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Aposentadoria do Soldador em 2022

Soldador qual aposentadoria você tem direito? Quais os requisitos para conseguir a sua concessão? 

Neste post, você irá saber tudo sobre a aposentadoria especial do soldador em 2022!

Aqui, você irá ler:

  1. Aposentadoria do Soldador em 2022
  2. Direito Adquirido do Soldador 2022
  3. Antes da Reforma da Previdência
  4. Depois da Reforma da Previdência
  5. Comprovando a Atividade Especial
  6. Posso Continuar Trabalhando?
  7. Considerações Finais

O soldador trabalha exposto a muitos agentes nocivos  e por isso ele tem direito à aposentadoria especial em 2022.

Esta modalidade de aposentadoria possui regras diferenciadas, entenda aqui como elas funcionam. Confira!

Aposentadoria do Soldador em 2022
Aposentadoria do Soldador em 2022
  1. Aposentadoria do Soldador Em 2022

Assim, o soldador tem direito à aposentadoria especial e para isso ele precisa comprovar que trabalhou em um ambiente com agentes nocivos à saúde. 

E por essa razão estes profissionais têm direito a se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

Importante dizer que as regras para esta aposentadoria foram alteradas com a Reforma da Previdência, o que falaremos mais adiante. 

Esta espécie de aposentadoria pode ser concedida quando o segurado trabalha 25/20/15 anos na função. 

Os anos na função irão depender do nível de risco que o segurado foi exposto em sua função. 

Soldador em 2022
Soldador em 2022
  1. Direito Adquirido do Soldador 2022

O que seria o direito adquirido do soldador?

Bom, o direito à aposentadoria especial e o direito adquirido seria quando o segurado já tinha preenchido o direito para o benefício na época da Reforma.

Ou seja, quem já tinha contribuído e comprovado 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019. 

Sendo assim, a principal vantagem que o segurado tinha era que ele poderia se aposentar pelas regras antigas se estas fossem benéficas.

A seguir veremos que a aposentadoria do soldador antes da Reforma não exigia uma idade mínima, nem tinha aplicação do fator previdenciário e com isso o valor da aposentadoria era melhor que atualmente.  

Reforma da Previdência
Reforma da Previdência
  1. Antes da Reforma da Previdência

As regras da aposentadoria especial do trabalhador que trabalhavam na soldagem que contribuíram antes da Reforma eram diferentes da aposentadoria em 2022.

Se ele já contribui com a previdência social antes da Reforma, porém, não tinha completado os 25 anos especial, ele irá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, assim ele iria precisar de: 

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Como assim 86 pontos, o que isso seria? 

Os 86 pontos seriam a soma da idade + tempo de contribuição (comum ou especial).

Caso você tivesse 26 anos de atividade especial e tivesse 50 anos de idade com 10 anos de atividade comum, isso resultaria em 86 pontos! 

Com essa regra o valor do benefício era menor do que o valor que o segurado terá com o direito adquirido. 

Todavia, em alguns casos, como, os de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, por exemplo.

Reforma da Previdência Dr. Alessandro Liberato
Reforma da Previdência
  1. Depois da Reforma da Previdência

Quanto às regras estabelecidas após a Reforma, ou seja, para quem começou a contribuir depois dela em 12/11/2019, existem novos requisitos para a aposentadoria especial do soldador

Uma das alterações foi quanto a exigência do tempo de contribuição em atividade especial e a idade mínima.

A aposentadoria do soldador em 2022 ficou assim:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Assim, a idade para que o soldador se aposente é um fator determinante, todavia, ao atingir 86 pontos e 25 anos de contribuição especial ele não tem que ter uma idade mínima. 

E a mesma coisa ocorre para os segurados que completaram 25 anos especiais antes de 12/11/2019, podendo inclusive se aposentar com a regra antiga, sem a exigência da idade mínima.

Como Provar a Atividade Especial?
Como Provar a Atividade Especial?
  1. Comprovando a Atividade Especial

Ao decorrer deste conteúdo já mencionamos diversas vezes sobre o direito à aposentadoria especial e que para ela é essencial comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho.

E como é possível comprovar a atividade especial?

Antes de 1995 a atividade especial era comprovada pelo enquadramento da categoria que estava descrita na CTPS.

Havia uma lei que tinha uma tabela com as profissões que tinham direito à aposentadoria especial, assim, quem exercia a profissão apenas precisava apresentar documentos, como:

  • Carteira de trabalho;
  •  Contrato de trabalho, ou outro documento que descrevia a profissão.

Após 1995, o principal documento utilizado até hoje para comprovar a atividade especial era o LTCAT e o PPP. 

Sendo que o LTCAT é emitido por médico ou engenheiro do trabalho e o PPP se trata de um formulário preenchido com base no LTCAT. 

Em regra o INSS determina que seja o PPP o documento mais completo para tal, todavia, há diversos documentos probatórios.

Todavia, o PPP muitas vezes é inviável diante de empresas que fecharam ou faliram e o segurado não consegue o contato para conseguir o documento (nestes casos recomendamos ler o nosso artigo: 05 DICAS INFALÍVEIS PARA CONSEGUIR O PPP DE EMPRESAS FALIDA).

Soldador e a Aposentadoria
Soldador e a Aposentadoria
  1. Posso Continuar Trabalhando?

Outra dúvida frequente do soldador aposentado por esta modalidade é se ele pode continuar trabalhando depois de receber o benefício.

E a resposta para isso é: depende!

Para o segurado que não for servidor público, ou seja, aposentados pelo INSS, ele apenas poderá continuar trabalhando em atividade sem a exposição de agentes nocivos. 

Ou seja, pode continuar trabalhando mas em uma atividade comum!

Não há problemas em acumular a aposentadoria especial do soldador com outra fonte de renda.

Ok e quem é servidor público, como fica?

Nesta hipótese o impedimento será somente em continuar no mesmo cargo se o segurado se aposentar como enfermeiro, ele pode fazer um novo concurso, inclusive como soldador, bem como trabalhar em empresa particular ou como autônomo.

Soldador e a Previdência
Soldador e a Previdência
  1. Considerações Finais

Por fim, ainda, destacamos quanto a duas dúvidas finais sobre o tema:

“O soldador tem direito à insalubridade ou periculosidade?”

Claro que sim, ele trabalha com solda e por isso tem direito à insalubridade ou periculosidade, até mesmo o holerite neste caso é um meio de prova da atividade como insalubre/periculosa.

No pedido de aposentadoria especial é preciso comprovar o grau de risco suficiente, habitual e permanente. 

Lembrando que o trabalho do soldador o deixa exposto a ruídos, vibrações das ferramentas, faíscas nos olhos ou pele, má postura entre isso os elementos tóxicos que os mesmos estão expostos.

A segunda pergunta que assola os segurados que atuam nesta função é:

“Quais riscos o soldador está exposto?”

São riscos os quais o soldador está exposto:

  • Problemas na coluna pela má postura no trabalho e pelo levante de pesos;
  • Inalação de partículas perigosas, exposição das faíscas aos olhos, bem como, aos ouvidos e corpo;
  • Vibrações intensas;
  • Danos aos olhos e pele pelo UV do arco de solda;
  • Exposição a altos ruídos;
  • Choque elétrico;
  • Acidente com sufocamento, incêndio ou explosão;
  • Risco de doenças como: bronquite, asma, câncer de pulmão, dermatite alérgica, e etc.

Estes são os principais riscos a que o soldador está exposto e por esses agentes nocivos ele tem direito a uma aposentadoria antecipada

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema comente aqui e ficaremos felizes em esclarecer para você!

Acompanhe nossos conteúdos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)