A pandemia da Covid-19 contaminou inúmeras pessoas ao redor do mundo, mas, a recuperação do paciente quanto a esse vírus infelizmente em muitos casos não foi 100%.
Muitas pessoas que foram contaminadas pelo vírus da Covid-19 ficaram com sequelas como problemas cardíacos, doenças renais, problemas respiratórios e neurológicos, entre outros.
Muitas sequelas podem causar doenças incapacitantes, ou seja, o trabalhador fica incapacitado para o trabalho?
E como ficam os direitos previdenciários e trabalhistas deste trabalhador segundo a nossa legislação?
Saiba aqui neste post!
Você irá ler:
- SEQUELAS DA COVID-19
- CARACTERÍSTICAS INCAPACITANTES DA COVID
- BENEFÍCIOS INCAPACITANTES PARA O TRABALHADOR COM SEQUELA DE COVID
- DIREITOS TRABALHISTAS PARA O TRABALHADOR COM COVID-19
- ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS POR INCAPACIDADE
- COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO AO INSS?
- CONCLUSÃO
Os trabalhadores infectados pela COVID-19 podem ter direito a alguns benefícios do INSS, quer saber mais?
Continue conosco e fique por dentro!
- SEQUELAS DA COVID-19
Infelizmente muitos brasileiros foram infectados pelo vírus da Covid-19 e ficaram com sequelas que podem levar até a morte.
As pessoas que passam pelo Coronavírus e ficam com alguma sequela possuem direito a benefícios do INSS.
Alguns casos de infecção pela Covid-19 podem ser objeto de pedido de benefícios perante o INSS como o auxílio-doença, o qual é concedido após 16º dia de afastamento do trabalho.
A Covid-19 nos últimos anos foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença, o que aumentou as solicitações de perícia médica.
O INSS também vem liberando o benefício apenas com comprovação documental.
Em 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social classificou a Covid-19 como uma doença ocupacional, em razão do ambiente de trabalho estar exposto ao vírus.
Todavia, será preciso provar que o local de trabalho não estava em conformidade com as medidas de segurança exigidas pelos órgãos de saúde.
Algumas pessoas ficam com uma Síndrome Pós Covid que enseja o direito à aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Você quer saber mais sobre a aposentadoria por incapacidade permanente?
Não deixe de ler o nosso artigo: Aposentadoria Por Invalidez Guia Completo
- CARACTERÍSTICAS INCAPACITANTES DA COVID
A Covid-19 quando deixa sequelas pode levar a aposentadoria por incapacidade, conforme mencionamos anteriormente.
Mas, para isso é preciso que o trabalhador tenha uma sequela grave e incapacitante.
É preciso também que o trabalhador tenha uma chance de improvável recuperação, mesmo após o tratamento clínico e da sua reabilitação profissional.
É tão grave a contaminação do vírus que a sua recuperação pode durar meses, e pode exigir investimentos em equipamentos de reabilitação, como fisioterapia.
ATENÇÃO: nem todos os segurados que contraíram o vírus terão direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Cabe ainda, destacar que os efeitos do vírus e as sequelas podem variar de uma pessoa para outra, porém, para a aposentadoria por invalidez é preciso ter a inaptidão definitiva.
O INSS pode fazer uma perícia multidisciplinar ou o segurado pode solicitar a presença de médicos particulares para a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Os principais fatores analisados são os:
- Pessoais que seria a qualidade de vida;
- Queda da produtividade;
- Responsividade do tratamento;
- Ambiente de trabalho e acessibilidade.
O trabalhador pode ainda apresentar exames e laudos para uma análise mais completa de seu quadro de saúde.
A questão da doença ocupacional pode ser vista ainda para os trabalhadores da linha de frente que estão em combate direto à pandemia.
Neste caso, prevê o artigo 44 do decreto 3.048/99 que o benefício para trabalhadores será de 60% mais 2% por ano contribuído, que extrapole 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
O trabalhador que foi afastado pela Covid-19 tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses e isso se dará quando comprovado que o vírus foi adquirido em decorrência do trabalho.
