03 DICAS BPC LOAS PARA AVALIAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR, confira aqui!
O BPC é o benefício da prestação continuada que é regida pela Lei Orgânica da Assistência Social, esse benefício possui um caráter assistencial, conforme, já pontuamos em um guia completo de BPC LOAS.
Se você não sabe muito ou ainda não sabe nada sobre esse benefício leia esse artigo e outros com o mesmo tema! E fique por dentro.
Neste artigo, buscamos esclarecer o instituto da avaliação social feita durante o pedido de BPC LOAS.
Aqui você irá ler:
- O QUE É O BPC LOAS
- REQUISITOS DO PEDIDO DO BENEFÍCIO
- 03 DICAS PARA AVALIAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR LOAS
- BPC LOAS 2022
- CONTANDO COM UM ESPECIALISTA
- DICA EXTRA! NÃO PERCA
- CONCLUSÃO
- O QUE É O BPC LOAS
Se faz necessário falarmos do BPC LOAS em si para que possamos abrir a porta do nosso tema, sem dúvidas.
O presente estimulante e protagonista deste breve artigo é a avaliação do grupo familiar LOAS.
Mas para que possamos entender como funciona na prática, será preciso entender quem tem direito ao benefício de prestação continuada, sendo eles:
- IDOSOS COM 65 ANOS OU MAIS;
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS;
Em tese, esses são os beneficiários que serão amparados pelo BPC LOAS.
Cabe ainda dizer que o BPC LOAS é pago pelo INSS, porém, esse não poderá se confundir com os demais benefícios do INSS.
Por uma simples razão: os benefícios do INSS possuem em geral carência, entre outros requisitos, eles são um direito do trabalhador que opta pela qualidade de segurado.
Já o BPC é um benefício assistencial que visa dar amparo social a pessoas em situações de vulnerabilidade que não possuem qualidade de segurado.
Para ter concedido o pedido do BPC, o trabalhador terá que passar por uma avaliação social que será feita na própria agenda do INSS, através de um assistente social e este fará várias perguntas.
Seria uma espécie de entrevista social sendo que o assistente social busca saber sobre as condições do trabalhador, se este vive em condições de miserabilidade social.
É nesse momento que o risco social deverá ser evidenciado ao assistente comprovando que o trabalhador realmente precisa do benefício por se encontrar em perigo de deixar de ter subsistência.
Um dos pontos é que a pessoa que está sendo entrevistada , deverá dizer quem são as pessoas que compõem o seu núcleo familiar, informando qual o nível de escolaridade deles, se eles trabalham ou se estes recebem algum benefício.
Importante dizer que a renda familiar não poderá ser maior que ¼ do salário mínimo e para saber sobre isso é muito fácil: você irá somar a renda de todos os familiares que vivem com você e irá dividir por todos.
- REQUISITOS DO PEDIDO DE BENEFÍCIO
O requisito para o benefício é basicamente o beneficiário não conseguir gerar a própria subsistência ou de sua família.
Ao buscar pelo BPC a pessoa precisa preencher os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Ser deficiente;
- Comprovar que a renda do seu grupo familiar ( pessoas que residem com ele) não é o suficiente para a sobrevivência, sendo obrigatório comprar esse fato.
Cabe destacar que não há necessidade de contribuição, período de carência e nem nada similar a alguns requisitos de benefícios do INSS, como, explicamos são coisas diferentes com naturezas diferentes!
- 03 DICAS PARA AVALIAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR LOAS
E para que você possa ter mais chances na hora da sua avaliação, separamos algumas dicas para você:
01 SEJA HONESTO
Parece bobo, mas, informar honestamente o entrevistador da sua avaliação, sobre as reais condições do seu grupo familiar fará toda diferença. Afinal, o INSS possui muitas informações do solicitante na sua base.
Lembrando que caso o INSS identifique que o benefício foi solicitado contendo informações erradas ou de má –fé , ele não apenas corta o benefício como faz com que o beneficiário devolva o dinheiro a título do benefício por pedido irregular!
Importante: isso pode configurar fraude! E isso é crime!
02 PERÍCIA MÉDICA
A primeira coisa é você levar todos os laudos médicos, para informar quando a deficiência começou e ela ainda existe.
ATENÇÃO: se essa deficiência tiver menos de 02 anos o perito, irá provavelmente colocar que este laudo será inconsistente, por entender que pode ser algo passageiro, entendendo que pode se tratar de uma doença.
É muito importante que dos documentos que você está levando, um deles seja o CID, o qual identifica qual o tipo de sequela que ocasionou a deficiência.
Além do CID é importante levar a informação ao laudo, da impossibilidade/incapacidade de retorno ao trabalho/função que exercia antes dela surgir.
03. FIQUE ATENTO A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 2022
Há um novo “instituto”, o qual é a avaliação biopsicossocial da deficiência, todavia, este ainda não está regulamentado, assim, a concessão do BPC irá depender da avaliação médica e da avaliação social realizadas.
Ou seja, dê mais atenção aos documentos e tente ao máximo expor e comprovar a sua situação perante a perícia médica federal e no caso do serviço social do INSS.
É muito importante contar com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
Mais ou menos até 31 de dezembro de 2021, o INSS pretende iniciar as adoções de medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 no que pese a avaliação da deficiência, por exemplo.
