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O QUE É A APOSENTADORIA COMUM?

Aprenda uma vez por todas o que é a aposentadoria comum!

Mais de 80% das pessoas não sabem do que se trata a aposentadoria comum e pensando nisso confeccionamos este post!

Vamos explicar para você de forma simples e rápida como funciona essa modalidade em 2022!

#alessandroresponde
Aposentadoria Comum?

Aqui você irá descobrir:

  1. PREVIDÊNCIA ATUAL
  2. APOSENTADORIA COMUM: ENTENDA MELHOR
  3. COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA COMUM
  4. DOCUMENTOS QUE VOCÊ IRÁ PRECISAR PARA SE APOSENTAR
  5. E SE O INSS NEGAR MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA?
  6. POSSO CONVERTER A APOSENTADORIA COMUM EM APOSENTADORIA ESPECIAL
  7. QUEM TEM DIREITO À CONVERSÃO?
  8. PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO UMA SAÍDA INTELIGENTE
  9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esse artigo é para você que ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria comum, saiba aqui se ela é uma opção para você!

Previdência Social
Previdência Social Hoje
  1. PREVIDÊNCIA ATUAL

O sistema da Previdência Social no Brasil com as suas alterações provoca inúmeras incertezas aos segurados que mesmo muitas vezes acompanhando as mudanças não conseguem entender a sua vigência e funcionamento.

Ter ao menos um conhecimento básico sobre os seus direitos é fundamental para que o cidadão não tenha os seus direitos omitidos ou muitas vezes extintos de forma ilícita. 

Assim, se faz necessário a popularização desses conhecimentos para que mais e mais brasileiros possam se aposentar, ou ainda, ter os seus benefícios pagos de forma correta.

Assim te convido para que venha conosco ler esse artigo, fique conosco e entenda melhor sobre a aposentadoria comum.

aposentadoria comum
Aposentadoria Comum ou Aposentadoria Por Tempo De Contribuição?
  1. APOSENTADORIA COMUM: ENTENDA MELHOR

Seria a aposentadoria por tempo de contribuição a qual não pode ser confundida com a aposentadoria especial!!!

Para que você possa entender melhor vamos falar dessa aposentadoria e da aposentadoria especial e como e em que momento podemos ver uma ligação entre elas.

A aposentadoria comum também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade na qual o trabalhador deve comprovar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar.

No caso dos homens seriam 35 anos de contribuições e no das mulheres em média de 30 anos de contribuições.

Já a aposentadoria especial é quando o trabalhador trabalhou um período mínimo regulamentado por lei em atividades consideradas periculosas e insalubres.

A aposentadoria especial por expor o trabalhador durante anos a atividades ou ambientes nocivos à sua saúde permite que o mesmo possa se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores.

Mais adiante iremos explicar a ligação da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial!

Seguindo ainda dentro do assunto da aposentadoria por tempo de contribuição no tópico a seguir iremos explicar quanto ao seu pedido, confira!

#alessandroteaposenta
Como Pedir a Aposentadoria Comum?
  1. COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA COMUM

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é muito simples!

O segurado poderá solicitar em qualquer agência do INSS, ou ainda, pelas opções de telefone e canais online.

Os canais online são o site do INSS e o aplicativo Meu INSS, o qual é totalmente intuitivo com sequência de cadastro e passo a passo explicativo.

Fique tranquilo segurado!

Solicitar essa aposentadoria por esse meio é simples, fácil e seguro! 

documentos para aposentar
Quais Documentos Você Precisa Para se Aposentar?
  1. DOCUMENTOS QUE VOCÊ IRÁ PRECISAR PARA SE APOSENTAR

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial é preciso que você anexe no pedido alguns documentos, sendo eles:

  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de tempo de contribuição
  • RG, CPF e comprovante de endereço, entre outros.

Esses são os principais documentos que você precisará apresentar junto ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Tais documentos têm como finalidade comprovar o vínculo trabalhista, bem como, o seu tempo de contribuição.

Além de comprovar que você preenche os requisitos para obter a concessão do benefício.

E no caso da aposentadoria especial ainda você tenha trabalhado na modalidade especial, você precisará apresentar documentos mais específicos, como:

  • Laudos médicos;
  • Exames e receituários médicos que comprovem doença de origem insalubre ou periculosa laboral;
  • Acordo coletivo;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa);
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista para prova de vínculo.

Caso você tenha dúvidas ou precise de mais informações a orientação é que você busque por um advogado previdenciário, pois, este é um especialista na área e saberá te orientar quanto aos seus direitos.

E se você não tiver a carteira de trabalho é aconselhável que você faça um boletim de ocorrência para constar o contratempo.

Lembrando que você pode provar ainda o vínculo de trabalho através de outros documentos como:

  • Contratos de plano de saúde corporativo;
  • Contrato de prestação de serviço;
  • Holerites;
  • Controle de ponto;
  • Prova testemunhal para corroborar a documentação, conforme o artigo 55, parágrafo 3º, da lei 8.213/91.

Todavia, ainda, é orientado que se você não tiver registro na carteira que você busque pelo reconhecimento do vínculo através de ação trabalhista.

INSS e a Aposentadoria
INSS e a Aposentadoria
  1. E SE O INSS NEGAR MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA?

Há muitos casos de negativas do INSS quando falamos de aposentadoria ou benefícios previdenciários em geral.

Mas, por que isso acontece?

