Trabalhadores em Campo Grande sejam MEI ou CLT ficam com dúvidas na hora de se aposentar.
E não apenas em Campo Grande! Essa é uma dúvida de vários segurados pelo país inteiro!
Pois, muitas pessoas trabalham no decorrer da sua vida em diversas modalidades, sendo normal iniciar como trabalhador registrado (com vínculo empregatício) e terminarem como autônomos.
E como fica a aposentadoria neste caso?
A pessoa atuou como MEI e depois passou a atuar como trabalhador registrado em carteira via CLT?
Pessoal da cidade de Campo Grande este post é para vcs! não percam!
Você irá ler aqui:
2. Contribuições de Quem Já Foi CLT e agora é MEI
3. O Tempo Como MEI Para Aposentadoria?
4. Como Recolher ao INSS sendo MEI em Campo Grande?
6. Posso Pagar o DAS em atraso?
7. Tipos de Aposentadorias do MEI
9. Conclusão
Muitas pessoas nesta situação ficam com dúvidas quanto a sua aposentadoria, afinal, ela recolheu de formas e com valores diferentes para categorias de trabalhadores diferentes.
Você é de Campo Grande? Então este post é para vc!
Saiba como funciona a aposentadoria nestes casos, agora!
- Quem é o trabalhador MEI?
MEI quer dizer “Microempreendedor Individual”, assim é considerado como tal o empreendedor que possua o faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem no máximo 01 funcionário contratado.
Para ser MEI, o segurado deve exercer alguma das atividades previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140.
- Contribuições de Quem Já Foi CLT e Agora é MEI
Quem é MEI ou trabalhador registrado em Campo Grande entenda agora como funciona o recolhimento nestes casos:
No que pese as contribuições, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Sendo aplicada taxas de ICMS de R$ 1,00 por mês e/ou de ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 5,00 por mês, seja em Campo Grande ou em outra cidade do Brasil!
O recolhimento é realizado pela guia de contribuição DAS, a qual o segurado possui acesso no Portal do Empreendedor.
Todavia, o MEI pode complementar o recolhimento previdenciário em mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Isso dá direito ao segurado a se aposentar por tempo de contribuição e receber mais de um salário mínimo.
- O Tempo Como MEI Para Aposentadoria?
Somente é possível quando feito pela complementação do DAS, para somar o tempo com MEI para sua aposentadoria e receber um benefício maior que um salário-mínimo, o segurado precisará somar todas as suas contribuições do período CLT com as suas contribuições do MEI.
Logo, o MEI realiza a complementação das contribuições por uma guia complementar do DAS de 15%, totalizando 20%, assim, essas contribuições como MEI serão somadas aos seus outros períodos.
Essa porcentagem é apenas para Campo Grande?
Não é apenas para Campo Grande é para todo país a mesma porcentagem.
Atenção: a complementação não é obrigatória! Se o segurado não quiser, ele poderá se aposentar por idade, o que resultaria em um valor de 01 salário mínimo.
A principal vantagem de complementar o recolhimento é que o segurado terá direito a mais opções de aposentadoria.
Além de ter direito a todas as aposentadorias e regras de transição!
Em alguns casos, o segurado ao descartar os recolhimentos como MEI poderá se aposentar por idade com um benefício mais vantajoso.
Além do que as contribuições de 5% para 20% podem ser somadas ao tempo como MEI na sua aposentadoria.
Lembrando que para aposentadoria por idade, o tempo mínimo é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.
E assim, a média é calculada pelos seus recolhimentos no CLT e os períodos do MEI.
E se você está na dúvida se complementa ou não o recolhimento, bom, neste caso, se você tem bastante tempo de contribuição CLT e virou MEI, complemente suas contribuições.
A complementação pode ajudar no seu tempo como MEI e irá te ajudar na hora da sua aposentadoria.
- Como Recolher ao INSS sendo MEI em Campo Grande?
O recolhimento da contribuição ao INSS é feito realizado (conforme já falamos) pelo Portal do Empreendedor, o qual se dá pela guia DAS, ou seja, se você mora em Campo Grande ou qualquer outra cidade do Brasil você conseguirá recolher ao INSS.
Ao acessar o portal (o qual é bem intuitivo) e seguir pela aba “Já Sou MEI”, você irá ver as informações de quais benefícios previdenciários que o MEI, sendo eles:
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Não deixe de conferir o nosso blog! Temos um artigo para cada um desses benefícios!
Você notou que na lista de benefícios acima não está constando a aposentadoria por tempo de contribuição?
É por isso que esse tipo de aposentadoria só é disponível aos MEI que complementam o valor ao INSS.
