logo-alessandro-liberato-branco

Blog

Você já imaginou como foi sua vida de autônomo – MEI e Depois Passou a Ser CLT: Como vai fica a Aposentadoria em Campo Grande? 

Trabalhadores em Campo Grande sejam MEI ou CLT ficam com dúvidas na hora de se aposentar.

E não apenas em Campo Grande! Essa é uma dúvida de vários segurados pelo país inteiro!

Pois, muitas pessoas trabalham no decorrer da sua vida em diversas modalidades, sendo normal iniciar como trabalhador registrado (com vínculo empregatício) e terminarem como autônomos.

E como fica a aposentadoria neste caso?

A pessoa atuou como MEI e depois passou a atuar como trabalhador registrado em carteira via CLT?

Pessoal da cidade de Campo Grande este post é para vcs! não percam!

Você irá ler aqui:

1. Quem é o Trabalhador MEI?

2. Contribuições de Quem Já Foi CLT e agora é MEI

3. O Tempo Como MEI Para Aposentadoria?

4. Como Recolher ao INSS sendo MEI em Campo Grande?

5. Complementação do DAS?

6. Posso Pagar o DAS em atraso?

7. Tipos de Aposentadorias do MEI

8. Valor da Aposentadoria 

9. Conclusão

Muitas pessoas nesta situação ficam com dúvidas quanto a sua aposentadoria, afinal, ela recolheu de formas e com valores diferentes para categorias de trabalhadores diferentes.

Você é de Campo Grande? Então este post é para vc!

Saiba como funciona a aposentadoria nestes casos, agora! 

Quem é MEI?
Quem é MEI?
  1. Quem é o trabalhador MEI?

MEI quer dizer “Microempreendedor Individual”, assim é considerado como tal o empreendedor que possua o faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem no máximo 01 funcionário contratado.

Para ser MEI, o segurado deve exercer alguma das atividades previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140.

  1. Contribuições de Quem Já Foi CLT e Agora é MEI

Quem é MEI ou trabalhador registrado em Campo Grande entenda agora como funciona o recolhimento nestes casos:

No que pese as contribuições, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Sendo aplicada taxas de ICMS de R$ 1,00 por mês e/ou de ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 5,00 por mês, seja em Campo Grande ou em outra cidade do Brasil!

O recolhimento é realizado pela guia de contribuição DAS, a qual o segurado possui acesso no Portal do Empreendedor.

Todavia, o MEI pode complementar o recolhimento previdenciário em mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Isso dá direito ao segurado a se aposentar por tempo de contribuição e receber mais de um salário mínimo.

MEI Aposentadoria
MEI Aposentadoria
  1. O Tempo Como MEI Para Aposentadoria?

Somente é possível quando feito pela complementação do DAS, para somar o tempo com MEI para sua aposentadoria e receber um benefício maior que um salário-mínimo, o segurado precisará somar todas as suas contribuições do período CLT com as suas contribuições do MEI.

Logo, o MEI realiza a complementação das contribuições por uma guia complementar do DAS de 15%, totalizando 20%, assim, essas contribuições como MEI serão somadas aos seus outros períodos.

Essa porcentagem é apenas para Campo Grande?

Não é apenas para Campo Grande é para todo país a mesma porcentagem.

Atenção: a complementação não é obrigatória! Se o segurado não quiser, ele poderá se aposentar por idade, o que resultaria em um valor de 01 salário mínimo. 

A principal vantagem de complementar o recolhimento é que o segurado terá direito a mais opções de aposentadoria.

Além de ter direito a todas as aposentadorias e regras de transição!

Em alguns casos, o segurado ao descartar os recolhimentos como MEI poderá se aposentar por idade com um benefício mais vantajoso.

Além do que as contribuições de 5% para 20% podem ser somadas ao tempo como MEI na sua aposentadoria.

Lembrando que para aposentadoria por idade, o tempo mínimo é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.

E assim, a média é calculada pelos seus recolhimentos no CLT e os períodos do MEI.

E se você está na dúvida se complementa ou não o recolhimento, bom, neste caso, se você tem bastante tempo de contribuição CLT e virou MEI, complemente suas contribuições.

A complementação pode ajudar no seu tempo como MEI e irá te ajudar na hora da sua aposentadoria.

MEI em Campo Grande
MEI em Campo Grande
  1. Como Recolher ao INSS sendo MEI em Campo Grande? 

O recolhimento da contribuição ao INSS é feito realizado (conforme já falamos) pelo Portal do Empreendedor, o qual se dá pela guia DAS, ou seja, se você mora em Campo Grande ou qualquer outra cidade do Brasil você conseguirá recolher ao INSS.

Ao acessar o portal (o qual é bem intuitivo) e seguir pela aba “Já Sou MEI”, você irá ver as informações de quais benefícios previdenciários que o MEI, sendo eles:

Não deixe de conferir o nosso blog! Temos um artigo para cada um desses benefícios! 

Você notou que na lista de benefícios acima não está constando a aposentadoria por tempo de contribuição?

