Confira 5 coisas muito importantes que você precisa saber sobre o acúmulo de benefícios do INSS, será que isso é possível e se é como funciona?
Saiba tudo aqui!
Neste post, você irá ler mais sobre:
- Posso Receber Mais de Um Benefício do INSS?
- Quais Benefícios do INSS Você Não Pode Acumular de Jeito Nenhum!
- Posso Me Aposentar Duas Vezes?
- Posso Ter 02 Auxílio-Doença?
- Bônus: Posso Receber Aposentadoria e Pensão?
Não perca este post e saiba se você pode acumular benefícios do INSS com segurança!
Continue conosco e saiba mais!
- Posso Receber Mais de Um Benefício do INSS?
Muitos segurados do INSS têm o desejo de receber dois benefícios previdenciários, e, dependendo da sua situação, essa possibilidade pode se concretizar.
Neste artigo, irei esclarecer as circunstâncias em que a acumulação é viável.
A proposta é ajudá-lo a determinar se a obtenção de dois benefícios é aplicável ao seu caso específico.
Adicionalmente, é importante mencionar que esses dois benefícios podem ser concedidos integralmente.
E aí você está ansioso (a) para saber quais são as situações em que é possível acumular dois benefícios?
Então, acompanhe este artigo, pois aqui você encontrará informações detalhadas sobre o assunto!
- Quais Benefícios do INSS Você Não Pode Acumular de Jeito Nenhum!
O INSS oferece uma variedade de benefícios previdenciários que podem ser acumulados, desde que os requisitos sejam atendidos.
No entanto, para facilitar a compreensão, é mais eficaz listar os benefícios que não podem ser acumulados no momento:
Com auxílio-doença ou auxílio-acidente (exceto quando ambos os benefícios tiverem data de início anterior a 10/11/1997).
Com outra aposentadoria do INSS, ou ainda, com o auxílio-reclusão ou BPC/LOAS.
- Auxílio-doença:
Com aposentadoria, outro auxílio-doença (mesmo se for acidentário), ou ainda, com o auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que originou os dois auxílios), salário-maternidade ou BPC/LOAS.
Com aposentadoria, ou: auxílio-doença; outro auxílio-acidente; auxílio-reclusão, ou ainda, BPC LOAS.
- Salário-maternidade:
Com auxílio-doença; aposentadoria por invalidez ou BPC LOAS.
Com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso) ou com auxílio-reclusão ou BPC LOAS.
Qualquer outra situação de benefício que não esteja listada permite a acumulação.
Portanto, é possível, por exemplo, acumular uma aposentadoria com uma pensão por morte ou um salário-maternidade com um auxílio-acidente.
As possibilidades de acumulação são diversas e variam de acordo com as circunstâncias individuais.
- Posso Me Aposentar Duas Vezes?
Muitas pessoas me questionam, principalmente nas redes sociais, se é possível obter duas aposentadorias pelo INSS.
Provavelmente, você já notou na lista anterior que não é permitido acumular duas aposentadorias pagas pelo INSS.
Para entender isso, é necessário explicar que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, atende os trabalhadores da iniciativa privada.
Portanto, quando você preenche os requisitos para uma determinada aposentadoria, não é possível receber outra, mesmo que cumpra os critérios necessários.
A razão é simples: estamos falando do mesmo regime previdenciário. Portanto, apenas uma aposentadoria do INSS é permitida.
No entanto, a situação muda quando envolvemos regimes de previdência diferentes.
Vamos considerar o exemplo de Lúcio:
Imagine que Lúcio trabalha como servidor público federal, o que o vincula ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seu órgão governamental.
Além disso, Lúcio vende produtos de videogames pela Internet como autônomo, sendo um contribuinte individual.
Nesse caso, Lúcio está ligado a dois regimes de previdência: o RPPS e o RGPS. No futuro, se ele cumprir os requisitos em ambos os regimes, poderá ter direito a duas aposentadorias. Essa situação é perfeitamente possível!
Essa possibilidade também se aplica se você estiver vinculado ao regime de previdência dos militares.
Importante ressaltar que não há impedimento para receber duas aposentadorias quando você contribui para regimes de previdência diferentes. No entanto, para os segurados do INSS, a obtenção de duas aposentadorias é impossível se as contribuições forem feitas apenas para o RGPS.
- Posso Ter 02 Auxílio-Doença?
Não é permitido receber dois auxílios-doença simultaneamente pelo INSS.
Para esclarecer, o auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados do Instituto que estão temporariamente incapacitados para realizar suas atividades de trabalho devido a uma condição médica.
Esse benefício fornece suporte financeiro durante o período em que a pessoa não pode trabalhar.
Existem dois tipos de auxílio-doença:
Este benefício é concedido quando a incapacidade não está relacionada ao trabalho.
Por exemplo, se um segurado sofre um acidente enquanto estava de férias com amigos e quebra o braço, ele pode receber o auxílio-doença previdenciário até se recuperar e voltar ao trabalho.
- Auxílio-doença acidentário
Este é um benefício semelhante ao auxílio-doença previdenciário, mas a incapacidade é causada por um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional relacionada à função exercida pelo segurado.
A importante ressalva é que não é possível receber ambos os tipos de auxílio-doença de forma simultânea, mesmo que a causa da incapacidade seja diferente. Isso foi mencionado anteriormente na lista.
Para ilustrar com um exemplo:
Vamos considerar o caso de Valéria, que sofreu um acidente de trabalho, quebrou a perna ao cair de uma escadaria em sua empresa e começou a receber o auxílio-doença acidentário.
No entanto, ao mesmo tempo, Valéria também contraiu tuberculose, uma doença não relacionada ao trabalho, que a incapacitou gravemente.
Nesse cenário, Valéria não poderá solicitar outro auxílio-doença (previdenciário) mesmo que a natureza das incapacidades seja diferente. Isso ocorre porque ela já está recebendo o auxílio-doença acidentário.
É fundamental ficar atento a essas regras, pois essa é uma dúvida frequente entre os segurados do INSS.
- Bônus: Posso Receber Aposentadoria e Pensão?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes que têm surgido recentemente!
É compreensível que as pessoas questionem essa possibilidade, uma vez que podem não estar cientes de que têm direito a dois benefícios do INSS.
É natural que haja desconfiança por parte dos segurados quando solicitam uma aposentadoria, pois, em alguns casos, a concessão desse benefício pode demorar anos.
No entanto, é importante saber que é um direito de todo dependente cumular a aposentadoria (de qualquer modalidade) e a pensão por morte.
Vamos exemplificar com o caso de Regina:
Regina recebia regularmente sua aposentadoria por idade.
Em determinado momento, seu marido, Paulo, faleceu devido a uma doença grave. Paulo também já estava aposentado pelo INSS antes de seu falecimento.
Diante desse cenário, Regina se questionou se teria direito a receber uma pensão por morte em decorrência do óbito de seu marido.
A resposta é sim!
Se todos os requisitos forem atendidos e Regina puder comprovar que era, de fato, esposa de Paulo, ela terá direito à pensão por morte.
No caso de Regina, a situação é facilitada, pois a apresentação da certidão de casamento com o falecido é suficiente para comprovar o vínculo.
Além disso, no exemplo de Regina, a dependência econômica em relação ao segurado falecido é presumida devido ao vínculo de casamento.
Portanto, Regina poderá receber sua aposentadoria juntamente com a pensão deixada por Paulo.
Não deixe de garantir seus direitos!
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A sua segurança financeira está em jogo!
E se você deseja obter mais informações sobre dependentes e a pensão por morte no INSS, recomendamos a leitura de nosso guia completo sobre o benefício: