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SÍNDROME DE BURNOUT É UMA DOENÇA OCUPACIONAL

Você sabia que agora a síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional e pode levar ao afastamento do trabalhador?

Mesmo pessoas com a síndrome sabem pouco ou quase nada sobre ela e os direitos que a envolvem.

Os trabalhadores diagnosticados com a doença de Burnout passam a ter direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e em alguns casos mais graves até direito a aposentadoria por invalidez.

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Burnout

Pensando nisso, criamos esse conteúdo para esclarecer mais sobre a situação do trabalhador com síndrome de bournout!

Aqui neste post, você irá ler:

  1. INTRODUÇÃO
  2. SÍNDROME DE BURNOUT
  3. DIREITOS DO TRABALHADOR
  4. BOURNOUT : DOENÇA OCUPACIONAL
  5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Trabalhador se você tem a síndrome de bournout ou se ainda conhece alguém que tenha, não deixe de ler esse post!

advogado em nova andradina
Burnout Doença Ocupacional
  1. INTRODUÇÃO

A síndrome de burnout desde 01/01/2022 passou a ser classificada como uma doença ocupacional, passando a fazer parte das doenças na lista de CID e OMS.

Os trabalhadores que sofrem dessa doença, mais conhecida como síndrome do esgotamento profissional, agora tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os que possuem doenças ocupacionais.

A síndrome é provocada pelo estresse crônico no ambiente de trabalho e se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional.

O Burnout provoca um esgotamento físico e mental, perda de interesse no trabalho, podendo chegar a causar ansiedade e a depressão entre os sintomas.

Entenda aqui melhor como ficará a situação do trabalhador acometido pela síndrome de burnout!

2. SÍNDROME DE BURNOUT

A síndrome de Burnout é uma doença ocupacional que pode acometer fisicamente, emocionalmente e mentalmente o trabalhador, causando uma  exaustão extrema.

A principal causa seria o acúmulo excessivo em situações de trabalho que são emocionalmente exigentes e/ou estressantes, e que exigem uma competitividade ou responsabilidade extrema.

Também é comumente conhecida como: “Síndrome do Esgotamento Profissional” que seria em razão do excesso de trabalho.

O sintoma mais comum da síndrome de burnout é a sensação de esgotamento físico e emocional, bem como, outros sintomas:

  • Dificuldade de concentração;
  • Lapsos de memória;
  • Ansiedade ou depressão (ou ambos);
  • Faltas ao trabalho;
  • Agressividade;
  • Isolamento;
  • Mudanças desproporcional de humor;
  • Irritabilidade;
  • Pessimismo;
  • Baixa autoestima.

A síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, justamente por ter relação com o ambiente de trabalho.

De forma que os portadores desta patologia são detentores de direitos trabalhistas e previdenciários.

Os sintomas de Burnout são muito semelhantes ao de estresse, porém, não se trata de um estresse típico.

Pois, o Burnout tem 03 critérios fundamentais para diferenciar de um estresse corriqueiro, sendo eles:

  • Exaustão ou total falta de energia;
  • Negatividade ou cinismo em relação ao trabalho;
  • Perda da produtividade no trabalho, o que seria uma redução de sucesso reduzido na execução das atividades.

Esses seriam os principais sintomas da síndrome e atualmente é considerada como uma doença ocupacional e como tal enseja direitos ao trabalhador, conforme, veremos a seguir.

direitos previdenciários burnout
Direitos Previdenciários Burnout

3. DIREITOS DO TRABALHADOR

Agora considerada como uma doença ocupacional a síndrome de burnout passou a ter o código QD85 e no ano passado, era o Z73.

O Ministério do Trabalho e Previdência para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência determina que seja feito uma atualização dos normativos internos e sistemas para CID-11.

O trabalhador que for acometido com a síndrome de burnout terá direito a uma licença médica remunerada pelo empregador de até 15 dias de afastamento.

E em casos que seja superiores a 15 dias, o trabalhador terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, chamado: auxílio-doença acidentário.

Veja mais sobre o auxílio doença e o auxílio doença acidentário, aqui em nosso blog!

Esse beneficio dá ao trabalhador uma estabilidade provisória, o que significa que o trabalhador ao receber a alta do INSS, não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses.

E em casos mais sérios de incapacidade para o trabalho, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez.

Nesses casos, será preciso realizar uma perícia médica a qual será feita pelo INSS.

Além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador que seja portador da síndrome terá direito a continuar a recebendo os depósitos de FGTS em sua conta.

