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Mágica Não Existe. Direito, Sim!Aposentadoria do Professor em Campo Grande:Guia Completo

Você é professor e mora em Campo Grande entenda aqui tudo sobre a sua aposentadoria em primeira mão!

Você sabia que o professor tem direito a uma aposentadoria diferente dos demais profissionais?!

O professor é um profissional muito importante em nossa sociedade sem ele as demais profissões não existiram.

Afinal, um advogado, médico, enfermeiro, contador, engenheiro precisam aprender a ler, escrever, interpretar, calcular, entre tantos outros ensinamentos que o professor proporciona.

Pensando nestes profissionais que são os pilares da nossa sociedade, confeccionamos este guia completo da aposentadoria do professor, confira aqui meu amigo de Campo Grande!

Neste conteúdo você vai conferir:

A aposentadoria do professor é um benefício que exige determinados requisitos, quer saber mais?

Fique conosco e acompanhe este post!

Não percam amigos de Campo Grande

Professor em Campo Grande/MS
Professor em Campo Grande/MS
  1. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES EM CAMPO GRANDE

Mas quais são as funções dos professores segundo a lei? E onde está assegurado o direito de aposentadoria?

Os professores têm o direito à aposentadoria assegurada perante a nossa Constituição Federal e a LEI nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006, vejamos esta última: 

Art. 1º, § 2º. São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

Para saber se o professor tem direito a uma aposentadoria antecipada é preciso analisar a questão da “função de magistério”, o qual é o requisito principal para este tipo de aposentadoria.

Ou seja, cabe aos professores prestarem as suas atividades em sala de aula.

A aposentadoria especial do professor (também conhecida como aposentadoria antecipada) é um benefício dos trabalhadores desta categoria que atingiram todas as exigências legais e querem se aposentar junto ao INSS.

Neste sentido, a lei prevê uma melhor condição para os professores considerando as suas atividades como árduas e assim estes têm direito a se aposentar mais cedo.

Neste artigo, iremos abordar professores atrelados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os que contribuem para o INSS.

Continuem conosco, seja você de Campo Grande ou de outra região!

Aposentadoria Especial do Professor
Aposentadoria Especial do Professor
  1. REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFESSORES EM CAMPO GRANDE

Os requisitos não são apenas para os professores de Campo Grande, mas para todo o país! Então aproveite este conteúdo!

Mas, o que o professor precisa ter para se aposentar mais cedo?

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como a poeira, por exemplo.

Antes da Reforma

Esta modalidade de aposentadoria possibilita que o segurado se aposentar com 25/30 de contribuição, mais especificamente da seguinte forma:

  • 25 anos de contribuição, para mulher.
  • 30 anos de contribuição, para homem.

Além disso, os professores da rede pública precisavam ter:

  • 55 anos (homem);
  • 50 anos (mulher).

O fator previdenciário é usado para reduzir o valor da aposentadoria com base na idade da pessoa, vamos à um exemplo:

Túlio que mora em Campo Grande tinha calculado a média de 80% dos maiores salários multiplicada pelo fator previdenciário. 

Repito isso não era válido apenas para quem morava e trabalhava em Campo Grande mas… para todas as regiões do Brasil.

Porém, o professor precisará sempre (antes e depois da Reforma) comprovar o tempo da atividade exercida no magistério.

O INSS considera como função de magistério todas as atividades exercidas por professores em unidades de educação básica em seus diversos níveis e modalidades.

E se cumpridos esses requisitos antes de 13/11/2019, os professores ainda podem se aposentar com as regras vigentes antes da Reforma, considerando o direito adquirido. 

Aposentadoria Especial é Para Todos os Professores?
Aposentadoria Especial é Para Todos os Professores?
  1. PROFESSOR SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO?

Cabe destacar que o tempo de contribuição exercido em atividade diferente da atividade de docente não será considerado para fins de somatória de tempo na hora da aposentadoria do professor.

Os períodos de atividades diversas serão considerados na realização dos cálculos do valor da aposentadoria, podendo ser utilizado na aposentadoria por tempo de Contribuição.

Porém, esta aposentadoria somente é válida para quem teve direito adquirido, já que a Reforma a extinguiu. 

Assim, se cumpridos os requisitos exigidos até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, o professor terá direito a aposentadoria nestas condições.

Todos os Professores Têm Direito à Aposentadoria Especial?

Infelizmente, não!

Por exemplo, o professor universitário não tem direito, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 20.

O que a Reforma mudou?

A Reforma trouxe a regra de transição que acrescentava para os professores 17% (para o homem) ou 20% (para a mulher) sobre os tempos de serviço já trabalhados, o que auxilia um pouco na hora da aposentadoria deste profissional.