Muitas vezes o segurado não tem conhecimento amplo sobre o seu direito e envia pedido com documentos irregulares, ou ainda, não comprova ter preenchido os requisitos para ter o benefício. 

Lembrando que o INSS tem o prazo de 30 dias  para decidir sobre benefício que poderá ser prorrogável por mais 30 dias.

A negativa do pedido poderá ocorrer por vários motivos e muitas vezes poderá ocorrer de forma equivocada e nessa hipótese o segurado poderá recorrer quanto à decisão do INSS.

Podendo apresentar assim recurso administrativo ou judicial visando que o órgão revise a negativa diante de uma decisão ilícita com direito comprovado.

Agora que você já entendeu o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial.

E quais são os documentos exigidos para o pedido de ambas e ainda está alerta quanto a possibilidade de negativa.

É o momento de você entender qual a ligação da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial, veja a seguir!

aposentadoria alessandro liberato
  1. POSSO CONVERTER A APOSENTADORIA COMUM EM APOSENTADORIA ESPECIAL

Vimos que a aposentadoria especial é um benefício garantido ao trabalhador que tenha sido exposto a algum tipo de agente nocivo ou que tenha trabalhado exposto a riscos.

Como já mencionado por essa razão, esses trabalhadores têm direito a se aposentar mais cedo, podendo variar o tempo entre,15, 20 e 25 anos.

Sendo a aposentadoria especial de 25 anos mais comum, como por exemplo, para eletricistas, metalúrgicos, trabalhadores rurais e entre outros.

A aposentadoria especial não possui incidência de fator previdenciário, o que leva a um aumento salarial no benefício.

Você sabe se tem direito à aposentadoria especial?

Não?!

Então não deixe de ler nosso próximo artigo: aposentadoria especial!

Mas o que a aposentadoria comum tem haver com a aposentadoria especial?

A principal diferença entre elas é quanto ao tempo de contribuição que você precisará ter.

A aposentadoria por tempo de contribuição tem como contribuição mínima de 30 e 35 anos e a aposentadoria especial diminui para somente 25 anos trabalhados em ambiente insalubre, para ambos os sexos.

Não há acréscimo de tempo para homem ou mulher, sem contar que na aposentadoria especial o salário do benefício é maior. 

Mas você sabia que o trabalhador que não preencher os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição poderá converter para aposentadoria especial?

Veja a seguir como funciona essa conversão!

advogado MS
  1. QUEM TEM DIREITO À CONVERSÃO?

A primeira pergunta é: Quem tem direito à conversão de tempo? 

Seguida da segunda pergunta: Como funciona a conversão do tempo?

Apenas terá direito a somar o tempo, os segurados que tiverem o tempo de contribuição especial até o dia 12/11/2019 (data da vigência da Reforma).  

Se você tem tempo em atividade especial antes e após a reforma, você conseguirá pedir a conversão de todo e qualquer período especial trabalhado até 12/11/2019.

Na conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, terá a revisão da renda mensal inicial e terá a concessão da nova RMI mais vantajosa.

A conversão em aposentadoria especial se dará quando o segurado preencher os requisitos necessários ao benefício mais vantajoso.                                                     

A conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em atividade especial foi extinta com a Reforma da Previdência, ou seja, após 13 de novembro de 2019 passam a ser válidas apenas as atividades nocivas executadas antes da famigerada reforma.

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  1. PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO UMA SAÍDA INTELIGENTE

O planejamento previdenciário não é obrigatório, mas, se você parar para pensar que em muitos casos de negativa do INSS, o segurado tinha direito ao pedido,mas…

Ele não sabia que faltava um documento, ou ainda, que a sua situação é passível de comprovação perante a via judicial.

Então o planejamento previdenciário é uma ferramenta fundamental para o segurado, visto que permite que ele saiba quais são os seus reais direitos perante o seu histórico laboral.

Com o planejamento previdenciário o segurado pode verificar qual a aposentadoria mais vantajosa ao seu caso e como ele poderá alcançá-la sem maiores dificuldades.

O advogado é chave indivisível do planejamento previdenciário, pois, ele irá traçar quais são as melhores estratégias e como o segurado poderá aumentar as suas chances de uma aposentadoria maior.

E para isso, o mais indicado é que o segurado busque por um advogado especialista na Previdência.

Pois, somente um advogado especialista na Previdência terá condições, experiência, conhecimento técnico para buscar pelo seu direito com mais chances de sucesso.

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  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nessa perspectiva, podemos concluir que a aposentadoria comum seria aquela a qual o segurado preenche o tempo mínimo de contribuição.

A qual é para homens 35 anos e 30 anos para as mulheres!

E você já preencheu os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição?

No caso de você ter o tempo de contribuição + trabalhado em atividade especial e tenha preenchido o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você pode ter direito a conversão!  

E para saber mais se você tem direito a conversão de aposentadoria, o mais indicado é que você busque por um advogado especialista na área da Previdência.

O advogado previdenciário saberá te orientar quanto aos seus direitos, além de fazer um cálculo previdenciário correto, identificando o valor correto do benefício a que você tem direito!

E se você estiver perto de se aposentar ou conhecer quem esteja, o ideal é buscar por um planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário é mais assertivo e direciona você a melhor aposentadoria, ou seja, indica qual a espécie de aposentadoria você tem direito e qual a mais vantajosa.

E você tem dúvidas quanto a aposentadoria por tempo de contribuição? Quer saber mais sobre esse assunto?

Comenta aqui! 

Ficaremos felizes em esclarecer mais sobre esse direito tão importante!

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)