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3 Benefícios para Sequelas da Covid-19.

A pandemia da Covid-19 contaminou inúmeras pessoas ao redor do mundo, mas, a recuperação do paciente quanto a esse vírus infelizmente em muitos casos não foi 100%.

Muitas pessoas que foram contaminadas pelo vírus da Covid-19 ficaram com sequelas como problemas cardíacos, doenças renais, problemas respiratórios e neurológicos, entre outros.

Muitas sequelas podem causar doenças incapacitantes, ou seja, o trabalhador fica incapacitado para o trabalho?

E como ficam os direitos previdenciários e trabalhistas deste trabalhador segundo a nossa legislação? 

Saiba aqui neste post!

Você irá ler:

  1. SEQUELAS DA COVID-19
  2. CARACTERÍSTICAS INCAPACITANTES DA COVID
  3. BENEFÍCIOS INCAPACITANTES PARA O TRABALHADOR COM SEQUELA DE COVID
  4. DIREITOS TRABALHISTAS PARA O TRABALHADOR COM COVID-19
  5. ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS POR INCAPACIDADE
  6. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO AO INSS?
  7. CONCLUSÃO

Os trabalhadores infectados pela COVID-19 podem ter direito a alguns benefícios do INSS, quer saber mais?

Continue conosco e fique por dentro!

Pandemia Covid-19
Pandemia Covid-19
  1. SEQUELAS DA COVID-19

Infelizmente muitos brasileiros foram infectados pelo vírus da Covid-19 e ficaram com sequelas que podem levar até a morte. 

As pessoas que passam pelo Coronavírus e ficam com alguma sequela possuem direito a benefícios do INSS.

Alguns casos de infecção pela Covid-19 podem ser objeto de pedido de benefícios perante o INSS como o auxílio-doença, o qual é concedido após 16º dia de afastamento do trabalho.

A Covid-19 nos últimos anos foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença, o que aumentou as solicitações de perícia médica.

O INSS também vem liberando o benefício apenas com comprovação documental.

Em 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social classificou a Covid-19 como uma doença ocupacional, em razão do ambiente de trabalho estar exposto ao vírus.

Todavia, será preciso provar que o local de trabalho não estava em conformidade com as medidas de segurança exigidas pelos órgãos de saúde.

Algumas pessoas ficam com uma Síndrome Pós Covid que enseja o direito à aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente

Você quer saber mais sobre a aposentadoria por incapacidade permanente?

Não deixe de ler o nosso artigo: Aposentadoria Por Invalidez Guia Completo

Covid Características
Covid Características
  1. CARACTERÍSTICAS INCAPACITANTES DA COVID

A Covid-19 quando deixa sequelas pode levar a aposentadoria por incapacidade, conforme mencionamos anteriormente.

Mas, para isso é preciso que o trabalhador tenha uma sequela grave e incapacitante.

É preciso também que o trabalhador tenha uma chance de improvável recuperação, mesmo após o tratamento clínico e da sua reabilitação profissional.

É tão grave a contaminação do vírus que a sua recuperação pode durar meses, e pode exigir investimentos em equipamentos de reabilitação, como fisioterapia.

ATENÇÃO: nem todos os segurados que contraíram o vírus terão direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Cabe ainda, destacar que os efeitos do vírus e as sequelas podem variar de uma pessoa para outra, porém, para a aposentadoria por invalidez é preciso ter a inaptidão definitiva.

O INSS pode fazer uma perícia multidisciplinar ou o segurado pode solicitar a presença de médicos particulares para a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Os principais fatores analisados são os: 

  • Pessoais que seria a qualidade de vida;
  • Queda da produtividade;
  • Responsividade do tratamento;
  • Ambiente de trabalho e acessibilidade. 

O trabalhador pode ainda apresentar exames e laudos para uma análise mais completa de seu quadro de saúde.

A questão da doença ocupacional pode ser vista ainda para os trabalhadores da linha de frente que estão em combate direto à pandemia.

Neste caso, prevê o artigo 44 do decreto 3.048/99 que o benefício para trabalhadores será de 60% mais 2% por ano contribuído, que extrapole 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

O trabalhador que foi afastado pela Covid-19 tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses e isso se dará quando comprovado que o vírus foi adquirido em decorrência do trabalho.