Algumas dessas medidas são o uso de videoconferência e o uso de um padrão médio de avaliação social, mas, desde que tenham sido realizadas a avaliação médica e que fique constatado o impedimento de longo prazo ao trabalho.
Todavia, muita calma nessa hora! Por que este método não poderá ser usado para cancelar o benefício!
- BPC LOAS 2022
Em junho deste ano (2021) foi publicada a Lei 14.176/2021 trouxe alterações na Lei nº 8.742/1993 como o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada.
Essa alteração veio a estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.
Ou seja, para que o beneficiário tenha direito ao BPC/LOAS, ele precisará ser deficiente ou ser idoso, com no mínimo 65 anos e estar em situação de vulnerabilidade social.
Sendo que atualmente essa situação de vulnerabilidade social é consultada através da renda familiar que deverá ser menor que ¼ de salário-mínimo por pessoa em uma família.
Essa lei determina que o INSS analise a vulnerabilidade social com o critério igual a ¼ de salário-mínimo por pessoa em uma família.
E a pessoa que tiver uma família de quatro pessoas que tenha uma renda de um salário-mínimo, poderá ter o benefício de prestação continuada concedido, o que seria anteriormente negado, porque a renda per capita seria de valor igual e não menor que ¼ de salário-mínimo em nova disposição a ser aderida em 2022.
Outras disposições, também serão alteradas a partir de 01 de janeiro de 2022, como, por exemplo:
- Critério de ¼ de salário-mínimo poderá ser ampliado para até ½ salário-mínimo,quando estiver diante de requisitos, como:
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para realizar atividades básicas da vida diária;
- Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e etc, desde que comprovem que estes são necessários à preservação da saúde e da vida.
Assim, o INSS poderá avaliar de forma mais completa a condição de vulnerabilidade social e poderá mensurar os impactos da miserabilidade.
Além, da verificação da deficiência e idade avançada no dia-a-dia da pessoa que busca o amparo do benefício de prestação continuada.
- CONTANDO COM UM ESPECIALISTA
É muito importante que a pessoa que se encontra diante de um pedido de BPC LOAS, seja amparado pela Lei e para isso ele precisará da ajuda de um advogado especialista na área para orientar quanto , coisas, como:
- Grau de deficiência a ser mensurado na avaliação biopsicossocial;
- Comprovação da situação da pessoa perante a sociedade, poderá demonstrar que esta não está nas mesmas condições de igualdade que os demais, conforme prevê a lei;
- Ainda para o critério da dependência de terceiros para realizar as atividades básicas da vida diária, este precisa dar prioridade quando se tratar de pessoa idosa.
Ainda, esse profissional tem um papel importante quando o beneficiário (em seu pedido preliminar ainda não teve a concessão) muitas vezes as pessoas não conseguem comprovar por que não são fornecidos pelo SUS alguns documentos.
E aí que entra o advogado especialista, este busca pela defesa do direito dessa pessoa e por força de lei, tem acesso aos documentos necessários ao pedido.
- DICA EXTRA!!! NÃO PERCA!
Cabe destacar que é muito importante que o cidadão mantenha atualizados os seus dados e do grupo familiar, bem como a sua documentação médica, se for o caso.
E ainda quando houver dúvidas, este deve buscar pela orientação de advogado especialista em direito previdenciário, para que este possa esclarecer todos os seus questionamentos e orientá-lo da maneira correta.
Lembrando que recentemente a chefe da Divisão de Acompanhamento e Monitoramento de Programa Sociais alertou sobre uma conduta a ser adotada para que o cidadão tenha direito ao benefício, Marília Andrea Marques Bataglia diz:
“Os beneficiários que recebem o BPC, deficiente ou idoso, têm a obrigatoriedade de fazer o Cadastro Único do Governo Federal para continuar recebendo, e quem não tem perderá seus benefícios a partir de janeiro de 2022”.
Então corre lá e não deixe o seu direito ser negado ou ignorado!
- CONCLUSÃO
Vimos neste artigo, que o BPC é um amparo social para pessoas em situação de vulnerabilidade, estas ganham um salário mínimo mensal e quanto a pessoa com deficiência estas precisam provar que não conseguem prover a própria manutenção.
Você viu aqui, dicas para facilitar o seu pedido, orientações para não ter o seu pedido negado, todas elas estão em consonância com a lei.
Lembrando que o BPC LOAS tem como finalidade a proteção dos idosos e pessoas com deficiência pobres de nosso país.
Quanto ao critério de ¼ do salário mínimo esse já foi discutido pelo próprio STF- Supremo Tribunal de Justiça que entendeu que esse requisito está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade.
Infelizmente o STF com seu posicionamento não anulou a norma, apenas as pessoas que entrarem na Justiça poderão tentar obter o benefício com renda maior que a prevista na LOAS.
Mas, conforme pontuamos no decorrer deste artigo, houve uma alteração na lei e a partir de 2022 será rediscutido esse valor e outros critérios para a concessão do BPC LOAS.
ATENÇÃO: ainda sim o BPC, não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos pelo regime de Previdência, ou ainda, com o seguro-desemprego.
Vamos aguardar para ver se terão novas alterações e como ficará em 2022 o pedido de BPC LOAS, então não perca nossos conteúdos e mantenha-se informado!
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