A revisão do FGTS é um tema que está muito em alta atualmente, sendo assim é comum que as pessoas tenham muitas dúvidas sobre o assunto e em razão disso, confeccionamos esse artigo para esclarecer as principais dúvidas, como:
3. Como Funciona o Saque do FGTS?
6. Para Quem é Válido a Revisão?
8. Revisão do FGTS é 100% Certo?
10. Documentos Para o Pedido de Revisão do FGTS
11. Advogado e a Revisão do FGTS
12. Conclusão
A revisão do FGTS gera muitas dúvidas, assim é necessário entender todos os pontos que envolvem esse benefício. Saiba mais aqui!
- O QUE É O FGTS?
Entenda mais sobre o pedido de revisão, mas, primeiro é saber o que é o FGTS.
FGTS: Fundo Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger os trabalhadores que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Por isso, quando o trabalhador é demitido ele pode fazer o saque do FGTS, esse fundo é pago pelo empregador o qual é depositado todo mês sob o percentual do salário bruto do empregado.
O valor depositado na conta do FGTS tem o percentual de 8% para empregados registrados em consonância com a CLT.
O FGTS é uma forma de poupança dos trabalhadores, no que pese ao valor apenas o empregador tem conhecimento do desconto.
Ou seja, o trabalhador não tem de fato um desconto mensal descrito em seu holerite, como ele tem de contribuição previdenciária.
Esses valores depositados pelo empregador são somados e a partir disso cria-se o fundo para que posteriormente o trabalhador tenha acesso em caso de demissão sem justa causa.
O FGTS são valores pagos por diversos empregadores ao decorrer do tempo é uma espécie de amparo em um momento de desemprego.
Ainda que alguns trabalhadores possam contar com o seguro desemprego, todavia, porém, isso não é para todos.
- QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Tem direito ao FGTS os trabalhadores que trabalhem com a carteira de trabalho registrada (assinada), sendo eles:
- Trabalhador temporário;
- Trabalhador empregado (inclusive o doméstico);
- Empregado rural;
- Trabalhador avulso;
- E o safreiro.
Todos esses trabalhadores possuem direito ao FGTS e caso não o tenham poderão requerer por ação judicial, afinal, se trata de um direito!
- COMO FUNCIONA O SAQUE DO FGTS?
O que mais recebo de perguntas é no sentido de: Quando posso sacar o meu fundo de garantia? Tem data para saque?
Como já citado, o trabalhador for demitido sem justa causa e quando:
- Quando estiver para se aposentar;
- Ter 70 anos;
- Ou quando da rescisão de contrato de trabalho consensual (nestes casos ele poderá sacar 80% do seu fundo);
- Ou ainda, na hipótese do saque aniversário (conforme tabela da CEF);
- Fim do contrato de trabalho temporário;
- Na compra da casa própria;
- No caso da empresa ser extinta;
- Doença grave;
- Quando o trabalhador não tiver uma atividade remunerada por 90 dias ou for um trabalhador avulso.
Essas são as principais situações nas quais o trabalhador poderá sacar o FGTS.
- QUAL O VALOR DO FGTS?
O empregador tem que pagar 8% do valor da remuneração do empregado de forma mensal na conta do FGTS.
Digamos que Tiago ganha R$ 2.000 mensal e o empregador deposita 8% sob esse valor que será o valor de R$ 160,00.
Mas esse valor não é descontado do salário do empregado, esse valor é responsabilidade do empregador, apenas será feito a base do valor sobre o salário que o empregado recebe.
O percentual pode variar, como no caso do jovem aprendiz que o desconto é de 2% sobre a remuneração bruta.
Pode ainda, o empregado doméstico que tem 11,2%, 8% é o depósito normal e p 3,2% é sobre a antecipação do recolhimento rescisório.
No que pese à correção monetária dos valores, o FGTS tem uma capitalização de juros à taxa de 3% ao ano, ou seja, 3% de rendimento ao ano, sim isso seria o juros!
Também existe a correção monetária do valor do FGTS de forma mensal!
- REVISÃO DO FGTS 2022
Agora que você já entendeu o que é e como funciona o FGTS vamos a questão da revisão do FGTS!
Os valores do fundo e que serão objeto da revisão serão:
- Juros de 3% anual;
- Correção monetária.
A Revisão do FGTS é a correção monetária mensal dos valores de FGTS, e ela se baseia na atualização do índice de correção.
Atualmente o índice de correção utilizado para o FGTS é o TR que significa Taxa Referencial que está em vigor desde 1991.
Desde 1999 o índice não acompanha os índices de inflação do país, o que significa que o índice desvaloriza os valores do fundo.
Logo, esse é o principal ponto sobre a Revisão do FGTS, a qual busca por índices de correção que estejam de acordo com a inflação mensal.
Por que o índice da TR desvaloriza os valores do fundo?
Para se ter uma ideia, desde 2017 o índice está zerado, ou seja, sem correção alguma, logo, a revisão do FGTS pretende obter um índice justo que reflita a inflação do país.
A Revisão do Fundo é uma tese e se for aprovada, os seus valores serão corrigidos por um índice justo que trará a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).
