logo-alessandro-liberato-branco

Blog

CONTRIBUIÇÃO DO INSS: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA CONTINUAR PROTEGIDO 

Contribuição do INSS, tudo o que você precisa saber para continuar com os seus direitos protegidos!

Caro, segurado…

A principal garantia do segurado é a contribuição ao INSS, pois, através dela é que o direito do segurado será visto e protegido pela Previdência.

Aqui neste post, você saberá tudo sobre a contribuição do INSS!

Como ela funciona? Quais são os segurados que contribuem? Qual o valor da contribuição? Por que contribuir?

Quais os novos valores de contribuição do INSS em 2022

advogado da previdência
Contribuição ao INSS saiba tudo aqui!

Essas e muitas outras dúvidas assolam o trabalhador quando se trata de contribuição do INSS e pensando nisso elaboramos esse conteúdo para você. 

Para que você possa entender melhor a contribuição do INSS e se você está contribuindo corretamente…então fique conosco e saiba tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Aqui você irá ler:

  1. INTRODUÇÃO
  2. QUAIS AS VANTAGENS DE CONTRIBUIR?
  3. QUEM CONTRIBUI?
  4. TIPOS DE SEGURADOS
  5. ATRASO NA CONTRIBUIÇÃO AO INSS
  6. RECOLHIMENTO DO INSS MENSAL OU TRIMESTRAL
  7. CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR
  8. NOVOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO EM 2022
  9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste artigo, iremos abordar de forma simples e fácil as principais dúvidas dos segurados quanto à contribuição do INSS. Você também tem dúvidas sobre isso?

Então não perca tempo e leia esse artigo, ele foi feito especialmente para você!

#alessandroteaposenta
Contribuição do INSS
  1. INTRODUÇÃO

Segurado você contribui mensalmente para o INSS?

Você sabe qual valor que você tem que pagar? 

Neste post iremos falar tudo o que você precisa saber sobre a contribuição do INSS! Desde o que é e para que serve a contribuição do INSS até o valor de tabela e valor de alíquota que você deve contribuir!

Em 2022 teremos novos valores para a contribuição do INSS em razão da alteração do valor do salário mínimo, saiba aqui tudo sobre os novos valores de contribuição ao INSS!

O que isso significa?

Significa que os segurados terão que atualizar o valor de contribuição ao INSS!

Você quer saber mais sobre a contribuição do INSS

Fique conosco e saiba mais!

alessandro liberato
Vantagens de Contribuir! Vem confere!
  1. QUAIS AS VANTAGENS DE CONTRIBUIR?

Certamente a principal vantagem da contribuição destinada ao INSS é assegurar que o segurado tenha concedido um benefício mensal no decorrer da sua aposentadoria

Outra vantagem são os benefícios que o trabalhador tem na qualidade de contribuinte, como:

  • Auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde;
  • Auxílio – acidente no caso de acidentes de qualquer natureza (ainda que não envolva as suas atividades profissionais);
  • Aposentadoria por incapacidade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional, entre outros.

Agora que você já sabe da importância da contribuição ao INSS, vamos entender melhor uma de suas mais importantes dúvidas: quem contribui? Quais os tipos de segurado?

Confira nossos próximos tópicos! 

previdência social inss
Previdência por que contribuir?
  1. QUEM CONTRIBUI?

Normalmente os contribuintes são segurados da Previdência Social, ou seja, os trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Lembrando que é preciso que o segurado tenha no mínimo 16 anos de idade!

Oras, mas, apenas os contribuintes que possuem carteira registrada? E os demais, como, pessoas jurídicas, autônomos, MEI’s, entre outros.

Vejamos a seguir no próximo tópico quais são os tipos de segurados, continue conosco e confira!

contribuição ao INSS Nova Andradina
Quem são os segurados?
  1. TIPOS DE SEGURADOS

Além dos segurados que são contratados pela CLT, há muitos outros segurados contribuintes, como:

  • Individual autônomo;
  • Contribuinte MEI;
  • Facultativo;
  • E os especiais.

Em tese os segurados seriam divididos entre facultativos e obrigatórios!

A seguir iremos falar um pouco mais desses contribuintes e como funciona o recolhimento do INSS desses!

  • DO AUTÔNOMO

O autônomo é aquele trabalhador que desenvolve as suas atividades sem ter carteira assinada.

Ou seja, aqueles trabalhadores não têm nenhuma relação de emprego com a empresa, mas estes também são protegidos por um contrato, por exemplo. 

