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10 Erros Que o INSS Pode Cometer na Sua Aposentadoria e Como Corrigir!

Saiba aqui os 10 maiores erros do INSS quando o assunto é aposentadoria!

É comum que o INSS erre em algumas aposentadorias, diante disso separamos os 10 maiores erros que o INSS comete na hora de ele te conceder um benefício. 

Saiba também neste post como recorrer de um erro no INSS!

Aqui, você irá saber:

  1. Períodos de Atividade Especial
  2. Períodos de Atividade Rural
  3. Períodos de Atividade Informal
  4. Períodos de Serviço Militar
  5. Tempo de Benefício Por Incapacidade
  6. Tempo de Aluno Aprendiz
  7. Salários de Contribuição Maiores
  8. Deixar de Considerar Todas as Contribuições
  9. Fator Previdenciário Errado
  10. Adicional de 25% na Aposentadoria Por Invalidez
  11. Conclusão

Somente aqui, você sabe quais são os 10 erros mais comuns do INSS na concessão da aposentadoria!

Confira!

INSS X ERROS NA APOSENTADORIA
INSS X ERROS NA APOSENTADORIA
  1. Períodos de Atividade Especial

Certamente, você já ouviu do segurado que desempenha atividades especiais, aqueles que trabalham expostos a condições prejudiciais à saúde, que expõem suas vidas a riscos, como o risco à integridade física.

São exemplos de agentes nocivos presentes nas atividades especiais:

  • Insalubridade;
  • Periculosidade.

Diante dessa exposição a condições prejudiciais, os segurados que desempenham tais atividades poderão ter a possibilidade de contar tempo especial.

O tempo especial pode vir a garantir um adicional nas aposentadorias “comuns”:

Lembrando que o adicional é válido apenas até a data da Reforma da Previdência 12/11/2019.

Após a Reforma não será mais concedido o direito ao adicional a esse segurado que tiver começado a trabalhar após a Reforma.

Como o segurado pode provar que possui o período especial?

Ele pode fazê-lo de duas formas, sendo que estas irão depender da data que você trabalhava exposto à insalubridade ou periculosidade.

Até 28/04/1995 era por enquadramento por categoria profissional ou por documentação que comprove exposição a contar de 29 de abril de 1995.

Até 28/04/1995 não era preciso comprovar a efetiva exposição à insalubridade ou periculosidade, sendo necessário apenas comprovar o exercício de determinadas profissões.

Por que até essa data o INSS considera determinadas profissões em que você teria o enquadramento por categoria profissional, e não por exposição, como é atualmente.

O que significa que o simples fato de você exercer a profissão, já era considerado como tempo especial.

Para que você entenda melhor vamos a um exemplo:

Adilson começou a contribuir em 1980 e trabalhou até novembro de 2019, assim, ele tem 39 anos de tempo de contribuição.

De 1980 até novembro de 2019 ele poderá analisar se poderá, ou não, converter esse período, isso se dá pela profissão que ele exerceu.

Porém, se Adilson tiver exercido a função de médico entre 1980 e 1986, ele poderá ter reconhecido a atividade especial durante esses 6 anos, em razão do enquadramento por categoria profissional.

Porque o médico é uma das profissões consideradas insalubres pelo INSS, neste caso, ele poderá contar esse período como tempo especial e adiantar a sua aposentadoria.

Documentação Prova de Exposição a Contar de 29 de abril de 1995

Neste caso, você precisará comprovar a efetiva exposição à atividade especial a partir de 29/04/1995.

Essa comprovação poderá ser feita de inúmeras formas e em todas elas será preciso analisar qual era a documentação vigente àquela época, apta para a comprovação.

Afinal, há uma vasta documentação que poderá te ajudar na comprovação da exposição à insalubridade como:

Por exemplo: os segurados que foram expostos a ruídos excessivos, ainda que com o uso do EPI e protetor auricular, ainda estão expostos à insalubridade.

Mesma coisa que trabalha em indústria química, com exposição a agentes químicos, os quais também causam prejuízos à saúde.

Diante disso, o segurado terá a possibilidade de contar tempo especial e converter para tempo “comum”, caso não esteja mais buscando ou não tenha direito à aposentadoria especial.

