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DOENÇAS QUE ISENTAM A CARÊNCIA DO INSS

Você sabe quais são as doenças isentas de carência do INSS?

Isso mesmo que você leu!

Tem doenças que são isentas de carências do INSS, ou seja, não precisam de tempo mínimo para concessão dos benefícios previdenciários

Quer saber mais sobre isso?

isenção de carência
Isenção de Carência Por Doença

Aqui você irá saber as principais doenças que são isentas de carência do INSS, você irá ler em seguida:

  1. INTRODUÇÃO
  2. CARÊNCIA DO INSS
  3. CARÊNCIA X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
  4. DOENÇAS QUE SÃO ISENTAS DE CARÊNCIA DO INSS
  5. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
  6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Saiba aqui tudo sobre a carência do INSS e quais doenças levam a sua isenção!

INSS ADVOGADO
CARÊNCIA DO INSS X DOENÇA
  1. INTRODUÇÃO

Quando falamos de concessão de benefícios previdenciários, como, aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade) logo pensamos na carência.

Isso não é verdade?

Mas…você sabia que existem alguma lista de doenças isentas de carência do INSS?

Pois é, normalmente a maioria dos benefícios exigem no mínimo 12 meses de contribuição para que os segurados tenham acesso à eles.

Em geral o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade exigem a carência de 12 meses de contribuição para sua concessão pelo INSS.

Entretanto, existem algumas doenças graves que dão direito à isenção da carência, saiba aqui neste post quais são elas!

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Entenda Melhor
  1. CARÊNCIA DO INSS

A carência do INSS seria o número mínimo de meses pagos ao INSS pelo segurado ou pelo dependente do segurado, para ter acesso a determinado benefício.

O segurado terá direito a isenção quando ele tiver uma doença ocupacional, ou ainda, quando for acometido por doença grave elencada em lei.

Ah então basta que a pessoa sofra de uma doença grave? E ela terá direito a isenção?

É preciso que a pessoa tenha a qualidade de segurado, em outras palavras, que seja filiado ao regime previdenciário pago pelo INSS e que a doença esteja na lista de doenças graves da Lei 7.713/1988.

Qual benefício é isento de carência nestes casos?

O benefício da aposentadoria por incapacidade é a única aposentadoria que poderá ser concedida sem a carência, falaremos com mais detalhes sobre essa modalidade de aposentadoria em nossos próximos tópicos. 

Outro benefício que o segurado acometido por doença grave tem é o auxílio – doença que será isento de carência.

Conforme já mencionada para ter direito à isenção será preciso que o segurado preencha alguns requisitos, sendo eles: 

  • Qualidade de segurado;
  • Ter no mínimo 12 contribuições recolhidas ao INSS;
  • Doença grave atestada por médico perito que comprove a incapacidade.

Esses são os principais requisitos para ter acesso à aposentadoria por invalidez ou auxílio – doença, todavia, mencionamos, sobre a existência da lista de doenças que asseguram o benefício sem a carência.

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Carência x Tempo de Contribuição
  1. CARÊNCIA X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Essa é a dúvida de muitas pessoas: carência não é a mesma coisa que o tempo de contribuição?

Não!!!

São coisas diferentes!

A carência é o tempo mínimo que o segurado precisará cumprir para ter direito a determinado benefício que em média é 12 meses.

Quanto ao tempo de contribuição é o período que a pessoa fez recolhimentos ao INSS, ainda que seja segurado facultativo.

Em outras palavras, a carência é uma espécie de pré-requisito para que o segurado tenha direito a determinado benefício e o tempo de contribuição seria um requisito em si para os benefícios.

advogado nova andradina
Doenças que isentam a carência
  1. DOENÇAS QUE SÃO ISENTAS DE CARÊNCIA DO INSS

A lista de doenças graves que dão direito a isenção prevista lei contempla as 14 principais doenças:

  • 1.Tuberculose;
  • 2.Hanseníase;
  • 3.Alienação mental;
  • 4.Câncer;
  • 5.Cegueira;
  • 6.Paralisia irreversível e incapacitante;
  • 7.Cardiopatia grave;
  • 8.Doença de Parkinson;
  • 9.Espondiloartrose anquilosante;
  • 10.Nefropatia grave;
  • 11.Estado avançado da doença de Paget;
  • 12. Vírus HIV/AIDS;
  • 13.Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • 14.Hepatopatia grave.