Outro direito ainda pelo contaminado pela Covid-19 em razão do seu trabalho é a indenização pelos danos de ordem moral e material.
- BENEFÍCIOS INCAPACITANTES PARA O TRABALHADOR COM SEQUELA DE COVID
A pessoa contaminada pelo vírus da Covid que ficou com sequela tem direitos previdenciários,
O trabalhador contaminado ou que ficou com sequelas permanentes poderá ter direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Incapacidade;
- Auxílio – Acidente;
- Pensão Por Morte.
E para que você entenda brevemente cada um deles, vamos na sequência falar resumidamente de cada um desses benefícios.
- Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio – Doença
É destinado às pessoas que estão de forma total e temporária incapacitadas para o trabalho, o que pode ser o caso da pessoa infectada pelo Covid-19.
E para que esta pessoa possa ter direito ao auxílio-doença, ela deve estar afastada por mais de 15 dias.
Além disso, a pessoa precisa estar incapacitada para o trabalho e precisará ter a qualidade de segurada no momento de requerer o benefício.
Já a carência segundo decisão do STF em 2020, em razão da contaminação por Covid-19 a carência será dispensada.
- Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, ou seja, para os que não conseguem trabalhar de nenhuma forma.
Em razão das várias espécies de sequelas, a qual o segurado poderá ser acometido será analisado o grau desta e sendo comprovado o grau grave de incapacidade e sendo considerado permanente ele tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez).
Este benefício também dispensa a carência!
- Auxílio-Acidente
Este benefício será destinado aos segurados que por motivo de acidente (de trabalho ou não), sofreram algumas sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho.
O auxílio- acidente tem natureza indenizatória e é pago mensalmente ao segurado que esta incapacitado temporariamente.
No que pese, a Covid-19 o auxílio-acidente muitas vezes é destinado aos trabalhadores com doenças ou sequelas graves como o comprometimento do pulmão, por exemplo.
Neste sentido, a contaminação por Covid é considerada como um acidente de trabalho, logo enseja o direito ao benefício.
- Pensão por Morte
Sabemos que inúmeras pessoas contaminadas não resistiram, deixando seus familiares aparentemente desamparados.
Com a morte do segurado, os dependentes têm direito a pensão por morte que seria o valor mensal pago pelo próprio INSS.
Mas para que o dependente tenha direito ele precisa comprovar que está elencado no rol legal de dependentes do segurado falecido, como cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido/deficiente.
Mas esse assunto abordamos no Guia da Pensão por Morte não deixe de ler este outro artigo!
Se um familiar seu faleceu de Covid-19 ou se você tem algum conhecido nesta situação, você pode ter direito…continue conosco para saber.
- DIREITOS TRABALHISTAS PARA O TRABALHADOR COM COVID-19
O objetivo deste artigo é esclarecer para você não apenas os direitos previdenciários dos segurados acometidos por Covid-19, mas também os direitos trabalhistas destas pessoas.
Conforme mencionamos em tópicos passados, o segurado contaminado pela Covid tem direito a estabilidade no emprego e indenização moral e material em determinados casos.
Tem direito ainda a outros direitos como afastamento do trabalho presencial, redução ou suspensão de jornada de trabalho, seguro de vida, entre outros.
Vamos focar nestes 03 direitos a seguir, falando um pouco mais de cada um deles para que você possa entender melhor.
- Afastamento do Trabalho Presencial
O empregado contaminado tem direito ao afastamento do trabalho presencial para evitar a contaminação dos outros empregados.
E depois da sua recuperação, ele pode continuar trabalhando em home office, regime o qual é previsto pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) desde 2017!
Muitos empregadores para prevenir o contágio e por razões financeiras, estão optando por manter um sistema de regime híbrido de trabalho, com trabalho presencial e home office.
São muitas as vantagens a ambas as partes deste sistema, o empregado que não precisa se deslocar até o local de trabalho e o empregador que economiza com gás, água, luz, internet, estrutura, entre outros.