Quanto ao tempo especial, este poderá trazer um adicional para os segurados homens e outro adicional para as seguradas mulheres que seria de:

  • 40% para os homens;
  • 20% para as mulheres.

O que quer dizer que se o segurado tiver 10 anos de atividade especial, seja por enquadramento até 28/04/1995 ou por exposição, o tempo será considerado maior. 

Logo, esses 10 anos, na realidade, serão considerados como de 14 anos para o homem. Enquanto, para a mulher, serão considerados de 12 anos. 

Que ficaria da seguinte forma:

  • Homem: 40% de 10 anos = 4 anos (10 anos de atividade especial + 4 anos adicionais = 14 anos);
  • Mulher: 20% de 10 anos = 2 anos (10 anos de atividade especial + 2 anos adicionais = 12 anos).

Não é um aumento considerável?!

Todavia, o INSS não tem feito a verificação do direito do segurado ao enquadramento de categoria, na hora que você fizer o pedido de aposentadoria, a carteira de trabalho será um documento essencial. 

Então, não se esqueça de apresentá-la junto ao pedido.

E de acordo com a profissão que você exerceu, apenas, o fato de ela estar na sua carteira de trabalho já será uma prova suficiente. 

É evidente que o INSS poderia identificar o seu direito ao reconhecimento de atividade especial, porém, o INSS não reconhece a atividade especial. 

Entendeu o erro?

Outro ponto é que muitas vezes o segurado nem sequer imagina que poderá ter acesso ao direito de reconhecimento da atividade especial.

Como resolver isso?

Muitas vezes, o segurado desempenhava uma profissão que se enquadra como atividade especial, mas na carteira de trabalho não era bem isso que ele fazia. 

Neste caso, ele deverá anexar outros documentos que possam comprovar o exercício da atividade especial.

Muitas profissões não estão nessa lista dos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 e mesmo assim, o segurado conseguirá o reconhecimento da atividade especial pelo enquadramento.

PERÍODOS DE ATIVIDADE X APOSENTADORIA
PERÍODOS DE ATIVIDADE X APOSENTADORIA
  1. Períodos de Atividade Rural

Segue o mesmo sentido da atividade especial, o segurado que exerceu atividade rural, aquele que nasceu na roça e exerceu atividades apenas com o propósito do sustento familiar.

Entrará no que chamamos de Regime de economia familiar, os trabalhadores desta categoria são considerados: segurados especiais.

Todos nós conhecemos histórias de alguém que trabalhou na roça desde os seus 12 anos de idade até os seus 16 anos, será que o INSS reconhece esse tempo?

Claramente que por si só o INSS não saberá de tal informação. 

Sendo dever do segurado informar e comprovar tal período através de documentos que provem a sua condição naquela época.

Comprovando esse período, o INSS analisará a documentação para, quem sabe, conceder um aumento no seu tempo de contribuição ou no seu benefício.

Esse erro se dá pela ausência da apresentação de documentação.

Ainda que você tenha trabalhado na infância ou adolescência na roça com a documentação você pode conseguir contabilizar esse tempo para a sua aposentadoria mesmo que tenha trabalhado a maior parte do tempo em atividade urbana.

Atenção: caso você já seja aposentado atualmente e soube disso só agora e você trabalhou um período na roça, você poderá pedir a revisão do benefício que levará a um possível aumento.

  1. Períodos de Atividade Informal

E quanto a aquele período em que você precisa muito de um emprego, mas não conseguiu achar nenhum lugar em que tenha o trabalho registrado?

O trabalho sem registro pode ser um problema no que pese ao período que lá na frente precisará ser comprovado para a sua aposentadoria.

Nestes casos, se você tem tempo sem registro, você poderá comprovar que estava dentro de um vínculo empregatício, mas que não houve registro em carteira.

Como mencionamos, se você não informar o INSS não saberá da sua situação, logo você precisa além de informar, comprovar.

Sabe-se que a base de dados do INSS é o CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais é lá que ficam salvas as contribuições e os vínculos que aconteceram. 

