Seu marido deu entrada no seu pedido de aposentadoria, o que acontece ele veio a falecer antes do pedido ser concedido, você sabe o que acontece nesta situação?
Não?!
Digamos que lá estava o seu esposo com o seu processo administrativo/judicial de aposentadoria e ele aguardando o INSS ou Justiça se posicionar, como fica os direitos dos dependentes, será que eles não têm direito a nada?
Hoje vim aqui explicar o que acontece neste caso, não perca!
Aqui, você irá ler:
1. MORTE DO SEGURADO: CONSEQUÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
2. COMO FICA O DIREITO DO SEGURADO E DE SEUS DEPENDENTES?
3. SAIBA O QUE FAZER NESTE CASO!
4. CONCLUSÃO
Vem conferir o que acontece nos casos em que o segurado já detinha os requisitos para aposentadoria e estava aguardando uma resposta do pedido de aposentadoria, porém, faleceu antes.
- MORTE DO SEGURADO: CONSEQUÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
O falecimento de um ente querido é sempre algo inesperado e muito triste, mas, não é por que o segurado faleceu que os dependentes não terão direito a pensão por morte.
A pensão por morte tem a finalidade de fazer a vez do segurado que tinha pessoas que dependiam dele financeiramente, ela vem a proporcional ao dependente um valor de benefício proporcional que o segurado recebia quando vivo.
Mas neste artigo, iremos explicar a relação a um segurado que estava no meio do processo para receber um benefício do INSS.
Digamos que Alex com 65 anos de idade entrou com o pedido de aposentadoria por idade na regra de transição em 01/03/2022.
Todavia, antes dele obter uma resposta ele faleceu em 20/03/2022, neste caso o pedido continua correndo normalmente? O que acontecerá com os valores?
Conforme a Lei 8.213/1991, o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou ainda será devido aos sucessores na forma da lei civil, ainda que sem inventário ou arrolamento.
Mas é importante ter em mente que o benefício somente será pago quando este for concedido! Tendo direito assim o dependente/sucessor ao valor do período da data do pedido.
Mas, vamos analisar melhor o que diz a lei, ela determina que primeiramente terão direito os dependentes que estiverem habilitados para a pensão por morte e somente na falta destes os sucessores legítimos terão direito.
Assim, se faz necessário identificar quem são os dependentes que teriam direito à Pensão por Morte do segurado, este serão divididos em 03 classes, sendo eles:
- Primeira Classe
Cônjuges, companheiros, filhos, de até 21 anos de idade, de qualquer condição, filhos, de qualquer idade, que sejam pessoas com deficiência ou possuam qualquer tipo de invalidez.
- Segunda Classe
Pais do falecido.
- Terceira Classe
Irmãos com até 21 anos de idade em qualquer condição, irmãos, de qualquer idade, que sejam pessoas com deficiência ou possuam qualquer tipo de invalidez.
Essa divisão de classes possui natureza hierárquica, ou seja, para dar prioridade aos dependentes em ordem, por exemplo, terão prioridade no recebimento da Pensão por Morte os dependentes da primeira classe.
Enquanto os dependentes da segunda classe apenas receberão a pensão caso não existam dependentes da primeira classe e assim se segue.
E a pergunta fica:
Quem irá receber os valores não recebidos em vida?
No caso de concessão do benefício do segurado que faleceu, serão os dependentes da pensão por morte.
E se não tiver os dependentes?
Conforme já mencionamos, a nossa legislação prevê que, na ausência de dependentes habilitados à Pensão por Morte, serão habilitados os sucessores legítimos.
São sucessores legítimos segundo a nossa legislação:
- Descendentes, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens;
- Ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- Cônjuge sobrevivente;
- Colaterais.
Não havendo dependentes habilitados para pensão, os sucessores legítimos terão preferência na ordem acima descrita, ordem a qual é semelhante à ordem da pensão por morte.
Todavia, há algumas diferenças, como, ausência de limitação de idade do filho para receber os valores do segurado falecido, por exemplo.
Na pensão por morte precisará ter até 21 anos de idade ou se este tiver invalidez, ou seja, Pessoa com Deficiência poderá ter qualquer idade.
Vamos a um exemplo:
Pedro faleceu no decorrer do processo de aposentadoria, tendo como familiar apenas o seu irmão, sem condição de invalidez ou Pessoa com Deficiência, de 30 anos de idade.