Bem como, outros direitos, como:

  • Manutenção do convênio médico;
  • Indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade;
  • Danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares;
  • Danos emergentes, como PLR e adicionais;
  • Pensão vitalícia.

Essa última seria uma indenização que considera a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.

4. BOURNOUT: DOENÇA OCUPACIONAL

A principal característica da síndrome de Burnout para ser classificada como doença ocupacional é que esta é vinculada ao trabalho.

Neste ano, a síndrome de Burnout passa a fazer parte da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Sendo uma doença crônica ligada ao trabalho pela atividade exercida ou ambiente desfavorável.

Isso quer dizer que essa doença pode levar ao benefício por direito previdenciário.

E para que essa síndrome seja reconhecida como doença profissional é preciso determinar o nexo de causalidade ou a concausa.

A concausa seria conjunto de fatores preexistentes que serão capazes de modificar o curso natural de uma doença.

Nesta pandemia da covid-19 teve um aumento exponencial de pessoas acometidas por essa síndrome.

Muitos profissionais que prestam serviços essenciais, como os profissionais da saúde foram acometidos por essa doença.

A síndrome burnout pode ter consequências muito graves e pode sim levar a uma invalidez, e nesses casos o trabalhador terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente.

advogado previdência
Advogado Previdência

5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade.

Ela é destinada a trabalhadores que venham a comprovar através de perícia médica oficial que não possuem mais condições físicas, emocionais, mental ou psicológica em continuar trabalhando.

A incapacidade por vir de várias fontes, seja por um acidente ou por uma doença como a síndrome de burnout!

O requisito principal da aposentadoria por invalidez é a comprovação da incapacidade laborativa, precisando ser esta classificada em:

  • Total;
  • Permanente ou temporária.

Para isso servirá a perícia para analisar o quadro clínico do trabalhador e assim ter o pedido de aposentadoria por incapacidade concedida.

E outro requisito para aposentadoria por incapacidade é que o trabalhador tenha contribuído o mínimo por 12 meses para o INSS antes do pedido.

E para solicitar a aposentadoria por invalidez é simples!

E para isso, o trabalhado terá que apresentar os seguintes documentos para apresentar ao INSS:

  • Número de identificação do trabalhador, ou seja, o NIT – PIS/Pasep;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho;
  • CPF;
  • Atestado médico, exames e outros documentos.

O pedido poderá ser feito através do site MEU INSS ou pelo número 135 central de atendimento.

O pedido de aposentadoria por invalidez atualmente é muito simples de requerer, desde que claramente você tenha direito!

#alessandroteaposenta
Síndrome de Burnout

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A síndrome de burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional e com isso o trabalhador adquiriu direitos trabalhistas e previdenciários.

Isso com certeza você já entendeu até agora, correto?!

Mas e como fica a responsabilidade do empregador?

Ou isso é apenas algo que envolve apenas o trabalhador?

Não!

Envolve ambas as partes por se tratar de uma doença relacionada ao trabalho, o empregador ter sim responsabilidade!

O empregador deve evitar o adoecimento de seus empregados, zelando por um ambiente de trabalho mais saudável.

Seja um ambiente de trabalho presencial ou remoto, o empregador tem várias ferramentas para zelar da saúde de seus empregados!

Como por exemplo, o comprometimento com as regras internas e externas (legislação vigente) no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos.

E nesse contexto se encaixam as metas que são propostas, de modo que estejam dentro de uma razoabilidade, sem uso de metas abusivas, as quais são grande vilãs do esgotamento profissional.

Neste sentido, o empregador deverá criar programas preventivos voltados para segurança e medicina do trabalho com acompanhamento rigoroso e fiscalização quanto ao seu cumprimento.

O empregador deverá realizar exames periódicos, para tentar manter um ambiente de trabalho sadio sem excessos de jornada com respeito ao descanso dos trabalhadores.

Perante a Justiça do Trabalho, a responsabilidade das empresas será analisada por meio de um laudo médico que irá comprovar a existência da síndrome de burnout.

Além da analise do histórico do trabalhador e avaliação do ambiente laboral, inclusive relatos de testemunhas.

Pode ser também considerada como prova da síndrome a degradação emocional, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade.

Assim, será responsabilidade do empregador garanti programas preventivos para prevenir a síndrome de burnout, implementando ações que priorizem a saúde mental do trabalhador, bem como, o seu crescimento profissional.

Você ainda tem dúvidas sobre a síndrome de burnout?

Comenta aqui e nos responderemos você!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)