A tese ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 e era para ser julgada em 13/05/2021, porém, foi retirada de pauta de julgamento e está sem data para ocorrer.
O Supremo Tribunal de Justiça em 2019 declarou que o índice correto é o TR, o que deixa claro a falta de consciência quanto ao prejuízo da falta da atualização.
- PARA QUEM É VÁLIDA A REVISÃO?
Ela é destinada a quem tenha uma conta neste fundo, apenas, quem tem valores no fundo poderão ter direito a revisão.
Logo, quem nunca teve uma carteira assinada esta pessoa não terá valores de FGTS, logo não terá direito ao benefício.
Precisa ainda para ter direito que o trabalhador tenha valores a partir de janeiro de 1999, quando o TR deixou de acompanhar a inflação do país, ou seja, quando iniciou a desvalorização.
Muitos defendem que a revisão do FGTS seria apenas para valores recebidos até 2013, ano em que o STF entendeu que a TR não refletia o índice da inflação correto.
Mesmo depois deste ano, a TR continuou sendo aplicada na correção dos valores de FGTS, logo, em nosso entendimento, o fundo deve ser corrigido a contar de janeiro de 1999.
Mesmo que o trabalhador tenha sacado os valores após este período, afinal, não houve a correção e o saque teria sido de um valor inferior.
- QUANTO É POSSIVEL RECEBER?
Logicamente que isso irá depender do valor na conta do fundo a partir de janeiro de 1999, o que significa que é proporcional.
E quanto a porcentagem de correção o seu máximo seria de 88,3%.
Sempre, os valores irão depender do extrato do FGTS do trabalhador e para
saber com certeza é preciso que você busque ajuda de um advogado especialista no tema.
Assim, o advogado irá calcular para você e para que você possa pedir a Revisão do FGTS.
É claro que é preciso analisar se o valor na conta é vantajoso o suficiente para buscar pela revisão.
- REVISÃO DO FGTS É 100% CERTO?
Não dá para dizer que é uma causa 100% ganha, já que a revisão é uma tese ainda não aprovada e válida.
O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou definitivamente o tema, podendo ele até mesmo indeferir, ou seja, ele negar os pedidos serão negados e o índice continua o mesmo.
E no caso do STF julgar pela procedência do pedido, todos que entraram com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC.
Caso o STF julgue pela procedência da revisão com modulação de efeitos, vejamos a seguir do que se trata.
- STF E A REVISÃO DO FGTS
No que pese, a modulação de efeitos da decisão do STF, isso quer dizer que efeitos da decisão não serão imediatos, podem ser estendidos apenas a quem entrou com o pedido de revisão até a data da decisão.
Quem ingressar com a ação de revisão a correção poderá ser válida apenas para os valores de fundos que vieram depois da data de julgamento.
E isso é possível?
Sim! Pois o impacto financeiro da decisão aos cofres públicos pode chegar até 600 bilhões de reais!
E diante do momento econômico o qual o nosso país vive no pós a pandemia é possível que essa seja a posição do STF.
Então! Muita atenção!
Se você quer revisar os valores do seu fundo busque por um advogado para maiores orientações quanto ao pedido e o seu direito.
- DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE REVISÃO DO FGTS
Toda ação judicial precisa obrigatoriamente ser acompanhada de documentos para que a ação possa ser comprovada .
Sendo assim, os documentos para o pedido da revisão são:
- Documentos pessoais (RG, CNH, CPF);
- CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovou o direito ao FGTS;
- Comprovante de residência dos últimos 03 meses antes do pedido;
- Extrato do FGTS a contar de 1991.
O extrato do FGTS será emitido em uma agência da CEF, além dos documentos no pedido também deverá constar o cálculo dos valores a serem corrigidos.
- ADVOGADO E A REVISÃO DO FGTS
Outra dúvida é: eu preciso de um advogado para pedir a revisão do FGTS?
Neste caso, se o seu fundo tiver um valor de 60 salários mínimos (corrigidos), não é obrigatório contratar um advogado, pois, o pedido será no Juizado Especial Federal.
E se os valores ultrapassam esse valor, o trabalhador precisará interpor ação perante a Vara da Justiça Federal e neste caso, isso é competência exclusiva do advogado.
Neste caso, você irá precisar sim contratar um advogado para pedir neste caso!
Todavia, em qualquer caso o mais indicado é que você busque pela orientação de um advogado especialista na Revisão do FGTS, se o STF julgar procedente contar com um pedido feito por um profissional aumenta as suas chances.
- CONCLUSÃO
No presente artigo, buscamos esclarecer de forma simples a tese da revisão do FGTS, por isso explicamos desde o conceito do FGTS.
E agora você sabe o que é a Revisão do FGTS e sabe que tem direito, você precisa analisar se a revisão é vantajosa no seu caso.
Por fim, ressaltamos que além de buscar um advogado especialista no tema, será preciso aguardar a decisão do STF.
E vamos continuar acompanhando a tese da Revisão do FGTS e esperamos que ela seja julgada procedente e o índice seja atualizado de forma justa.
Você tem dúvidas sobre o direito à Revisão do FGTS?
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Leia também: REVISÃO DO FGTS: UM GUIA COMPLETO
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