Se você atua como terapeuta ocupacional, seja em hospitais, clínicas ou no atendimento domiciliar, é fundamental conhecer os direitos trabalhistas que protegem sua profissão.
Esses direitos asseguram que você tenha condições dignas de trabalho e garantias importantes em sua jornada.
Confira os principais:
Sumário
- Registro em Carteira de Trabalho (CLT)
- Jornada de Trabalho Regulamentada
- Adicional de Insalubridade
- Férias Anuais Remuneradas
- Licença-Maternidade
- Estabilidade Provisória em Casos de Acidente de Trabalho
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Registro em Carteira de Trabalho (CLT)
É obrigatório que toda terapeuta ocupacional contratada tenha seu vínculo formalizado na carteira de trabalho. Isso garante acesso a benefícios como FGTS, INSS, férias remuneradas e 13º salário.
Além disso, a formalização é essencial para assegurar direitos previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.
Jornada de Trabalho Regulamentada
A carga horária da terapeuta ocupacional deve respeitar o limite previsto pela legislação trabalhista, geralmente de 44 horas semanais ou 8 horas diárias. Caso haja horas extras, estas devem ser remuneradas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal, conforme prevê a CLT.
Adicional de Insalubridade
Em muitos casos, a terapeuta ocupacional está exposta a agentes biológicos ou químicos no ambiente hospitalar ou em clínicas. Essa exposição pode dar direito ao adicional de insalubridade, calculado sobre o salário base, conforme o grau de risco (mínimo, médio ou máximo). É importante que o ambiente de trabalho seja avaliado por um perito para determinar o grau de insalubridade.
Férias Anuais Remuneradas
Após 12 meses de trabalho, a terapeuta ocupacional tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário. Essa pausa é essencial para o descanso físico e mental, além de ser um direito garantido que não pode ser negociado ou reduzido.
Licença-Maternidade
Terapeutas ocupacionais gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade, com estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito pode ser estendido em casos de adoção ou guarda judicial de crianças para fins de adoção.
Estabilidade Provisória em Casos de Acidente de Trabalho
Se a terapeuta ocupacional sofrer um acidente relacionado ao trabalho, terá estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (B91).
Além disso, é fundamental que o acidente seja devidamente registrado por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A estabilidade também inclui o direito ao retorno em condições de trabalho adequadas.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Empregadores têm o dever de fornecer EPIs adequados e em boas condições para a terapeuta ocupacional, como luvas, máscaras e aventais, garantindo sua segurança no desempenho das atividades. A negligência na entrega ou substituição dos EPIs pode acarretar penalidades ao empregador.
Cuidados Importantes
Embora esses direitos sejam garantidos por lei, muitas terapeutas ocupacionais enfrentam desafios para que sejam respeitados.
Para assegurar que seus direitos sejam garantidos:
- Documente as condições de trabalho: Registre horas extras, falta de EPIs e outras irregularidades;
- Pesquise sobre o empregador: Verifique o histórico da empresa para evitar situações de abuso ou descumprimento de direitos;
- Busque orientação jurídica: Caso seus direitos sejam desrespeitados, consulte um advogado especializado para receber a melhor orientação.
Conhecer e reivindicar seus direitos como terapeuta ocupacional é essencial para garantir sua segurança e bem-estar no trabalho.
Não deixe que seus direitos sejam negligenciados.
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