Outro direito ainda pelo contaminado pela Covid-19 em razão do seu trabalho é a indenização pelos danos de ordem moral e material.

Sequelas da Covid e os Benefícios Incapacitantes
Sequelas da Covid e os Benefícios Incapacitantes
  1. BENEFÍCIOS INCAPACITANTES PARA O TRABALHADOR COM SEQUELA DE COVID

A pessoa contaminada pelo vírus da Covid que ficou com sequela tem direitos previdenciários,

O trabalhador contaminado ou que ficou com sequelas permanentes poderá ter direito aos seguintes benefícios:

E para que você entenda brevemente cada um deles, vamos na sequência falar resumidamente de cada um desses benefícios.

  • Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio – Doença

É destinado às pessoas que estão de forma total e temporária incapacitadas para o trabalho, o que pode ser o caso da pessoa infectada pelo Covid-19.

E para que esta pessoa possa ter direito ao auxílio-doença, ela deve estar afastada por mais de 15 dias.

Além disso, a pessoa precisa estar incapacitada para o trabalho e precisará ter a qualidade de segurada no momento de requerer o benefício. 

Já a carência segundo decisão do STF em 2020, em razão da contaminação por Covid-19 a carência será dispensada.

  • Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, ou seja, para os que não conseguem trabalhar de nenhuma forma.

Em razão das várias espécies de sequelas, a qual o segurado poderá ser acometido será analisado o grau desta e sendo comprovado o grau grave de incapacidade e sendo considerado permanente ele tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez).

Este benefício também dispensa a carência!

  • Auxílio-Acidente

Este benefício será destinado aos segurados que por motivo de acidente (de trabalho ou não), sofreram algumas sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho.

O auxílio- acidente tem natureza indenizatória e é pago mensalmente ao segurado que esta incapacitado temporariamente.

No que pese, a Covid-19 o auxílio-acidente muitas vezes é destinado aos trabalhadores com doenças ou sequelas graves como o comprometimento do pulmão, por exemplo.

Neste sentido, a contaminação por Covid é considerada como um acidente de trabalho, logo enseja o direito ao benefício. 

  • Pensão por Morte

Sabemos que inúmeras pessoas contaminadas não resistiram, deixando seus familiares aparentemente desamparados.

Com a morte do segurado, os dependentes têm direito a pensão por morte que seria o valor mensal pago pelo próprio INSS.

Mas para que o dependente tenha direito ele precisa comprovar que está elencado no rol legal de dependentes do segurado falecido, como cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido/deficiente.

Mas esse assunto abordamos no Guia da Pensão por Morte não deixe de ler este outro artigo!

Se um familiar seu faleceu de Covid-19 ou se você tem algum conhecido nesta situação, você pode ter direito…continue conosco para saber.

Direitos Trabalhistas do Trabalhador Com Covid-19
Direitos Trabalhistas do Trabalhador Com Covid-19
  1. DIREITOS TRABALHISTAS PARA O TRABALHADOR COM COVID-19

O objetivo deste artigo é esclarecer para você não apenas os direitos previdenciários dos segurados acometidos por Covid-19, mas também os direitos trabalhistas destas pessoas

Conforme mencionamos em tópicos passados, o segurado contaminado pela Covid tem direito a estabilidade no emprego e indenização moral e material em determinados casos.

Tem direito ainda a outros direitos como afastamento do trabalho presencial, redução ou suspensão de jornada de trabalho, seguro de vida, entre outros.

Vamos focar nestes 03 direitos a seguir, falando um pouco mais de cada um deles para que você possa entender melhor.

  • Afastamento do Trabalho Presencial

O empregado contaminado tem direito ao afastamento do trabalho presencial para evitar a contaminação dos outros empregados.

E depois da sua recuperação, ele pode continuar trabalhando em home office, regime o qual é previsto pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) desde 2017!

Muitos empregadores para prevenir o contágio e por razões financeiras, estão optando por manter um sistema de regime híbrido de trabalho, com trabalho presencial e home office.

São muitas as vantagens a ambas as partes deste sistema, o empregado que não precisa se deslocar até o local de trabalho e o empregador que economiza com gás, água, luz, internet, estrutura, entre outros.