Muitas vezes o vínculo não aparece no CNIS pelo fato de ele ser muito antigo, ou por você estar com pendências, porém, o CNIS registrará todos os vínculos e todas as suas contribuições.

E sem a formalização do vínculo como um registro em carteira, ou um pagamento de contribuição previdenciária, o INSS não saberá disso.

Por isso muitas pessoas saem prejudicadas em seus benefícios, muitas vezes, o segurado poderia ter fechado uma Aposentadoria por Pontos que seria integral, por exemplo.

Para reparar esse erro, você precisa apresentar documentos e testemunhas que comprovem o trabalho sem registro em carteira para o INSS.

  1. Períodos de Serviço Militar

Muitas vezes, o INSS não considera os períodos de serviço militar e para tanto existe uma documentação, que geralmente é o Certificado de Reservista que precisará ser apresentada ao INSS para que esse tempo seja considerado.

O INSS, não tem como saber se você exerceu o serviço militar! 

Logo, o segurado que não teve esse período contabilizado poderá buscar pela revisão da aposentadoria, caso essa enseje a um valor melhor, desde que comprove tal direito/período.

Benefício por Incapacidade
Benefício por Incapacidade
  1. Tempo de Benefício Por Incapacidade

Algumas vezes, o INSS não considera o tempo de benefício por incapacidade, sabe quando você ficou doente e se afastou recebendo o auxílio-doença?

Esse período deve ser contabilizado no momento da aposentadoria, digamos que Paulo ficou 06 meses incapacitado e afastado sem poder exercer as suas atividades e ficou recebendo o auxílio-doença.

Estes 6 meses poderão ser considerados na sua contagem de tempo e acredite eles farão toda diferença depois, por que ele serve como tempo de contribuição.

Como saber se o INSS irá considerar o tempo de benefício por incapacidade?

Infelizmente, em muitos casos o INSS não irá observar que houve um período de afastamento intercalado e assim ele não irá conceder o tempo.

Atenção: esse tempo a mais poderá trazer um aumento para o valor do benefício, podendo inclusive tal tempo ser considerado como carência.

Por exemplo, se você for se aposentar por idade você irá precisar de:

  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Logo, se for intercalado com o exercício de atividade, também será computado para a carência.

A nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS traz a possibilidade de uma Ação Civil Pública, essa ação permite o cômputo do afastamento também para fins de carência.

MEU INSS
MEU INSS
  1. Tempo de Aluno Aprendiz

Mesma lógica da atividade rural, especial e militar, muitas vezes, o INSS precisa ser acionado com a informação e provas do tempo de aluno-aprendiz, este período poderá ser muito útil.

E para isso a documentação em dia é extremamente importante ter, em mãos, uma certidão com as informações em relação ao período em si. 

Bem como será preciso cumprir outros requisitos como: 

  • Comprovar que recebia uma remuneração à contraprestação da União.

Há uma restrição do reconhecimento desse tempo de aluno-aprendiz é preciso que certidões fornecidas pelas escolas técnicas, sejam com o referido período. 

Porém, apenas o período, por mais que seja comprovado como de aluno-aprendiz em escola técnica, não será o suficiente e o segurado precisará fazer um pedido de revisão para incluir esse período.

  1. Salários de Contribuição Maiores

O erro de cálculo é um dos erros cometidos pelo INSS, por exemplo, se você comparar um CNIS e uma Carta de Concessão.

A Carta de Concessão é o documento com o cálculo do seu benefício e nela aparecerão todos os valores que já foram considerados, ao analisar ela você precisa identificar se há uma diferença com CNIS, por exemplo.

O que fazer com o CNIS errado?

Ao identificar o erro de cálculo depois da sua aposentadoria concedida (ou não), você pode entrar no Meu INSS, baixar a Carta de Concessão, emitir o seu CNIS e comparar.

Ao comparar o que está no CNIS com o que está na Carta de Concessão, você deverá pedir o acerto desse CNIS, bem como, deverá analisar os valores considerados na sua Carta de Concessão.

  1. Deixar de Considerar Todas as Contribuições

Ao se deparar com o cálculo do seu benefício, você precisará considerar o período básico de cálculo, os quais serão os salários a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao seu pedido.

