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Restituição de Imposto de Renda para Aposentados

Recebemos muitas dúvidas quanto à restituição do imposto de renda para os aposentados, diante disso, criamos esse conteúdo para explicar para você tudo sobre o imposto de renda e a restituição para esses segurados!

Aqui você irá entender tudo sobre o imposto de renda e também sobre a restituição e isenção, então, você não pode deixar de ler este artigo!

Aqui você irá encontrar:

  1. O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
  2. QUEM PRECISA DECLARAR?
  3. COMO O IR FUNCIONA?
  4. QUAIS APOSENTADOS TÊM DIREITO À ISENÇÃO?
  5. RESTITUIÇÃO DO IR PARA APOSENTADOS
  6. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IR: COMO FAZER?
  7. E OS VALORES RECEBIDOS EM ATRASO?
  8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O imposto de renda é muito comentado entre os contribuintes, mas, será que você sabe como ele funciona? 

E quanto a isenção dele? E a sua restituição?

Você tem valores para receber? 

Saiba aqui, agora!

Imposto de Renda IR
O Que é o Imposto de Renda?
  1. O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?

O imposto de renda ou mais conhecido como IR é um tributo arrecadado pelo Governo Federal sob os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.

As pessoas que recebem uma maior remuneração terão um IR superior do que as pessoas que recebem um valor menor.

Anne recebia um valor alto mensal, isso significa que ela tem condições perante o fisco de pagar um valor de tributo maior.

E pessoas com condições econômicas frágeis, logicamente pagarão um tributo menor em relação a Anne, por exemplo.

O imposto de renda é descontado sob os rendimentos das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas de forma mensal.

Quais são os rendimentos que terão a incidência do IR?

 Os rendimentos são:

  • Salários;
  • Aluguéis recebidos pelo locador;
  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Investimentos;
  • Prêmios de loterias, entre outros.

E quais rendimentos não podem sofrer a tributação do IR?

Os seguintes rendimentos não tributados pelo IR, são:

  • Valores de FGTS;
  • Herança;
  • Lucros e dividendos recebidos;
  • Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores, etc.

O imposto de renda da pessoa física mais conhecido como IRPF e o imposto de renda da pessoa jurídica IRPJ.

O IRPF é cobrado de quem recebe alguma categoria de rendimento no país e quando o segurado morar fora e tiver rendimentos tributáveis ela também deverá pagar o IR.

As alíquotas do tributo irão depender do valor que a pessoa recebe mensal, normalmente a alíquota do tributo é de 15% sobre o lucro do mensal com um adicional de 10% sob o valor que passar R$ 20.000,00 no mês.

Atenção: exceção para micro e pequenas empresas essas podem realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.

#alessandroteaposenta
Quem precisa fazer?
  1. QUEM PRECISA DECLARAR?

A declaração do imposto de renda é destinada aos contribuintes que recebem determinados valores de rendimento .

Na declaração o contribuinte precisa informar todos os ganhos recebidos no ano anterior.

Por exemplo, Thabata fez a Declaração Anual de IR em 2020, ela estará informando sobre os rendimentos que teve em todo o ano de 2019.

Lembrando que o Imposto de Renda para a Pessoa Física é cobrado de forma mensal e com alíquota de acordo com o valor do rendimento.

Os valores acima de R$ 1.903,98 são tributados segundo a tabela da receita federal e até esse valor o cidadão é isento.

Nos valores acima de R$ 1.903,98 será aplicado alíquotas entre 7,5 até 27,5% conforme a tabela.

Importante deixar claro que o IR determina algumas obrigações para as pessoas, como, por exemplo:

  • Fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda dos ganhos do ano anterior;
  • Desconto no salário automático mensal, ou seja, IRRF.

ATENÇÃO: existem exceções as quais nem todas as pessoas precisam pagar a alíquota do IR ou fazer a Declaração Anual do tributo. 

como funciona? 
advogado previdência
Como Funciona?
  1. COMO O IR FUNCIONA?

Esclarecemos ainda que a isenção do Imposto de Renda funciona de forma diferente da Declaração Anual.

Sendo mais fácil explicar quem tem o dever de declarar anualmente o IR, precisam declarar todas aquelas pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70 no ano anterior.

E quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte com soma maior que R$ 40.000,00.

As seguintes situações também ensejam a obrigação de declarar:

  • Pessoas que receberam ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;
  • Pessoas com receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Quem deseja compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • E quem até 31/12/2019 tinha bens em mais de R$300 mil;
  • Ou estrangeiros que vieram a residir no país que se enquadram nas demais situações apresentadas.

Todas as outras pessoas que não se encaixam nessas situações serão isentos de declarar o imposto de renda.

ATENÇÃO: ainda que você tenha rendimentos isentos de contribuição mensal, como a aposentadoria, você precisa fazer a declaração se recebeu valores no ano acima de R$ 40.000,00.

Cabe ainda, destacar que algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Essa isenção seria da alíquota que incidirá sobre os rendimentos do mês e não isenção da Declaração Anual do IR.

Quem terá a isenção então?

Serão isentos quem:

  • Receber rendimentos até R$ 1.903,98 por mês;
  • Ter uma doença grave, como, por exemplo, doença de Parkinson e  paralisia, indiferente do valor que recebe de aposentadoria ou pensão;
  • Tiver 65 anos de idade ou mais e receber até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.
isenção imposto de renda Nova Andradina
Direito à Isenção
  1. QUAIS APOSENTADOS TÊM DIREITO À ISENÇÃO?

