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5 Fatos Que o INSS Não Quer Que Você Saiba!

Separamos algumas situações que o INSS não revela para você, se você tem direito ou não, confira agora mesmo!

Se você busca uma aposentadoria segura e digna, explore as informações a seguir e desvende 5 formas que o INSS geralmente não divulga:

  1. O Desempenho de Trabalhos Perigosos ou Prejudiciais à Saúde Conta Mais Para a Aposentadoria?
  2. O Período Trabalhado Sem Registro Pode Ser Considerado Para a Aposentadoria?
  3. É Possível Reverter Uma Negativa do INSS Sem a Necessidade de Contratar um Advogado?
  4. O Trabalho Rural Antes de 1991 é Válido Para a Aposentadoria?
  5. O Tempo de Serviço Militar é Levado em Conta Para a Aposentadoria?
  6. Principais Dúvidas Sobre o INSS

Saiba mais dos seus direitos aqui!

  1. O Desempenho de Trabalhos Perigosos ou Prejudiciais à Saúde Conta Mais Para a Aposentadoria?

Sim, mas apenas para aqueles que têm direito adquirido.

Os trabalhos perigosos ou que afetam a saúde, nos quais você desempenha atividades perigosas ou insalubres, contam mais para a aposentadoria somente para quem possui direito adquirido. 

Em outras palavras, se você atendeu aos requisitos da aposentadoria especial de acordo com as regras em vigor antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), é provável que receba um acréscimo percentual em seu tempo de contribuição.

  • Mulheres: +20% no tempo de contribuição em atividades especiais.
  • Homens: +40% no tempo de contribuição em atividades especiais.

No entanto, essa é uma das informações que o INSS não costuma esclarecer.

Com a implementação da Reforma da Previdência a partir de 13/11/2019, os segurados que têm direito adquirido, mas solicitaram aposentadoria após essa data, muitas vezes desconhecem esse acréscimo.

Devido às mudanças da Reforma nas regras de acréscimo e à perda dessa oportunidade para segurados que não têm direito adquirido, muitas pessoas ficam confusas.

Há casos em que as pessoas têm direito adquirido, mas não estão cientes disso, e o INSS nem sempre esclarece essa questão.

Para tornar isso mais compreensível, vejamos o exemplo de Nicanor:

Exemplo de Nicanor

Nicanor é um segurado do INSS que trabalhou como metalúrgico por 10 anos, de 11/11/2009 a 12/11/2019. 

Como essa década de trabalho ocorreu antes da Reforma da Previdência, Nicanor tem direito adquirido a acrescentar 40% sobre os 10 anos de atividade especial.

  • 40% de 10 anos = 4 anos;
  • 4 anos + 10 anos = 14 anos.

Portanto, pode-se afirmar que Nicanor trabalhou como metalúrgico por 14 anos antes da Reforma. 

No entanto, para comprovar isso, serão necessários alguns documentos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

  1. O Período Trabalhado Sem Registro Pode Ser Considerado Para a Aposentadoria?

O tempo de trabalho sem registro em carteira pode ser levado em conta para a sua aposentadoria, desde que você comprove esse período ao INSS.

Quando um empregador registra a carteira de trabalho de um empregado como CLT (segurado obrigatório), a responsabilidade pelo pagamento do INSS recai sobre o empregador. 

No entanto, algumas empresas optam por não registrar seus funcionários na tentativa de reduzir impostos e evitar obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Nesse dilema entre conseguir trabalho informal ou ficar desempregado, muitos trabalhadores acabam aceitando empregos não registrados.

Nessas situações, não há folha de pagamento e, consequentemente, não há descontos mensais. 

Por esse motivo, muitos trabalhadores consideram vantajoso trabalhar sem registro.

No entanto, o problema surge quando esses trabalhadores não registrados planejam se aposentar, acreditando que a falta de registro não terá impacto.

Na realidade, embora seja possível se aposentar sem registro, a diferença é que a comprovação do período de trabalho se torna mais burocrática. 

Você precisará encontrar maneiras de comprovar esse período, especialmente porque sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não possui a assinatura do empregador.

Nesse caso, existem diversos métodos que podem auxiliar na comprovação:

  • Contrato de trabalho.
  • Comprovantes de pagamento de salários.
  • Holerites ou contracheques.
  • Conversas em aplicativos sobre os trabalhos realizados.
  • Registro de ponto, se disponível.
  • Fotos suas executando o trabalho.
  • Vídeos de câmeras de segurança do local de trabalho.
  • Depoimentos de colegas de trabalho.

Quaisquer documentos adicionais que demonstrem seu vínculo empregatício.

Ao solicitar sua aposentadoria, o INSS geralmente não orienta sobre quais documentos usar em substituição à CTPS. 

Portanto, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário, dependendo de sua situação profissional, um advogado experiente poderá indicar outros documentos relevantes para sua aposentadoria.

Além disso, buscar assistência jurídica também pode ser útil para corrigir documentos incorretos ou incompletos antes de solicitar sua aposentadoria.

INSS
  1. É Possível Reverter Uma Negativa do INSS Sem a Necessidade de Contratar um Advogado?

É possível reverter um pedido negado no INSS sem a necessidade de um advogado, embora seja importante contar com a ajuda de especialistas em direito previdenciário.

Quando o INSS recusa o seu pedido de aposentadoria, revisão, auxílio-doença ou qualquer outro benefício, você receberá uma carta de indeferimento, indicando que o benefício não foi concedido.

