Trabalhador é essencial que você saiba quais são os seus direitos no momento da rescisão para que você não saia prejudicado!
Pensando nisso, criamos este artigo para explicar para você as principais dúvidas sobre este momento tão importante e por vezes delicado na vida do trabalhador, não perca!
Saiba mais aqui!
Você irá ler:
- O Que é a Rescisão Indireta x Recisão Direta?
- Qual o Prazo Para o Pagamento das Verbas da Rescisão do Contrato de Trabalho?
- Se a Empresa Não Respeitar o Prazo Para a Rescisão do Contrato?
- O Empregado Pode Pedir a Rescisão?
- Empregador Está Coagindo Para Que Eu Peça Demissão e Agora?
- Minha Rescisão e Direitos Foram Suprimidos e Agora?
- Reconsideração da Dispensa Durante o Aviso Prévio
- Estou Grávida Posso Ser Demitida?
- Bônus: Não Sabia Que Estava Grávida e Fui Demitida e Agora?
- Conclusão
Você não pode perder este artigo!
- O Que é a Rescisão Indireta x Recisão Direta?
Muitas pessoas possuem dúvidas quanto a rescisão direta e indireta, a primeira é realizada por vontade do empregador e a segunda ocorre quando o empregado é quem deseja extinguir o contrato de trabalho.
Neste tipo de rescisão apenas é possível quando forem descumpridas as obrigações trabalhistas do empregado e é neste momento que ocorre a justa causa do colaborador à organização.
A rescisão indireta costuma ocorrer quando:
- Falta de recolhimento do FGTS;
- