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Aposentadoria dos Profissionais da Construção Civil

Você trabalha na construção civil? …

Você sabe quais são os seus direitos previdenciários?

Não?! 

Fique calmo! Continue a sua leitura e saiba mais sobre os seus principais direitos frente à Previdência.

Quase todo mundo sabe que a construção civil é um trabalho que independente da função é altamente exposto a riscos.

E nessa área há diversas formas de contratação de trabalho: 

  • Com carteira assinada;
  • Os autônomos que trabalham apenas com contrato (por exemplo, MEI);
  • Os que trabalham por dia ou por semana com contrato verbal.

Em qual tipo de contrato você se encaixa?

Saber onde você está enquadrado é muito importante, pois, é comum alguns profissionais da construção civil acreditarem que não possuem qualquer direito previdenciário, como, a aposentadoria, por exemplo.

Mas, atenção! Isso nem sempre é verdade!

Neste artigo, você irá conferir:

  1. INTRODUÇÃO
  2. QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
  3. DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
  4. REFORMA DA PREVIDÊNCIA
  5. COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL?
  6. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE ESPECIAL
  7. VALOR DA APOSENTADORIA
  8. CONCLUSÃO

E se ficar qualquer dúvida sobre o assunto, é só deixar no final dos comentários que iremos responder.

Profissionais da Construção Civil e a Aposentadoria
Profissionais da Construção Civil e a Aposentadoria
  1. INTRODUÇÃO

É importante dizer que o profissional da construção civil foi atingido pela Reforma da Previdência e por isso iremos explicar as alterações sofridas na  aposentadoria especial pelos profissionais, como: pedreiro, servente, carpinteiro ou engenheiro civil. 

Antes da Reforma, esses profissionais precisavam cumprir somente 25 anos em determinada atividade ligada à construção civil.

Ainda nesta época os períodos trabalhados antes de 28/04/1995 eram incluídos em uma categoria profissional que tinha como obrigatoriedade a comprovação da ocupação profissional, podendo ser pela CTPS.

E com a Lei 9.032/95 esse enquadramento por categoria profissional foi extinta, passando a ser exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para ser caracterizada a atividade especial

E nos períodos após 28/04/1995 os trabalhadores da construção civil para aposentadoria especial precisam provar a exposição a agente nocivo à saúde.

No segmento da construção civil a aposentadoria especial é assegurada em razão dos agentes físicos os quais o trabalhador está exposto, como:

  • Ruídos altos provindos das betoneiras e serras;
  • Agentes químicos em razão do contato com cimento, poeiras e outras substâncias prejudiciais à saúde.

Com a vigência da Reforma, além dos 25 anos de contribuição, o trabalhador da construção civil precisará ter a idade mínima de 60 anos.

Outra alteração é que a aposentadoria do trabalhador não é mais integral, ele receberá 60% da média salarial + 2% de cada ano que passar os 20 anos de trabalho.

Infelizmente essas alterações são prejudiciais para estes trabalhadores, mas, muita calma nessa hora!

Existem algumas regras que reduzem o impacto da Reforma, vez que há trabalhadores que possuem o direito adquirido e estes têm direito às regras de transição.

Profissionais da Construção Civil
Profissionais da Construção Civil
  1. QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL?

Quando falamos dos profissionais da construção civil, muitas profissões surgem em nossa mente, mas, você sabe quem são esses profissionais e o que fazem na construção?

Confira agora!

  • Engenheiro civil

Este profissional é responsável por projetar, gerenciar e executar as obras e esse trabalho ele precisa seguir as leis e normas de segurança ambientais.

O engenheiro civil supervisiona as equipes de trabalho, analisa os custos das obras e controla os prazos, entre outras atividades. 

O ambiente de trabalho do engenheiro é o escritório e o canteiro de obras é a assinatura deste profissional que será encontrada nos laudos, projetos e etc.

  • Arquiteto

Este profissional planeja os espaços e faz os projetos e esses projetos precisam seguir a legislação, o engenheiro é fundamental para criar os empreendimentos confortáveis e sustentáveis.

O arquiteto precisa comparecer às obras de forma periódica para orientar os demais profissionais para seguirem o seu projeto. 

Muitas vezes esses profissionais são contratados para fazer projetos de paisagismo, fachadas, áreas verdes em shopping, empresas entre outros.

  • Mestre de obras 

O mestre de obras é um trabalhador peça chave na construção civil ele que irá garantir e coordenar a execução das obras, ele irá cuidar da obra do primeiro ao último dia!

Este profissional precisa entender e saber como interpretar projetos, ter conhecimento sobre instruções técnicas, legislações e materiais e experiência em obras.

  • Técnico em edificações

É um profissional com grande importância na construção civil que deve dar um suporte para o engenheiro. 

Para ser um técnico em edificações é preciso ter um curso técnico e ter registro no conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Crea, para exercer as suas funções.

Ele irá organizar e orientar equipes de trabalho de campo, aprovar projetos, receber e verificar materiais, elaborar cronogramas, definir equipes de trabalho, demarcar terrenos, entre outras atividades. 

  • Engenheiro eletricista

Ele é responsável pelo planejamento elétrico em diversos lugares nas plantas, ele também elabora circuitos elétricos.

Normalmente o engenheiro eletricista é contratado para executar tarefas e prestar consultorias, dando suporte às soluções da construção civil no âmbito da geração de energia, por exemplo.

  • Pedreiro

Impossível ter uma obra sem um pedreiro, pois é ele que executa o projeto de construção, reforma ou reparação das edificações. 

Ele é uma espécie de faz tudo, colocando pisos, portas, janelas, hidráulicas e hidrossanitárias, acabamentos entre outros. 

  • Servente de Pedreiro

O servente pedreiro é o fiel companheiro do pedreiro, ele é o seu auxiliar!

É ele a pessoa que irá preparar o canteiro, organizar e preparar os materiais e ferramentas, além de limpar o local. 

Muitas vezes ele e o pedreiro são pagos por dia sem registro, sem contrato, sem nada! 

Vimos aqui que cada profissional na construção civil tem a sua importância para o projeto.

Agora que você sabe quem são esses profissionais, vamos saber como fica a aposentadoria deles!

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Quem tem direito?
  1. DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou do RGPS.

É um benefício que possibilita que o profissional se aposente mais cedo em razão das suas atividades.

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde.

Ou seja, o trabalhador que desempenha atividades ou está em local insalubre ou periculoso tem direito a se aposentar mais cedo em razão da exposição a agentes nocivos à saúde.

Reforma da Previdência e a aposentadoria especial
Reforma da Previdência e a aposentadoria especial
  1. REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Conforme mencionamos antes, em 2019 a Reforma da Previdência trouxe algumas alterações para aposentadoria especial dos profissionais da construção civil.

E para que você entenda melhor é preciso fazer um antes e depois da Reforma, vejamos:

  • Antes da Reforma da Previdência 

Antes da Reforma da Previdência o requisito indispensável para obter a aposentadoria especial era que o trabalhador precisava ter exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

E se o segurado preencheu este requisito até 13/11/2019 (início da vigência da Reforma) ele tem direito à aposentadoria pelas regras antigas, ou seja, tem direito adquirido.

Que significa que o direito adquirido é o direito às regras anteriores a uma alteração legal que o segurado já detinha na época.

  • Após a Reforma da Previdência

Os trabalhadores que possuem o direito adquirido poderão utilizar as regras de transição que ajudam o trabalhador a completar algum requisito faltante para conseguir o benefício. 

São duas as regras:

Regra de transição 

Nesta regra, o trabalhador para se aposentar precisa ter 25 anos de exercício na atividade especial e complementar os 86 pontos ao somar tempo de contribuição + idade.

E quando a pontuação não é atingida pelo trabalhador

Neste caso, o trabalhador, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% (mulher) e de 40% (homem).

Regra permanente

Essa regra é destinada aos segurados filiados após o início da vigência da Reforma que possibilita implementar a idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Atenção: o INSS apenas reconhece como segurados especiais os trabalhadores enquadrados na categoria profissional prevista até 28/04/1995, tais como:

  • Engenheiro Civil;
  • Trabalhadores em túneis e galerias;
  • Trabalhadores em escavações a céu aberto;
  • Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres.

O INSS entende que este rol é no sentido de que aquelas atividades exercidas em obras domésticas ou de menor porte não estariam enquadradas para aposentadoria especial.

Toda vez nossos Tribunais entendem que há outras funções e cargos que poderão ser enquadrados como especiais, todavia, estes precisam comprovar a atividade desenvolvida. 

E como ficam as atividades especiais desenvolvidas após 28 de abril de 1995?

Conforme mencionamos com a Lei 9.032/95 esta veio a extinguir o enquadramento por categoria profissional.

Passando a ser exigida apenas a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial.

Alguns agentes nocivos que caracterizam a atividade especial são:

  • Exposição a álcalis cáusticos (cimento);
  • Exposição ao ruído, entre outros;
  • Exposição a materiais cortantes, como, corte de metais e madeiras;
  • Exposição ao sol, chuva, entre outros.

Apenas mais uma coisa sobre a regra de transição, ressaltamos que elas são destinadas aos trabalhadores que já contribuem ao INSS e estavam perto de se aposentar.

Aos trabalhadores que não tenham registro ou contrato formal estes poderão comprovar a sua atividade especial de forma indireta por laudos técnicos de empresas similares ou realização de prova pericial em uma empresa similar.

atividade especial nova andradia
Comprovando a atividade especial
  1. COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL?

Os trabalhadores que trabalham por conta própria precisam ter o LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Já o trabalhador contratado (registrado) precisa ter o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela empresa.

IMPORTANTE: o pedreiro autônomo que teve trabalho em condições especiais, mas não pagou o INSS em dia ele precisa regularizar o pagamento dos atrasados desde 1991 em diante.

Infelizmente muitas vezes o INSS não considera períodos de trabalho como especial e acaba por negar o pedido de aposentadoria.

Calma!

Você na qualidade de segurado que preencher os requisitos para o benefício tem o direito de interpor um recurso administrativo ou ainda propor uma ação judicial.

Dr. Alessandro Liberato advogado
Atividade Especial
  1. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE ESPECIAL

Muitas vezes reforçamos no decorrer deste breve guia que o trabalhador precisa comprovar a sua atividade especial para ter direito ao benefício.

Além dos documentos que mencionamos, como, o PPP e o LTCAT, outros documentos que comprovam a atividade especial:

  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • Recibo de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para tempo de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas pela empresa;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

Com esses documentos (além dos pessoais como CPF e RG) o seu pedido de aposentadoria irá preencher o principal requisito do pedido: comprovar a atividade especial.

Valor da Aposentadoria dos Profissionais da Construção Civil
Valor da Aposentadoria dos Profissionais da Construção Civil
  1. VALOR DA APOSENTADORIA

Como é calculado o valor da aposentadoria dos profissionais da construção civil?

Novamente vamos fazer um comparativo com o antes e depois da Reforma, vejamos:

Antes da Reforma

Pela regra antiga a RMI do benefício era considerado 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador.

Não tinha a incidência do fator previdenciário, ficando assim o valor do benefício será de 100%.

Após a Reforma

Quem for se aposentar pelas regras novas irá ter considerado os 60% de todos os salários + 2% a cada ano que passar o tempo de contribuição (20 anos homens e 15 anos mulheres).

Realmente a Reforma reduziu o valor da aposentadoria com este cálculo, afinal, um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. 

Isso seria mais ou menos 30%, de perda considerando que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições, o que aumentava o benefício.

Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial
  1. CONCLUSÃO

Agora você já sabe mais sobre os profissionais da construção civil e como funciona a aposentadoria para esses profissionais com a mudança da lei em razão da Reforma, esperamos que tenha ficado claro o assunto.

Não se esqueça que é essencial que você comprove a atividade especial através de documentos!

E caso você ainda tenha dúvidas quanto ao tema comenta conosco! Ficaremos felizes em responder para você!

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Continue acompanhando os nossos conteúdos e saiba mais sobre os seus direitos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)