É por isso que esse tipo de aposentadoria só é disponível aos MEI que complementam o valor ao INSS. 

Quando você for emitir e pagar o DAS o valor será de 5% sobre o salário-mínimo, não sendo possível complementar as contribuições direto pelo DAS.

Para isso, você precisa gerar um guia complementar, continue conosco e descubra como!

CLT X MEI
CLT X MEI
  1. Complementação do DAS?

Vimos até aqui que é possível gerar uma guia complementar do DAS para complementar o valor pago ao INSS e para tanto você precisará preencher manualmente a guia do INSS (GPS).

Essa guia você pode encontrar em papelarias, lotéricas ou lojas de departamento e para preencher a guia é super fácil, você precisa colocar:

  • Nome ou razão social: nome completo;
  • Vencimento: dia 15 de cada mês;
  • Código de pagamento 1910;
  • Competência: é sempre um mês antes da data que você está preenchendo o carnê;
  • Identificador: número do seu PIS;
  • Valor do INSS: 15% do salário-mínimo no ano vigente.

O resto da guia você não precisa preencher, então é só você pagar a guia diretamente no banco (qualquer banco).

  1. Posso Pagar o DAS em atraso?

Claro! Você pode pagar os DAS em atraso e você consegue fazer isso online em qualquer tempo e ainda pode parcelar o valor em 60x.

E a restituição do DAS também é um direito do segurado quando pagou o DAS durante o recebimento de auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade, por exemplo.

E essa devolução será feita pelo próprio portal, no serviço Pedido Eletrônico de Restituição.

  1. Tipos de Aposentadorias do MEI

Segurado contribuiu com 5% sobre o salário-mínimo ele terá direito a Aposentadoria por Idade e as regras definitivas e regra de transição.

Para se aposentar como MEI, o segurado deverá ter 180 meses de contribuições pagas (15 anos) via DAS.

Ele também precisará preencher o requisito da idade mínima, que irá mudar de regra para regra, a regra irá depender de quando o segurado iniciou a sua contribuição ao INSS seja como MEI ou não. 

O segurado que iniciou a contribuição como MEI até o dia 12/11/2019, ele entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

E caso faça a complementação com mais 15%, totalizando 20% sobre o salário-mínimo ele terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados comuns (CLT) já citadas.

Aposentadoria DO CLT Que Virou MEI
Aposentadoria DO CLT Que Virou MEI
  1. Valor da aposentadoria de quem foi CLT e MEI

Uma dúvida frequente do segurado é quanto ao valor do benefício, mas, isso irá depender do quanto ele recolhe para o INSS como MEI.

Se ele contribuiu com 5% sobre o valor do salário mínimo em todo o período contributivo, o valor do seu benefício é de um salário mínimo.

E se complementou em 20% sobre o valor do salário mínimo, neste caso será necessário analisar se o segurado tem direito adquirido. 

Ou seja, se ele já preenchia os requisitos antes da Reforma que se deu no dia 12/11/2019, neste caso, o valor da sua aposentadoria será:

Quando for Aposentadoria por Idade:

O cálculo se utilizará da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e deste valor o segurado irá receber 70% + 1% ao ano de contribuição.

Quando se tratar de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

O cálculo se utilizará da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, depois será multiplicado tal valor da média com o fator previdenciário para chegar no valor final do benefício.

Quando for Aposentadoria por Pontos:

Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média o segurado irá receber o valor do benefício.

Após a Reforma, se o segurado tinha preenchidos os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:

Será considerada a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 ou do início do recolhimento e com esse valor, o segurado irá receber 60% + 2% ao ano de contribuição.

E com mais de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Atenção: há uma exceção que é o caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%!

No pedágio de 50% o valor da média de todos os salários a ele será aplicado o fator previdenciário.

E no que pese ao pedágio de 100% o valor da média de todos os salários, o segurado irá receber exatamente essa média como valor de benefício.

Infelizmente a Reforma não foi benéfica em suas alterações, pois, a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).

#alessandroaposenta
Dr. Alessandro Liberato
  1. Conclusão

Neste artigo, focamos em perguntas enviadas por nossos seguidores e amigos de Campo Grande.

Aqui, vocês entenderam um pouco mais sobre a contribuição do Microempreendedor Individual e a sua aposentadoria, quando somada às contribuições de período como empregado CLT.

Concluímos que a complementação do DAS é muito benéfica ao segurado, pois ele tem direito a mais opções de aposentadorias.

Já que o recolhimento de apenas 5% dá direito a uma aposentadoria de um salário-mínimo, somente e na espécie de aposentadoria por idade.

Por isso é importante que você como segurado, analise muito bem a sua situação e os seus direitos para que você possa ter uma aposentadoria mais vantajosa.

Em especial aos segurados de Campo Grande os quais temos inúmeros clientes e amigos este post é para especialmente para você!

Você ainda tem dúvidas quanto ao tema?

Comente aqui conosco!

E não se esqueça de assinar nossa Newsletter assim você fica por dentro dos seus direitos em primeira mão.

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)