Neste tipo de trabalho é obrigatório que o profissional autônomo contribua com o INSS.

O valor do INSS para autônomo irá depender normalmente da renda mensal mensal e do tipo de recolhimento. 

Podendo ser de 11% a 22% conforme explicaremos mais adiante! Destacando que o valor mínimo é de 11% do salário mínimo vigente!

Quem recolhe a alíquota de 20% será sobre o salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.

Quem escolhe esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

Ainda neste plano há a opção para os autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas. 

  • DO CONTRIBUINTE MEI

Sim, o MEI que recolhe INSS, tem direito à aposentadoria…desde que este preencha os demais requisitos exigidos.

O MEI: Microempreendedor Individual irá recolher os seus tributos e contribuições em uma guia única, chamada de DAS MEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

O percentual do recolhimento do INSS é de 5% do salário mínimo vigente (atenção 2022 tem atualização do valor, conforme tópico pontuado neste artigo!).

Além da aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, o DAS também assegura ao microempreendedor os demais benefícios já citados neste artigo! 

O MEI poderá ainda aumentar o valor deste percentual, completando 15% a contribuição a ser paga ao INSS com isso será calculado uma média dos salários de contribuição.

Devendo ser considerada a modalidade de aposentadoria escolhida, em razão que cada uma delas tem as suas regras próprias.

O MEI pode pagar por fora o INSS???

A resposta é: Sim!

Mas apenas em dois casos:

  • Quando o MEI se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição;
  • Quando esse tiver a certeza do recebimento de um valor referente à aposentadoria.

Para atingir esses dois casos o MEI precisa fazer um planejamento previdenciário, sendo orientado que este seja feito por um advogado especialista da área.

Neste mesmo sentido, falaremos de outros contribuintes em situação similar à seguinte!

  • DO FACULTATIVO E O INDIVIDUAL 

Os contribuintes facultativos deverão recolher 5% sobre o salário mínimo, sendo eles:

  • Donas de casa;
  • Estudantes e estagiários;
  • E os desempregados.

Esse tipo de contribuição apenas é válida para os segurados de baixa renda.

O segurado individual seriam os trabalhadores que trabalham por conta, como, os micro empreendedores (o que falaremos mais adiante), pescador artesanal, entre outros.

Mas se o segurado era profissional contratado e virou contribuinte individual, como fica?

Quando o segurado se torna um contribuinte individual ou facultativo, é preciso comprar a GPS e preencher as opções de códigos do contribuinte individual.

E no caso do segurado que foi contratado por um empreendimento, neste caso a obrigação de recolher INSS deixa de ser sua responsabilidade. 

E quando o contribuinte era facultativo e virou contribuinte individual?

Este precisará escolher uma das opções de contribuinte individual de acordo com o valor que ele é obrigado a pagar em cada mês e fazer a contribuição com esse código.

ATENÇÃO: o segurado não precisa informar o INSS, ele precisará apenas preencher a GPS.

Fique tranquilo! Os recolhimentos feitos como facultativo não serão perdidos e continuarão com validade para sua aposentadoria e outros benefícios do INSS.

  • DOS SEGURADOS ESPECIAIS

O segurado especial é o que reside em imóvel rural, aglomerado urbano/rural ou proximidades, que possuem como prática a agricultura familiar ou atividades similares.

Isso também inclui os segurados que recebem auxílio do governo ou de terceiros.

São segurados especiais:

  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal;
  • Seringueiro;
  • Extrativista vegetal, entre outros.

Agora que sabemos quem são os principais segurados contribuintes, seguimos no próximo tópico com algumas situações que geram dúvidas, vem e saiba você também um pouco mais!

nova andradina
Atrasos são prejudiciais!

5. ATRASO NA CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Separamos algumas situações que geram dúvidas aos segurados, vamos lá?

E quando os segurados que possuem contribuições atrasadas, como funciona?

Quando o segurado fez o primeiro recolhimento como contribuinte individual ou ainda, se cadastrou a atividade profissional na Previdência Social, este pode fazer um cálculo das contribuições atrasadas pela Internet.

É possível através do site da Receita Federal, desde que o período de atraso não seja mais que 05 anos.

E se você não contribuiu como autônomo é preciso ir até uma unidade de atendimento para fazer o cálculo do atraso. 

Será exigida uma comprovação de atividade profissional autônoma durante o período, que poderá ser feita, por meio de recibos da prestação de serviços e imposto de renda, por exemplo.

Quanto são os juros de atraso?

Será cobrado juros e multa que podem ser de 20% do valor que deveria ter sido pago ao mês. 

Lembrando que o site da Receita Federal também tem uma área que ajuda a fazer esse cálculo das contribuições em atraso.

recolhimento INSS
Recolhimento quando posso fazer?
  1. RECOLHIMENTO DO INSS MENSAL OU TRIMESTRAL

O segurado apenas pode fazer o recolhimento mensal da contribuição?

Não! Há duas formas de recolhimento!

A mensal e a trimestral: 

O recolhimento mensal deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao referente à contribuição. 

Já o trimestral, o valor é multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação, sendo que o pagamento deverá ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao final do trimestre. 

Manter a contribuição em dia é muito importante para que você mantenha os seus benefícios!

advogado MS
Complementação do INSS
  1.  CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR

Posso complementar a minha contribuição do INSS? Como funciona?

Em geral, a complementação das contribuições do INSS se dá quando o segurado tem contribuições abaixo do salário mínimo.

Em 2020 saiu a Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020, os quais versam sobre as contribuições abaixo do salário mínimo, estas não serão computadas para nenhum fim.

Ou seja, as contribuições abaixo do valor do salário mínimo não contarão para tempo de contribuição, carência, cálculos, ou ainda, servirá para manter a qualidade de segurado.

De forma que para resolver isso, há a solução da complementação das contribuições.

De forma que, os segurados contribuintes individuais e facultativos poderão contribuir com a Previdência em diferentes formas, variando assim também as alíquotas em: 5%, 11% e 20%.

Quando o segurado contribuiu de na porcentagem/alíquota errada, este poderá pedir a complementação das contribuições ao INSS, em seguida será feito o cálculo e emitido GPS (guia de pagamento).

Infelizmente o site da Receita Federal permite somente a emissão de códigos de pagamento de contribuições integrais, não tendo a opção de complementação.

IMPORTANTE: a solicitação de complementação das contribuições poderá ser feita ainda no requerimento administrativo ou em processo judicial que verse sobre a aposentadoria.

Contribuição do INSS 2022
Contribuição do INSS 2022
  1. NOVOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO EM 2022

Com a atualização do valor do salário mínimo o valor de contribuição ao INSS, também, muda! 

Então segurado, você terá que atualizar o valor que recolhe de contribuição do INSS!

A data para essa alteração e novo valor de recolhimento será a contar do dia 15 de fevereiro de 2022 para constar como pagamento de janeiro!

Conforme já mencionamos em tópico anterior, há um grupo de pessoas que escolhem pagar um valor menor para o INSS

Como os contribuintes individuais e facultativos que recolhem um percentual de 11% do valor do salário mínimo, esse percentual é para uma aposentadoria por idade (e demais benefícios do INSS).

Mas se você quer se aposentar por tempo de contribuição com uma regra de transição melhor e não quiser aguardar completar a idade exigida pela lei, o mais indicado é que você recolha um percentual de 20%.

ATENÇÃO: tanto para o contribuinte individual quanto para o facultativo será o mesmo valor para os dois!

Esses valores são em relação ao salário mínimo!E caso você, segurado, queira pagar um valor maior que esses … o mais indicado é que você busque fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista na área.  

Contribuição é essencial para receber os benefícios do INSS
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Abordamos neste ligeiro artigo…um mini formato de guia, que a contribuição ao INSS é muito importante ao segurado para que este tenha um amparo da Previdência em sua velhice ou ainda em um momento de incapacidade.

Sendo assim é muito importante que você na qualidade de segurado verifique se está pagando corretamente o valor de contribuição destinado ao INSS!

Agora que você já sabe como funciona a contribuição do INSS é importante que você tenha em mente que ter um planejamento previdenciário é muito importante para que você tenha uma aposentadoria tranquila no futuro!

Ou ainda, você segurado que já é aposentado, a sua aposentadoria está de acordo com o seu direito? Você está recebendo o valor correto?

Se você tem dúvidas a respeito dos seus benefícios previdenciários, como: aposentadoria, pensão por morte, entre outros. É seu direito buscar pelo o que é seu! Não deixe de buscar por uma orientação profissional!

Acompanhe os nossos conteúdos e saiba se você não está sendo lesado no seu direito!

Aqui trazemos tudo o que você precisa saber sobre a Previdência e o Segurado! Confira nosso blog!

Você pode ler também:

A APOSENTADORIA MAIS RÁPIDA E SEGURA A SER ALCANÇADA EM 2022

AUXILIO ACIDENTE: MANUAL COMPLETO

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)