Muita calma nesta hora!

Nem todo aposentado, pensionista tem direito a isenção no Imposto de Renda e na declaração do Imposto de Renda.

Apenas os aposentados com 65 anos ou mais serão isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte, não precisando assim apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

A isenção do imposto de renda retido na fonte será isento possível quando o segurado aposentado ou pensionista receber até R$ 3.807,96 por mês de benefício.

Funciona mais ou menos como uma espécie de isenção dupla, ou seja, será utilizado a isenção das pessoas que recebem o valor de até R$ 1.903,98 + a isenção para as pessoas de 65 anos ou mais.

E os aposentados com menos de 65 anos, ele tem direito à isenção?

Para que tenham direito este precisará receber o valor de até R$ 1.903,98 e sendo um valor, o valor que ultrapassar será tributado.

restituição do IR MS
Restituição do IR
  1. RESTITUIÇÃO DO IR PARA APOSENTADOS

A restituição do imposto de renda ocorre quando o segurado tem despesas no ano que poderão ser descontadas no valor dos seus rendimentos no ano na sua declaração do tributo.

A Receita Federal irá analisar a Declaração Anual e caso o segurado tenha pago tributos a mais ele terá direito à restituição.

Vejamos os principais exemplos de despesas que poderão ser descontados no IR:

  • Despesas com saúde;
  • Dependentes na família, como, filhos;
  • Despesas com educação;
  • Com a Previdência Privada;
  • Com pensão alimentícia judicial;
  • Despesas com o recebimento de aluguel;
  • Doações.

Diante dessas despesas você poderá ter direito a uma restituição de valores pagos a maior na Receita Federal referentes ao Imposto de Renda.

Esses descontos diminuem a base de cálculo final do seu Imposto de Renda na Declaração Anual do tributo.

Terão direito a restituição os aposentados que:

  • Tiverem 65 anos ou mais;
  • Com recebimento de valor maior que R$ 1.903,98 por mês e R$ 24.751,74 anuais a título de aposentadoria ou pensão.

Lembrando que a isenção dupla é apenas quando o Imposto de Renda for retido na fonte.

No momento de declarar seu IR, os valores recebidos de aposentadoria ou pensão deverão ser descritos na aba de “Rendimentos Isentos ou Não -Tributáveis”.

Os valores de restituição serão calculados de acordo com os seus rendimentos tributáveis e suas reduções.

Pedido de Restituição do IR
Alessandro Liberato
Pedido de Restituição do IR
  1. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IR: COMO FAZER?

A restituição do Imposto de Renda é realizada de forma automática pela Receita Federal após o preenchimento da Declaração Anual de Imposto de Renda.

IMPORTANTE: aposentados com 65 anos ou mais têm preferência para receber os valores de restituição de IR, no ano passado eles receberam no dia 31/05/2021.

E para as pessoas que não são idosas e têm direito o quanto antes enviarem a sua Declaração para a Receita, antes irão receber a restituição.

  1. E OS VALORES RECEBIDOS EM ATRASO?

E quais seriam os valores de restituição? Tem uma tabela? Tem um cálculo específico? É um valor fixo?

Vamos por partes…

Digamos que você tenha feito o seu pedido de aposentadoria no INSS em janeiro de 2020.

E o pedido demorou para ser julgado e concedido, sendo apenas concedido em outubro de 2020.

Neste caso, você teria direito aos valores atrasados desde janeiro do referido ano, totalizando 09 meses de benefício não pagos.

Ai que entra a pergunta que não quer calar:

“- Como fica a cobrança de Imposto de Renda dos valores recebidos em atraso?”

Lamentavelmente o IRRF será aplicado a todo valor recebido no mês de outubro de 2020.

Neste caso, você apenas terá a devolução dos valores pagos a mais no IRRF na Declaração Anual de Imposto de Renda de 2021.

Nela você terá que colocar os valores recebidos de determinado mês que são quantias atrasadas da sua aposentadoria que se acumularam em um único período.

Assim, apenas no ano seguinte você poderá fazer a Declaração Anual do IR para obter os valores pagos à maior.

ATENÇÃO: ainda que você não seja obrigada a declarar para que você tenha direito a restituição de valores pagos no Imposto Retido na Fonte você precisa ter declarado. 

E isso seria um bom dinheiro, então, vale a pena pensar no assunto!

IR: Isenção e Restituição
#alessandroresponde
IR: Isenção e Restituição.
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vimos como o Imposto de Renda funciona e explicamos quanto a confusão gerada pelo Imposto de Renda Retido na Fonte x Declaração Anual do IR.

Aqui, você entendeu como funciona o IR e a restituição de Imposto de Renda para os idosos, aposentados e pensionistas.

Mas ainda, gostaríamos de dar uma última dica!

Sempre que você tiver dúvidas quanto ao seu direito, documentos, prazos, enfim, sobre tudo que envolve o seu direito, o mais indicado é que você busque por um advogado especialista na área para ajudar você!

Mas, por que você precisa da ajuda de um advogado previdenciário para isso?

O advogado previdenciário é um profissional experiente na área e capacitado para analisar o seu caso, ele certamente irá te orientar para melhor estratégia ao seu caso. 

Aumentando assim as suas chances de concessão do benefício ou neste caso possibilitando a sua restituição e isenção (caso você tenha direito) de forma correta.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você!

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, nos envie um comentário!

Fique por dentro dos seus direitos! 

Acompanhe nossos conteúdos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)