Para o benefício de pensão por morte Pedro não tem dependentes, neste caso, o irmão de 30 anos estaria na terceira prioridade dos sucessores legítimos.
Assim, o irmão de Pedro irá receber os valores do benefício do falecido caso tenha sido concedido.
Os nossos Tribunais entendem em sua maioria que a questão do pagamento dos valores não recebidos em vida pelo segurado falecido, principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça são devidos aos dependentes habilitados à pensão por morte em relação aos demais sucessores do de cujus.
Ou seja, os Tribunais pátrios entendem que os benefícios previdenciários e assistenciais são destinados aos herdeiros, visto que estes têm o direito de receber eventuais parcelas que seriam devidas ao autor que faleceu no curso da ação.
- COMO FICA O DIREITO DO SEGURADO E DE SEUS DEPENDENTES?
E o que deverá ser feito no processo para informar sobre a morte do segurado e incluir os dependentes?
Bom, serão 04 etapas a serem seguidas, vejamos:
- Identificar os dependentes à Pensão por Morte;
- Informar a morte do segurado no processo administrativo ou judicial;
- Aguardar o INSS ou Justiça analisar o caso;
- Por fim os dependentes irão fazer parte do processo até a decisão pela concessão ou não do benefício.
É essencial identificar quem são os dependentes habilitados à Pensão por Morte do segurado ou os sucessores legais,para que estes tenham o seu direito perante o INSS.
Assim, os próprios dependentes/sucessores irão informar o pedido administrativo/judicial para informar sobre o falecimento do segurado que estava requerendo o benefício previdenciário.
Mas, como eles poderão fazer isso?
É muito simples!
Eles deverão anexar o atestado de óbito e a procuração de um advogado previdenciário, se este for o necessário.
E após análise realizada pelo INSS ou pela Justiça, os dependentes passarão a integrar o processo administrativo/judicial como partes até a decisão.
E no caso de decisão desfavorável, ou seja, com a negativa do pedido, o que acontece?
Neste caso, o dependente ou sucessor já integrante do processo poderá acionar a Justiça para recorrer quanto ao direito de aposentadoria do segurado que morreu.
Assim, os dependentes podem vir a ter direito aos valores não recebidos em vida entre a data de requerimento administrativo do benefício (DER) e a data do óbito do segurado.
- SAIBA O QUE FAZER NESTE CASO!
Você precisa seguir alguns passos no caso de morte de um segurado no meio do processo administrativo ou judicial, vamos a esses passos em sequência!
PASSO 01
A primeira coisa a se fazer é ver se você é um dependente habilitado à Pensão por Morte e se você não for… a segunda coisa é ver se você é um sucessor legal e se não há outros dependentes para a pensão!
PASSO 02
Vez com direito a receber os valores não recebidos em vida a título do benefício previdenciário discutido, você deverá pedir ao seu advogado, ou ainda, informar você mesmo nos casos de pedido administrativo a morte do segurado, anexando o atestado de óbito e a procuração do advogado (caso seja o caso).
Assim, você será parte integrante do processo como se fosse o falecido e poderá interpor recursos administrativos, ou ainda, optar pela ação judicial, quando o benefício tenha sido negado administrativamente.
E sendo o benefício concedido, você receberá os valores devidos do benefício previdenciário não pago em vida para o segurado.
Para passar por todos esses procedimentos, orientamos que você busque pela assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário, o advogado especialista saberá te orientar quanto ao seu direito e a melhor forma de alcançá-lo!
- CONCLUSÃO
Muitas pessoas, infelizmente ao se depararem com a morte de um ente querido, acabam por acreditar em falsas errôneas de pessoas sem conhecimento sobre o assunto, de forma que, muitas acreditam não possuir direito algum quanto a direitos do falecido.
Vimos neste artigo, que isso está longe de ser verdade e que quando o segurado morre no meio do processo administrativo ou judicial, ele repassa os seus direitos aos seus dependentes ou sucessores.
A nossa legislação entende que o dependente e o sucessor tem direito legítimo a receber o amparo que tinha quando o segurado ainda era vivo, então, sempre busque pelos seus direitos!
Você conhece alguém que esteja passando pela mesma situação que abordamos aqui, hoje?
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Até a próxima!