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7 Dicas Poderosas para Aumentar o Valor da Sua Aposentadoria!

Se você está perto de solicitar sua aposentadoria e quer garantir um valor maior todo mês, este artigo é para você!

 

Aqui estão 7 dicas simples para aumentar o valor do seu benefício, confira agora!

Você irá ler aqui:

  1. Identifique Todos os Tipos de Trabalho Realizados ao Longo da Sua Vida
  2. Reconheça Seus Vínculos de Trabalho Informais
  3. Averbe Períodos de Trabalho Reconhecidos Pela Justiça do Trabalho
  4. Fique Atento se Você Realiza Trabalho Concomitante
  5. Converta Períodos de Atividade Insalubre ou Perigosa
  6. Descarte Contribuições Que Possam Diminuir o Valor do Seu Benefício
  7. Faça um Planejamento Previdenciário

Você não pode perder este post! 

Entenda aqui, como aumentar o valor do seu benefício!

  1. Identifique Todos os Tipos de Trabalho Realizados ao Longo da Sua Vida

Normalmente, todos os períodos de trabalho e contribuição são registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Entretanto, pode haver casos em que nem tudo está registrado no seu CNIS

Isso não significa necessariamente que esses períodos não possam ser considerados para aumentar o seu tempo de contribuição.

Estamos falando de períodos como:

  • Trabalho rural (incluindo a condição de segurado especial);
  • Trabalho como menor aprendiz;
  • Contribuição como segurado facultativo, contribuinte individual ou MEI;
  • Serviço militar;
  • Educação técnica, como aluno-aprendiz;
  • Participação em seminários;
  • Serviço público;
  • Período marítimo;

Trabalho registrado, mas não constante no CNIS – nesse caso, você precisará apresentar comprovantes como CTPS, contrato de trabalho, registros de ponto, termo de rescisão de trabalho, entre outros.

Todos esses períodos podem aumentar o seu tempo de contribuição, quando reconhecidos pelo INSS ou pela Justiça. 

Isso, por sua vez, pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

  1. Reconheça Seus Vínculos de Trabalho Informais

É importante reconhecer seus vínculos de trabalho informal, pois esses vínculos podem ser contabilizados no cálculo do seu tempo de contribuição, o que pode ajudar a antecipar e aumentar sua aposentadoria.

Você pode realizar esse reconhecimento de duas maneiras:

  • Solicitando diretamente ao INSS o reconhecimento do trabalho informal;
  • Pedindo o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho e, em seguida, registrando-o no INSS.

Atenção! É recomendável seguir ambas as opções simultaneamente. 

Em outras palavras, você pode solicitar o reconhecimento do trabalho informal no INSS, mesmo enquanto ainda estiver em processo de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Ao fazer isso, não será necessário registrar esse período separadamente no INSS, pois você já terá solicitado o reconhecimento diretamente ao INSS.

Importante! Se você apenas solicitou o reconhecimento de vínculo na Justiça, é necessário solicitar o registro no INSS após a decisão favorável na Justiça do Trabalho.

Você pode apresentar evidências do trabalho informal diretamente ao INSS. 

No entanto, é fundamental ter toda a documentação relacionada ao vínculo de trabalho informal em questão.

Entenda! Você pode seguir este procedimento ao solicitar sua aposentadoria ou ao pedir a atualização do seu CNIS.

Portanto, para demonstrar o trabalho informal, você precisará fornecer:

  • Comprovantes de pagamento recebidos do empregador;
  • Conversas no WhatsApp/Facebook relacionadas aos trabalhos realizados;
  • Registros de ponto, caso tenham sido feitos no local de trabalho;
  • Fotos e vídeos que evidenciem a execução das suas atividades;
  • Qualquer outra documentação que confirme o vínculo de trabalho.

Uma vez que todas essas informações sejam apresentadas e validadas, você poderá obter o reconhecimento do seu vínculo de trabalho pelo INSS, junto ao seu antigo empregador.

Além disso, é aconselhável iniciar simultaneamente uma ação na Justiça do Trabalho para que o seu trabalho informal seja reconhecido.