- Redução da Jornada de Trabalho ou Suspensão do Contrato de Trabalho
O próprio Governo propôs aos empregadores a questão da redução ou suspensão da jornada de trabalho.
Com a redução da jornada de trabalho ainda continuam em conta da Medida Provisória 1.045/2021.
E se o trabalhador tiver a redução da jornada de trabalho ou seu contrato de trabalho seja suspenso, ele tem direito ao Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda.
O qual auxilia o empregado a cobrir alguns dos seus gastos com base no valor que ele teria direito se estivesse recebendo Seguro Desemprego.
Infelizmente a contribuição previdenciária e o FGTS não serão pagos em razão de que o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda possui natureza indenizatória.
Assim, o mais indicado é que o segurado recolha-se como facultativo, para manter a sua qualidade de segurado e não ter seu tempo de contribuição prejudicado.
- Recebimento de Seguro de Vida
No caso do falecimento do trabalhador, os seus dependentes terão direito ao recebimento do seguro de vida caso a empresa ofereça esse benefício aos seus empregados.
O segurado ao assinar o seguro de vida, detalha exatamente quem são as pessoas que terão direito aos valores.
- ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS POR INCAPACIDADE
Outro direito que o segurado possui é quanto ao adicional de 25% para aposentados por incapacidade contaminados pela Covid.
Prevê o artigo 45 da lei 8.213/91 que
“O valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.
O que na prática se o segurado precisar da assistência de terceiros de forma permanente, ele tem direito a este adicional ao seu benefício.
Muitos pacientes que ficaram por muito tempo na UTI podem ter um grave comprometimento muscular, causando restrições na mobilidade e vida independente do afetado.
E com isso, esta pessoa pode ter dificuldades de realizar atividades cotidianas e isso enseja o direito do adicional sobre a aposentadoria.
Esse adicional pode ser solicitado perante o site do Meu INSS ou pelo aplicativo de celular, na hora do pedido da aposentadoria ou depois da sua concessão.
E se a pessoa voltar a se restabelecer, a perícia pode ser renovada e o adicional poderá ser mantido ou retirado, isso dependerá do laudo.
Quanto ao valor não do adicional, este não pode ser maior que o teto do INSS!
- COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO AO INSS?
É muito simples!
Para pedir qualquer benefício de incapacidade o segurado pode fazê-lo pelo site Meu INSS, ou por agendamento telefônico pelo número “135”.
O segurado irá se cadastrar e será bem intuitivo o processo, pois, o órgão instrui o trabalhador passo a passo para preencher o pedido, como colocar o CPF do titular e criar uma senha vinculada.
Terá ainda, o menu de serviços com o campo “agendar perícia”, nele o segurado poderá clicar em “perícia inicial” para comprovar o seu direito perante o INSS.
O INSS irá marcar a perícia e o segurado deverá comparecer em posse de todos os seus documentos e dos exames médicos que comprovem a sua situação de incapacidade.
- CONCLUSÃO
A pandemia causada pelo Covid-19 no mundo foi uma surpresa para todos e infelizmente foi responsável pela morte de muitas pessoas ao redor do planeta.
Algumas pessoas contaminadas pela Covid-19 se viram (e se veem atualmente ainda estamos em combate deste vírus) despreparadas.
Com isso, as preocupações quanto ao seu direito surgiram em formato cascata, afinal, o mundo mudou com essa pandemia!
Assim, muitas pessoas têm dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas e previdenciários e por isso buscamos explicar de forma breve e clara sobre os principais direitos das pessoas que adquiriram o vírus.
E caso, você venha a ser diagnosticado com Covid-19 ou conheça quem venha a ser, você sabe um pouco como funciona o amparo trabalhista e da proteção social.
Você ainda tem dúvidas sobre os benefícios incapacitantes que as pessoas contaminadas pela Covid-19 têm direito?
Ou ainda, sobre os direitos trabalhistas de quem teve ou está com Covid?
Comenta aqui conosco!
E não deixe de assinar a nossa Newsletter para ficar inteirado sobre todo o conteúdo que postamos aqui!