Você tem a opção de tentar modificar a decisão do INSS por meio de um recurso administrativo, diretamente no site ou aplicativo Meu INSS

O processo é o seguinte:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br.;
  • Faça login com o número do seu CPF e sua senha de acesso;
  • Procure por “Novo Pedido” usando a lupa de busca;
  • Busque por “Recurso Ordinário (Inicial)”;
  • Atualize seus dados, se necessário;
  • Leia as informações do serviço e siga os demais passos indicados.

Assim que você apresentar o recurso no prazo de até 30 dias após a notificação da negação do benefício, todo o seu processo administrativo será encaminhado à Junta de Recursos, um órgão especializado em recursos da previdência social.

A Junta de Recursos analisará novamente seus direitos e pode reverter a decisão inicial do INSS, concedendo o benefício. 

Você também tem a opção de solicitar uma sustentação oral no recurso, na qual poderá explicar aos conselheiros os motivos que justificam seu direito ao benefício negado anteriormente.

Embora seja possível reverter um pedido negado no INSS sem a ajuda de um advogado, pode ser uma medida segura buscar a orientação de um advogado previdenciário. 

Em qualquer caso, é importante saber que essa é uma informação que o INSS nem sempre esclarece.

  1. O Trabalho Rural Antes de 1991 é Válido Para a Aposentadoria?

Quem desempenhou atividades no meio rural, em um contexto de economia familiar, antes de 1991, pode somar esse período à sua contagem de tempo para a aposentadoria, sem a necessidade de ter realizado contribuições à previdência.

Em outras palavras, membros de famílias que trabalhavam no campo, produziam o suficiente para seu próprio sustento e eventualmente vendiam ou trocavam o excedente, podem incluir esse tempo rural (anterior a 1991) ao seu período de contribuição para a aposentadoria.

É importante destacar que o INSS inicia a contagem do tempo rural a partir dos 14 anos de idade. 

No entanto, no âmbito judicial, o tempo rural pode ser reconhecido sem a exigência de uma idade mínima, contanto que sejam observados os requisitos legais.

Juridicamente, não é coerente que o trabalho de uma criança muito jovem, como uma de 4 anos, seja considerado como parte do período de trabalho rural.

No entanto, a obtenção de mais anos de tempo de trabalho pode ser viável através do sistema judicial, desde que você comprove efetivamente ter trabalhado no meio rural. 

Para isso, será necessário apresentar documentos como notas fiscais da época, certidões de nascimento de irmãos que nasceram no meio rural, histórico escolar de escola rural ou dos irmãos, registro de imóveis rurais, certidão do Incra, cópia do prontuário de identidade, entre outros.

Além dos documentos mencionados, a comprovação pode requerer a apresentação de testemunhas que o conheçam desde a época em que você trabalhava no meio rural.

Importante observar que se você trabalha no meio rural com intuito comercial, ou seja, para vender o que produzia e não apenas para subsistência própria e de sua família, você não se enquadra nessa opção. 

Nesse caso, será necessário efetuar contribuições previdenciárias para que o período seja contabilizado para a aposentadoria.

  1. O Tempo de Serviço Militar é Levado em Conta Para a Aposentadoria?

Embora muitos militares possam não estar cientes disso, o tempo de serviço no exército é levado em consideração para a aposentadoria.

O INSS é obrigado a contabilizar o período de serviço militar obrigatório como tempo de serviço para fins previdenciários.

É importante entender que o tempo de serviço no exército não pode ser contado duas vezes, ou seja, não pode ser utilizado tanto nos regimes público ou militar se você já o utilizou no regime geral.

Para comprovar que você serviu no exército, será necessário apresentar o seu certificado de reservista original no INSS.

Se você perdeu esse documento, existe a possibilidade de obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. 

No entanto, ao solicitar a certidão, certifique-se de incluir a data de início e a data de término do seu período de serviço militar.

É importante destacar que o tempo de serviço militar não é considerado como tempo especial para fins previdenciários.

  1. Principais Dúvidas Sobre o INSS

Perguntas frequentes sobre informações que o INSS nem sempre esclarece:

01.Não pagar o INSS é considerado crime?

Sim, não pagar o INSS constitui o crime de apropriação indébita previdenciária, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios recai sobre o empregador, não sobre o trabalhador.

02. Posso optar por não contribuir com o INSS?

Sim, se você não é um segurado obrigatório, ou seja, não é obrigado a pagar o INSS, mas é um segurado facultativo, pode optar por não contribuir. 

No entanto, aqueles que optam por não contribuir não têm direito a benefícios previdenciários, embora possam ser elegíveis para benefícios assistenciais.

03. O que acontece se eu não pagar o INSS?

Se você não contribui com o INSS, não se torna um segurado da previdência social, isso significa que não terá direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade

Apenas poderá receber pensão por morte se for dependente de alguém que faleceu e era segurado do INSS.

04.Como faço para retomar as contribuições ao INSS se parei de pagar?

Se você é um segurado facultativo que interrompeu o pagamento ao INSS, pode gerar e emitir sua própria Guia da Previdência Social (GPS) no Sistema de Acréscimos Legais vinculado à Receita Federal para retomar as contribuições.

05.Posso pagar o INSS por conta própria para aumentar minha aposentadoria?

Isso depende! 

Se você é um empregado CLT (segurado obrigatório) e deseja pagar a diferença no valor das contribuições para atingir o teto do INSS, geralmente não é possível. 

No entanto, se puder comprovar atividades e renda adicionais, é possível pagar o INSS por conta própria para aumentar sua aposentadoria

Além disso, outra alternativa para aumentar o valor da aposentadoria é aderir a um plano de previdência complementar privada, que não está relacionado às contribuições ao INSS.

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)