Isso é importante porque, ao final do processo, você pode receber valores significativos relacionados a verbas rescisórias não pagas, como horas extras, férias + 1/3, 13º salário, adicionais e FGTS.

  1. Averbe Períodos de Trabalho Reconhecidos Pela Justiça do Trabalho

Além do trabalho informal, há diversos casos em que existe um vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, mesmo que não seja reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é quando alguém presta serviços como autônomo para uma empresa de forma regular, sob a supervisão de um único empregador, com horário de trabalho definido e recebendo uma remuneração por isso.

Entenda! Esses são os elementos básicos de um vínculo empregatício CLT.

No entanto, muitas empresas, visando reduzir custos trabalhistas, “contratam” prestadores de serviços, mantendo na prática um vínculo empregatício.

Ou seja, o vínculo desses prestadores de serviços com a empresa é evidente.

Portanto, é comum que muitos trabalhadores ingressem com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e pleitear os reflexos na remuneração, como horas extras, férias + 1/3, 13º salário, eventuais adicionais e FGTS.

Se a ação trabalhista for favorável, é possível registrar o período de trabalho no INSS para aumentar o tempo de contribuição.

E não estamos nos referindo apenas aos prestadores de serviços, mas a todos que obtiveram uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

No entanto, é crucial apresentar, além da sentença favorável, toda a documentação que comprove o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isso se deve ao parágrafo 3º do artigo 55 da Lei 8.213/1991, que estabelece:

É necessário apresentar um início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para fins previdenciários.

O INSS segue rigorosamente o que está disposto na lei.

Portanto, é essencial apresentar novamente toda a documentação para que seja possível averbar (registrar) o tempo no Instituto.

  1. Fique Atento se Você Realiza Trabalho Concomitante

Se você não sabe, o trabalho concomitante ocorre quando você trabalha em dois ou mais lugares – uma prática comum entre médicos, dentistas, professores e advogados.

Por exemplo, alguém pode trabalhar como advogado em uma firma de manhã e à tarde, e à noite ser professor em uma universidade privada.

Nesse caso, essa pessoa estará exercendo atividades concomitantes, trabalhando em dois locais diferentes: em um escritório e em uma universidade. 

Já pensou no que acontece com seu tempo de contribuição nessa situação?

Se você pensou que o tempo é duplicado, está enganado.

Houve muita discussão sobre esse tema, mas a ideia de duplicar o tempo de contribuição em atividades concomitantes não foi aceita.

No entanto, uma consequência positiva do trabalho concomitante é a possibilidade de ter uma contribuição mensal mais elevada.

A partir da Lei 13.846/2019, ficou estabelecido que o salário de benefício do segurado que contribuir devido a atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Para exemplificar, considere o caso de um advogado que também é professor. Suponha que ele ganhe R$ 3.000,00 como advogado e mais R$ 2.500,00 como professor.

Durante o período em que trabalhar em ambos os empregos simultaneamente, seu salário de contribuição do mês será de R$ 5.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00).

Resumindo, a contribuição do segurado será somada nos casos de trabalhos concomitantes, o que pode resultar em um aumento na aposentadoria.

Portanto, fique atento se você realiza trabalho concomitante.

  1. Converta Períodos de Atividade Insalubre ou Perigosa

Esta quinta dica se destina a quem teve experiência em atividades especiais durante sua carreira profissional.

Em outras palavras, se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial

No entanto, devido ao risco e à natureza prejudicial do trabalho, é possível que um funcionário desenvolva lesões ou doenças que o levem a reconsiderar sua permanência na função.

Portanto, é comum que trabalhadores que desempenharam atividades especiais mudem de função dentro da empresa ou até mesmo mudem completamente de profissão.

Entretanto, o período em que essas atividades foram realizadas pode ser contado de forma diferente se convertido para tempo de contribuição “comum”. 

Isso pode resultar em uma aposentadoria antecipada e também em um aumento no valor do benefício.

