Você já ouviu falar do RRA? Qual a relação com o Imposto de Renda?
Estamos falando dos rendimentos recebidos acumuladamente estes rendimentos deverão ser mencionados na declaração anual do imposto de renda do contribuinte.
E os valores acumulados deverão ser incluídos na declaração do ano-calendário em que houve o recebimento pelo contribuinte.
Aqui você irá descobrir mais sobre o RRA e o Imposto de Renda:
- INTRODUÇÃO
- O QUE SÃO O RRA?
- REGRAS DO RRA
- COMO DECLARAR RRA?
- QUAL O PRAZO?
- CÁLCULO PARA O RRA
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para grande parte das pessoas que desenvolvem atividades remuneradas o imposto de renda é devido.Sendo essencial que o contribuinte declare os rendimentos recebidos de forma acumulada, entenda melhor aqui neste post!
- INTRODUÇÃO
Todo início de ano é aquela correria para a entrega da declaração do Imposto de Renda e neste ano não é diferente.
Sendo que o prazo para envio é até as 23h59 do dia 30 de abril, seguindo o horário de Brasília.
E diante de inúmeras dúvidas recebidas em nosso escritório, resolvemos falar melhor sobre o RRA para que todos possam entender sobre como ele funciona no IR: Imposto de Renda.
A Receita Federal determina algumas regras básicas para que o RRA seja declarado perante o IR para entender melhor e não deixe de ler este post!
Lembrando que o Imposto de Renda é uma declaração anual do tributo o qual o contribuinte que recebe mais que R$ 28.559,70 precisa declarar obrigatoriamente.
Veja a seguir o que são os Rendimentos Recebidos Acumuladamente e como ele funciona para fins de retenção de IR.
- O QUE SÃO O RRA?
Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente, mais conhecido pela sigla RRA nada mais seriam que os todos os valores recebidos de uma única vez.
Normalmente são valores altos provenientes de outros anos e não são obrigatoriamente no ano-calendário da declaração.
Exemplos de rendimentos recebidos acumuladamente:
- Ações trabalhistas de anos anteriores;
- Valores de aposentadoria acumulados.
Caso você tenha recebido RRA durante o ano-calendário da declaração, chegou a hora de declará-los.
Afinal esses valores também serão tributados e precisam ser declarados no IR.
- REGRAS DO RRA
O regime dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) surgiu em 2010 em nosso ordenamento jurídico.
Em razão de que haviam muitos contribuintes sendo penalizados com incidência do Imposto de Renda pelo regime de caixa (regime aplicado à pessoa física).
Essa penalização era normal em razão do contribuinte ter rendimentos recebidos acumuladamente de anos anteriores.
O que gerava inúmeros processos judiciais, desde processos na Justiça do Trabalho até aposentados e pensionistas que buscavam a revisão ou correção do seu benefício.
Quando a ação era favorável ao contribuinte, a decisão declarava também que a empresa ou o INSS, deveria pagar uma diferença retroativa.
E como resultado, a pessoa precisava pagar Imposto de Renda sob o valor recebido, pelo regime de caixa.
O que convenhamos era muito injusto visto que eram valores muito altos de imposto de renda.
Por isso houve um aumento de ações contra essa disposição legal, visando reconhecer o direito dos contribuintes de trazer para o regime de competência esses rendimentos recebidos acumuladamente.
Mesmo com a lei em 2010 havia ainda o recolhimento desses valores, apenas em 2015 com uma lei que atualiza a tabela progressiva, houve a extensão desse direito para o rendimento sujeito à tabela progressiva.
A retenção desse imposto serão aplicadas as regras do RRA, quando correspondem a anos-calendário anteriores ao do recebimento.
O que significa que estes serão tributados na fonte no mês do recebimento, porém, separados dos demais rendimentos recebidos no mês, multiplicando-se os limites da Tabela Progressiva pelos meses do recebimento do rendimento.
Entendeu o impacto disso?
Não?
Tudo bem… em outras palavras, isso significa que os contribuintes estavam sendo punidos duas vezes.
Com o recebimento em atraso e que o recebimento em atraso estava gerando prejuízo maior no que se refere ao imposto de renda.
Caso da aposentadoria concedida com valores errados que após o segurado buscar por via judicial tem a sua correção e restituição de valores pagos a menor.
- COMO DECLARAR RRA?
Quando o contribuinte for declarar o imposto de renda ele irá colocar o RRA na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (no site da Receita) e este deverá estar de acordo com o tipo do rendimento.