Por exemplo:

Hoje 27 de Julho de 2022 se você pedir a aposentadoria será preciso analisar o cálculo com o início das contribuições e os salários considerados a partir de julho de 1994.

Em data posterior, que você tenha iniciado as suas contribuições após essa data, que seria  até o mês anterior (junho).

Assim,todos esses salários terão de ser considerados até o mês de junho de 2022, algumas vezes o INSS deixa de considerar todos os salários e  considera um número de salários menor do que deveria, o que é um prejuízo no cálculo do benefício.

  1. Fator Previdenciário Errado

Quando há um erro no Fator Previdenciário? Quando ele é calculado de forma errada?

Por exemplo, digamos que o seu direito fosse de um Fator Previdenciário maior, logo, o seu benefício também seria maior.

Atenção: Com exceção de quando o benefício for de um salário-mínimo.

Pode ainda o INSS, entender equivocadamente que você tinha que ter a aplicação do Fator Previdenciário, porém, você já preenchia a pontuação.

Neste caso, o INSS calculou errado e colocou um Fator Previdenciário que reduz o benefício, neste caso, o segurado poderá pedir a revisão. 

25% ADICIONAL NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
25% ADICIONAL NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  1. Adicional de 25% na Aposentadoria Por Invalidez

O INSS às vezes ignora o adicional de 25%, na aposentadoria por invalidez, (aposentadoria por incapacidade permanente).

Cabe dizer que esse adicional não será para todo mundo que recebe aposentadoria por invalidez, ele é destinado àqueles segurados que, em benefício por incapacidade permanente, precisam de auxílio de terceiros.

Valendo apenas para os aposentados por incapacidade permanente.

Infelizmente, o INSS costuma não conceder este auxílio, por isso, é preciso identificar os 3 documentos principais para pedir a revisão (caso você tenha direito), sendo eles:

Carta de Concessão

A Carta de Concessão é importante por que contém as seguintes informações:

  • Tempo total reconhecido;
  • Qual benefício foi concedido;
  • Qual foi a regra de cálculo;
  • A data em que o benefício começou a ter validade;
  • A data em que você receberá o benefício;
  • Salários que considerados;
  • Cálculo;
  • Cálculo do Fator Previdenciário (se tiver);
  • Cálculo de coeficiente;
  • Cálculo de descarte de salários.

A Carta de Concessão é um documento que identifica a possibilidade de uma revisão, comprovando possíveis erros.

CNIS

No que pese ao CNIS, ele identifica o que o INSS considera a base do Instituto e se o CNIS tiver pendência, o seu benefício também não será concedido da melhor forma.

Se as localizar o melhor é corrigir!

Processo Administrativo (PA)

O Processo Administrativo é o seu pedido de aposentadoria do início ao fim, nele é apresentada toda a documentação e o INSS solicita exigências.

O PA terá em seu teor:

  • Contagem de tempo e de carência;
  • Períodos considerados;
  • Períodos não foram considerados.
  • Período de contribuição;
  • Período registrado em empresa;
  • Período rural;
  • Período convertido (tempo especial em tempo comum).

O Processo Administrativo é o documento mais complexo, por isso, o mais indicado é que ele seja analisado por um advogado especialista em Direito Previdenciário

O PA requer inúmeros pontos de atenção, que apenas um advogado poderá analisar, por isso, busque por um especialista.

E como você pode recorrer de um erro do INSS?

Isso irá depender do tempo que o seu benefício foi concedido, por exemplo:

Paulo deu entrada no INSS sozinho, e faz 10 dias que o seu benefício foi concedido errado, neste caso, ele pode entrar com um pedido de revisão ou um recurso administrativo

  1. Conclusão

No presente artigo, buscamos ensinar sobre os 10 erros mais comuns que o INSS cometeu, assim como as possibilidades de pedidos de revisão de fato ou recurso.

Aqui pontuamos cada erro e cada possibilidade de um pedido de revisão, batemos na tecla da questão da documentação necessária em mãos para cada situação.

Vimos que existem 3 documentos principais que você precisará verificar, porque tudo no direito previdenciário deverá ser comprovado.

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Até breve!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)