Entenda! Ao converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, é aplicado um fator multiplicador que amplia o tempo de recolhimento. 

Portanto, verifique se você teve experiência em atividades especiais ao longo de sua vida profissional e considere a possibilidade de conversão.

Atenção! A conversão é válida apenas para atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência.

É crucial entender que a Reforma eliminou a possibilidade de converter a atividade especial para tempo de contribuição “comum” após essa data. 

Isso significa que atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 são tratadas como tempo de contribuição “comum”, sem contagem diferenciada.

  1. Descarte Contribuições Que Possam Diminuir o Valor do Seu Benefício

A possibilidade de descarte de contribuições foi uma inovação introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Dessa forma, é viável eliminar recolhimentos que possam diminuir o valor do seu benefício, contanto que esse descarte não acarrete na perda do direito à aposentadoria

Para uma melhor compreensão, é necessário explicar o funcionamento do cálculo das principais aposentadorias após a Reforma.

Inicialmente, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições previdenciárias.

A partir dessa média, pode-se aplicar um redutor ou não, dependendo do tipo de aposentadoria.

Para a maioria das aposentadorias com a média calculada, o beneficiário recebe 60% + 2% ao ano que excede:

  • 20 anos de contribuição (se homem); ou
  • 15 anos de contribuição (se mulher).

Vamos exemplificar com um caso prático de um homem que se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade.

  1. Faça um Planejamento Previdenciário

Todas as outras dicas apresentadas aqui podem passar despercebidas por muitos segurados. 

O resultado disso pode ser um valor de aposentadoria inferior e até mesmo a negação ou indeferimento do seu benefício pelo INSS.

Mas, não se culpe! Muitas dessas informações não chegam aos segurados.

No entanto, temos responsabilidade e queremos que você esteja completamente informado.

O direito é um instrumento de justiça social, e, por isso, é nosso dever garantir que você conheça todos os seus direitos previdenciários.

É possível que, mesmo após ler as dicas compartilhadas, você ainda não tenha certeza de como aumentar o valor da sua aposentadoria

É aí que entra em cena o advogado especializado em direito previdenciário para elaborar o seu planejamento previdenciário.

Vantagens do planejamento previdenciário:

  • Análise completa do seu histórico contributivo e trabalhista, incluindo tempos e salários de contribuição pagos ao INSS, períodos com recolhimentos irregulares e melhores formas de recolhimento para diferentes benefícios;
  • Avaliação dos cenários de aposentadoria antes e depois da Reforma, direito a possíveis ações como a revisão da vida toda, projeção de benefícios não programáveis e verificação de períodos de recolhimento em atraso;
  • Cálculos completos de aposentadoria considerando o valor do Teto do INSS e do salário-mínimo vigente, além de comparações de custo-benefício para diferentes opções aplicáveis ao seu caso;
  • Tratamento de outros pontos específicos que você deseje incluir na sua aposentadoria.

Percebeu como o planejamento previdenciário é completo e pode trazer muitos benefícios?!

Não deixe dúvidas sobre seus direitos! Tenha confiança.

Solicitar sua aposentadoria já sabendo todas as informações possíveis e tendo um caminho claro, com uma estimativa do valor do seu benefício, é muito melhor.

Portanto, reforçamos a importância de fazer um planejamento previdenciário com um advogado especializado. 

Isso evitará muitas dores de cabeça no futuro.

Identificar os tipos de trabalho ao longo de sua carreira, reconhecer vínculos informais e avaliar atividades concomitantes – estas são apenas três das sete dicas que apresentamos neste guia.

Contudo, entre todas as sugestões, uma se destaca como crucial: o planejamento previdenciário, especialmente antes da aposentadoria.

Muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre como aumentar o valor de suas aposentadorias, principalmente porque contribuem sem um planejamento adequado.

Por isso, é essencial conversar com um advogado especializado em direito previdenciário e solicitar um plano abrangente para organizar sua situação.

Gostou deste conteúdo?

Então, não hesite em compartilhar essas dicas com amigos e familiares. 

Esperamos que tenha sido útil para você.

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)