Essas são as principais doenças graves que dão direito da isenção da carência, sendo discutível a possibilidade de outras doenças, como, por exemplo, mal de Alzheimer.

Quanto às doenças do rol estas precisam ser comprovadas através de laudos médicos, entre outros documentos que descrevem a doença e suas limitações.  

aposentadoria por incapacidade
Aposentadoria por Incapacidade
  1. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE

É a única aposentadoria que permite a isenção da carência, mas, você sabe exatamente do que se trata a aposentadoria por incapacidade (invalidez).  

É um benefício bastante popular, todavia, quase ninguém sabe explicar os seus detalhes específicos que a tornam um pouco mais complexa.

Vamos a um exemplo: não basta apenas estar doente para poder se aposentar por invalidez.

Apenas ter o diagnóstico de uma doença, não torna a pessoa apta a receber a aposentadoria por incapacidade.

Essa espécie de aposentadoria é destinada às pessoas que estejam incapacitadas que não consigam exercer atividades laborais devido ao seu quadro de saúde. 

Para que você possa entender separamos as principais regras exigidas para conseguir a aposentadoria por invalidez:

  • Possuir incapacidade total e permanente comprovada;
  • Qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses.

No que pese a essa última regra, se o segurado comprovar estar sofrendo de doença grave citada na referida lei. Este poderá ter direito à isenção da carência.

De forma que o segurado que for considerado incapaz poderá ter direito ao benefício do segurado da Previdência Social por incapacidade. 

Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

benefício de Isenção
Benefício de Isenção
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste artigo, tivemos como principal finalidade esclarecer quanto ao benefício da isenção de carência do INSS.

A qual é um benefício destinado a segurados que sofram de doenças graves citadas na Lei 7.713/88.

Infelizmente essas doenças atingem muitos trabalhadores e em muitos casos o seu efeito mais grave é a incapacidade para o trabalho ou grave limitação em virtude do seu quadro de saúde. 

Citamos as principais doenças, sendo que o rol completo possui 18 doenças graves que dão direito à isenção

Diante de um quadro tão grave o segurado pode ter até mesmo direito à aposentadoria por invalidez no INSS.

Atualmente conhecida pela nova nomenclatura: aposentadoria por incapacidade permanente.

Benefício pago pelo INSS o qual é destinado aos segurados que estejam incapacitados por uma doença que os deixe sem condições de retorno ao trabalho.

A isenção da carência foi criada como um meio de ajudar o segurado que se encontra em uma situação crítica de saúde e precisa de amparo e manutenção na sua sobrevivência. 

O nosso ordenamento jurídico ainda tem outros tipos de isenções com mesma finalidade social.

Nossa legislação é voltada para as necessidades básicas, como, acesso à remédios, tratamentos, entre outras coisas que proporcionem o mínimo de dignidade à pessoa humana.

Essas pessoas que têm direito a isenção da carência não seriam especiais ou melhores que as demais.

Ao contrário! Esses segurados precisam de uma ajuda imediata para que possam sobreviver, afinal, a aposentadoria e a carência neste caso seriam um meio para uma vida melhor.

A isenção da carência do INSS é uma forma de proporcionar ao segurado um rápido acesso ao auxílio ou à aposentadoria por incapacidade

Que dariam condições para que este possa custear seu tratamento e cuidar de sua família em muitos casos. 

Você gostou deste artigo?

Que tal ler outro e saber um pouco mais sobre os seus direitos frente a Previdência?

Leia também: 

https://alessandroliberato.com.br/2022/02/02/aposentados-e-pensionistas-do-inss-tem-direito-aos-beneficios-e-isencoes/

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)