  • Redução da Jornada de Trabalho ou Suspensão do Contrato de Trabalho

O próprio Governo propôs aos empregadores a questão da redução ou suspensão da jornada de trabalho. 

Com a redução da jornada de trabalho ainda continuam em conta da Medida Provisória 1.045/2021.

E se o trabalhador tiver a redução da jornada de trabalho ou seu contrato de trabalho seja suspenso, ele tem direito ao Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda.

O qual auxilia o empregado a cobrir alguns dos seus gastos com base no valor que ele teria direito se estivesse recebendo Seguro Desemprego.

Infelizmente a contribuição previdenciária e o FGTS não serão pagos em razão de que o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda possui natureza indenizatória.

Assim, o mais indicado é que o segurado recolha-se como facultativo, para manter a sua qualidade de segurado e não ter seu tempo de contribuição prejudicado.

  • Recebimento de Seguro de Vida

No caso do falecimento do trabalhador, os seus dependentes terão direito ao recebimento do seguro de vida caso a empresa ofereça esse benefício aos seus empregados.

O segurado ao assinar o seguro de vida, detalha exatamente quem são as pessoas que terão direito aos valores.

25% Adicional Aposentados
25% Adicional Aposentados
  1. ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS POR INCAPACIDADE

Outro direito que o segurado possui é quanto ao adicional de 25% para aposentados por incapacidade contaminados pela Covid.

Prevê o artigo 45 da lei 8.213/91 que 

“O valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.

O que na prática se o segurado precisar da assistência de terceiros de forma permanente, ele tem direito a este adicional ao seu benefício. 

Muitos pacientes que ficaram por muito tempo na UTI podem ter um grave comprometimento muscular, causando restrições na mobilidade e vida independente do afetado. 

E com isso, esta pessoa pode ter dificuldades de realizar atividades cotidianas e isso enseja o direito do adicional sobre a aposentadoria.

Esse adicional pode ser solicitado perante o site do Meu INSS ou pelo aplicativo de celular, na hora do pedido da aposentadoria ou depois da sua concessão.

E se a pessoa voltar a se restabelecer, a perícia pode ser renovada e o adicional poderá ser mantido ou retirado, isso dependerá do laudo.

Quanto ao valor não do adicional, este não pode ser maior que o teto do INSS!

Benefício de Incapacidade e a Covid
Benefício de Incapacidade e a Covid
  1. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO AO INSS?

É muito simples!

Para pedir qualquer benefício de incapacidade  o segurado pode fazê-lo pelo site Meu INSS, ou por agendamento telefônico pelo número “135”.

O segurado irá se cadastrar e será bem intuitivo o processo, pois, o órgão instrui o trabalhador passo a passo para preencher o pedido, como colocar o CPF do titular e criar uma senha vinculada.

Terá ainda, o menu de serviços com o campo “agendar perícia”, nele o segurado poderá clicar em “perícia inicial” para comprovar o seu direito perante o INSS.

O INSS irá marcar a perícia e o segurado deverá comparecer em posse de todos os seus documentos e dos exames médicos que comprovem a sua situação de incapacidade. 

Dr. Alessandro Liberato Nova Andradina
  1. CONCLUSÃO

A pandemia causada pelo Covid-19 no mundo foi uma surpresa para todos e infelizmente foi responsável pela morte de muitas pessoas ao redor do planeta.  

Algumas pessoas contaminadas pela Covid-19 se viram (e se veem atualmente ainda estamos em combate deste vírus) despreparadas.

Com isso, as preocupações quanto ao seu direito surgiram em formato cascata, afinal, o mundo mudou com essa pandemia!

Assim, muitas pessoas têm dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas e previdenciários e por isso buscamos explicar de forma breve e clara sobre os principais direitos das pessoas que adquiriram o vírus

E caso, você venha a ser diagnosticado com Covid-19 ou conheça quem venha a ser, você sabe um pouco como funciona o amparo trabalhista e da proteção social

Você ainda tem dúvidas sobre os benefícios incapacitantes que as pessoas contaminadas pela Covid-19 têm direito?

Ou ainda, sobre os direitos trabalhistas de quem teve ou está com Covid?

Comenta aqui conosco!

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)