Quando você for emitir e pagar o DAS o valor será de 5% sobre o salário-mínimo, não sendo possível complementar as contribuições direto pelo DAS.
Para isso, você precisa gerar um guia complementar, continue conosco e descubra como!
- Complementação do DAS?
Vimos até aqui que é possível gerar uma guia complementar do DAS para complementar o valor pago ao INSS e para tanto você precisará preencher manualmente a guia do INSS (GPS).
Essa guia você pode encontrar em papelarias, lotéricas ou lojas de departamento e para preencher a guia é super fácil, você precisa colocar:
- Nome ou razão social: nome completo;
- Vencimento: dia 15 de cada mês;
- Código de pagamento 1910;
- Competência: é sempre um mês antes da data que você está preenchendo o carnê;
- Identificador: número do seu PIS;
- Valor do INSS: 15% do salário-mínimo no ano vigente.
O resto da guia você não precisa preencher, então é só você pagar a guia diretamente no banco (qualquer banco).
- Posso Pagar o DAS em atraso?
Claro! Você pode pagar os DAS em atraso e você consegue fazer isso online em qualquer tempo e ainda pode parcelar o valor em 60x.
E a restituição do DAS também é um direito do segurado quando pagou o DAS durante o recebimento de auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade, por exemplo.
E essa devolução será feita pelo próprio portal, no serviço Pedido Eletrônico de Restituição.
- Tipos de Aposentadorias do MEI
Segurado contribuiu com 5% sobre o salário-mínimo ele terá direito a Aposentadoria por Idade e as regras definitivas e regra de transição.
Para se aposentar como MEI, o segurado deverá ter 180 meses de contribuições pagas (15 anos) via DAS.
Ele também precisará preencher o requisito da idade mínima, que irá mudar de regra para regra, a regra irá depender de quando o segurado iniciou a sua contribuição ao INSS seja como MEI ou não.
O segurado que iniciou a contribuição como MEI até o dia 12/11/2019, ele entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
E caso faça a complementação com mais 15%, totalizando 20% sobre o salário-mínimo ele terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados comuns (CLT) já citadas.
- Valor da aposentadoria de quem foi CLT e MEI
Uma dúvida frequente do segurado é quanto ao valor do benefício, mas, isso irá depender do quanto ele recolhe para o INSS como MEI.
Se ele contribuiu com 5% sobre o valor do salário mínimo em todo o período contributivo, o valor do seu benefício é de um salário mínimo.
E se complementou em 20% sobre o valor do salário mínimo, neste caso será necessário analisar se o segurado tem direito adquirido.
Ou seja, se ele já preenchia os requisitos antes da Reforma que se deu no dia 12/11/2019, neste caso, o valor da sua aposentadoria será:
Quando for Aposentadoria por Idade:
O cálculo se utilizará da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e deste valor o segurado irá receber 70% + 1% ao ano de contribuição.
Quando se tratar de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
O cálculo se utilizará da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, depois será multiplicado tal valor da média com o fator previdenciário para chegar no valor final do benefício.
Quando for Aposentadoria por Pontos:
Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média o segurado irá receber o valor do benefício.
Após a Reforma, se o segurado tinha preenchidos os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:
Será considerada a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 ou do início do recolhimento e com esse valor, o segurado irá receber 60% + 2% ao ano de contribuição.
E com mais de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Atenção: há uma exceção que é o caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%!
No pedágio de 50% o valor da média de todos os salários a ele será aplicado o fator previdenciário.
E no que pese ao pedágio de 100% o valor da média de todos os salários, o segurado irá receber exatamente essa média como valor de benefício.
Infelizmente a Reforma não foi benéfica em suas alterações, pois, a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).
- Conclusão
Neste artigo, focamos em perguntas enviadas por nossos seguidores e amigos de Campo Grande.
Aqui, vocês entenderam um pouco mais sobre a contribuição do Microempreendedor Individual e a sua aposentadoria, quando somada às contribuições de período como empregado CLT.
Concluímos que a complementação do DAS é muito benéfica ao segurado, pois ele tem direito a mais opções de aposentadorias.
Já que o recolhimento de apenas 5% dá direito a uma aposentadoria de um salário-mínimo, somente e na espécie de aposentadoria por idade.
Por isso é importante que você como segurado, analise muito bem a sua situação e os seus direitos para que você possa ter uma aposentadoria mais vantajosa.
Em especial aos segurados de Campo Grande os quais temos inúmeros clientes e amigos este post é para especialmente para você!
Você ainda tem dúvidas quanto ao tema?
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