Lembrando que para o benefício especial é preciso que ele atue na função de magistério, de forma que somente tais professores (desta área) terão direito a aposentadoria especial.

Atenção: as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, poderão ter problemas no reconhecimento do tempo exercido no magistério perante o INSS.

Nestes casos, o mais indicado é que esses profissionais busquem a ajuda de um advogado especialista na área da Previdência para que não tenha seus direitos suprimidos.

Aposentadoria do Professor e a Reforma da Previdência
Aposentadoria do Professor e a Reforma da Previdência
  1. APOSENTADORIA DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Como vimos, antes da Reforma a aposentadoria do professor exigia como requisito 30 anos de tempo efetivo nas funções de magistério.

Atualmente os requisitos foram alterados ficando da seguinte forma: 

  • Exercício efetivo da atividade de magistério;
  • 25 ou 30 de Tempo de contribuição;
  • Idade mínima de 60 para homens e 57 para mulheres.

Sendo que o tempo de contribuição exigido é de 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Para os professores da iniciativa pública estes precisam de 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo para terem direito ao benefício.

E os professores que já estavam contribuindo antes da Reforma?

Para eles foram criadas as regras de transição que nada mais são para auxiliar os profissionais que estavam perto da aposentadoria.

Para isso é preciso preencher os requisitos de tempo de contribuição sendo que todos os anos no exercício exclusivo do magistério.

Outra regra é a dos pontos que tem como principal requisito é a somatória do tempo de contribuição com a idade mínima, ou seja:

  • 25 anos de tempo de contribuição para a mulher, 30 anos para o homem;
  • Idade mínima – 51 anos se mulher, 56 se homem.

Desde 2020 a idade começou a subir a cada 06 meses para as mulheres e homens até que a mulher atinja 57 anos de idade e o homem 60 anos de idade.

Outra regra criada é a do “pedágio” 100%, nela é preciso preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • 52 anos de idade se mulher; 55 anos para homem;
  • 25 anos de contribuição se mulher; 30 anos para homem.

Sendo que o pedágio é o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103/2019, o que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma.

Valor da Aposentadoria do Professor
Valor da Aposentadoria do Professor
  1. CALCULANDO A APOSENTADORIA DO PROFESSOR

A Reforma da Previdência alterou o cálculo do valor da aposentadoria dos professores

Antes da Reforma, o cálculo era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário, conforme já mencionado. 

Porém, com a Reforma o cálculo (a partir de 13/11/2019) passou a ser calculado com base na média de todos os salários.

O que para os professores da iniciativa privada seria:

  • 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

E para os professores da iniciativa pública:

  • 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres;

E caso o professor tenha ingressado no cargo até o dia 31/12/2003, ele terá direito a integralidade e paridade.

Sendo possível que o professor da rede pública e privada, acumule a aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, ele poderá receber duas aposentadorias.

Professor Aposentado Pode Trabalhar?
Professor Aposentado Pode Trabalhar?
  1. PROFESSOR APOSENTADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

É comum que ao se aposentar o professor seja desligado dos seus empregos, porém, isso não é uma prática lícita. 

Por que não há uma relação jurídica entre o emprego público de professor e a aposentadoria, assim, a dispensa motivada em razão da aposentadoria se demonstra arbitrária.

E digamos que Romeu lá em Campo Grande contribui com o INSS ele pode, sim! Ter direito ao acúmulo da aposentadoria com o exercício do emprego. 

Ou seja, se ele for dispensado em razão da sua aposentadoria, ele terá direito a propor uma Ação Judicial visando a reintegração ao cargo, inclusive requerendo o recebimento da remuneração de todo o período que ficou afastado.

Professores em Campo Grande
Professores em Campo Grande
  1. CONCLUSÃO

O objetivo deste guia era esclarecer de forma simples sobre a aposentadoria do professor diante da Reforma da Previdência para que esses profissionais fiquem a par dos seus direitos previdenciários.

Como vimos que a Reforma trouxe alterações nos requisitos e cálculos, além de criações como as regras de transição e o pedágio.

Agradecemos em primeira mão nossos amigos e seguidores de Campo Grande que nos pediram sobre este tema!

E se você ainda tem dúvidas sobre os direitos dos professores perante a Previdência…comente aqui conosco!

Não deixe de acompanhar o nosso blog e fique por dentro dos seus direitos atualizados em primeira mão!

Tem dicas sobre outros temas que envolvem a Previdência?

Faça como nossos amigos de Campo Grande e enviem para nós a sua sugestão!

Até breve amigos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)