Por exemplo:
Digamos que o contribuinte tenha valores acumulados a título de verbas rescisórias estes deverão ser declarados da seguinte forma:
- Clique e execute o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda;
- Vá na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
- Escolha “Tributação exclusiva na fonte”, nos casos de IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte);
- Indique o seu CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- Coloque o valor recebido;
- Tipo da contribuição previdenciária e o IRRF (caso necessário);
- Mês do recebimento e os meses do pagamento de referência.
É essencial que o contribuinte coloque quais são os meses a que o pagamento acumulado se refere.
E para outros tipos de RRA, você precisa conferir as opções disponíveis dentro da aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- QUAL O PRAZO?
Os contribuintes que são obrigados a declarar anualmente o IRPF são aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70.
Bem como, os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maior que a R$ 40 mil ou que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos/bens em valor maior que R$ 300 mil.
A Receita neste ano tem uma previsão de R$ 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril, quando é o prazo de entrega.
Lembrando que os valores do imposto a serem restituídos serão pagos em 07 lotes, sendo o primeiro em junho deste ano e o último em dezembro.
- CÁLCULO PARA O RRA
Para que você possa entender o cálculo para o RRA, vamos pegar o ano-calendário de 2019.
Digamos que o contribuinte tenha tido 02 rendimentos de aluguéis no valor de R$ 5.000,00, e esse valor está na faixa de tributação multiplicada por 2 (segundo a tabela da Receita).
Sendo que a primeira faixa indica que valores até R$ 1.903,98 são isentos de IR.
Na segunda faixa a alíquota de IR é de 7,5% e pode variar entre R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, e, nesta faixa também se multiplica por 2, pois e o cálculo do IR será de 02 meses correspondentes ao ano-calendário de 2019.
Neste ano de 2019 de nosso exemplo, a lógica seria pegar o valor total e enquadrar na tabela multiplicada por 06.
O cálculo deve ser feito em relação ao valor de janeiro deste ano, aplicando normalmente a tabela progressiva.
E no caso de em 2020 ter tido outros aluguéis acumulados, o certo seria considerar tudo pelo montante acumulado.
Pois em 2020, não há aplicação das regras do RRA, estas regras se restringem apenas a aquilo que é do ano-calendário anterior.
Lembrando que a IN RFB 1.127/2011 versa sobre a tributação do Imposto de Renda incidente, de valores de anos anteriores pagos acumuladamente à pessoa física no ano vigente.
Quanto aos valores de anos anteriores, que até foram somados e oferecidos para a tabela de IRRF de uma única vez na data de pagamento.
Estes serão calculados com a quantidade de meses acumulados para encontrar uma nova tabela IRRF que é aplicada ao pagamento acumulado separadamente dos valores do ano atual.
E os aposentados com idade mínima de 65 anos terão considerada a redução multiplicada pelos meses acumulados.
Neste caso, a pessoa física tem vantagens, principalmente nos pagamentos de dissídios ou acordos coletivos com cálculo retroativo ao ano anterior.
O que reflete nas ações trabalhistas que pagam acumuladamente valores de vários anos anteriores.
Quando no cálculo de dissídio é feito o desconto de IRRF RRA automaticamente quando devidos os valores de anos anteriores.
Assim, o valor do IRRF RRA no mês de pagamento do dissídio é calculado em separado.
Ainda que no mês de pagamento do dissídio tenha o pagamento dos salários do mês e diferenças de dissídio referentes a meses do ano atual, quando somados para a aplicação da tabela normal do mês, em separado dos valores de anos anteriores.
De forma simples, o cálculo do dissídio parcelado quando há base do RRA, será calculado o valor da quantidade de mês do RRA proporcional a parcela.
Tem dúvida quanto ao cálculo do RRA na declaração do imposto de renda?
Se ainda sim, você tem dúvidas quanto ao cálculo ou ao próprio RRA e demais rendimentos que você tenha, procure por um advogado especialista na área ele saberá te orientar quanto ao seu direito.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os RRA: Rendimentos Recebidos Acumuladamente será feito pelo contribuinte na hora da declaração anual do Imposto de Renda.
E a quantia acumulada deverá ser incluída na declaração do ano-calendário em que o recebimento aconteceu, ou seja, quando os valores foram pagos para o contribuinte.
Em 2010 os rendimentos acumulados eram tributados como se fossem rendimentos do mesmo ano em que a quantia foi recebida.
Depois de 2010, as regras mudaram sendo considerados os RRA como uma forma de benefício fiscal, no qual o número de meses ao que a quantia se refere é considerado.
Atualmente, os rendimentos recebidos acumuladamente tem no site da Receita Federal um campo/aba próprio no programa da declaração do Imposto de Renda.
O que facilita e muito para o contribuinte!
Você ainda tem dúvidas sobre o RRA?
Comente aqui conosco quais são as suas dúvidas e o que gostaria de saber mais sobre o assunto!
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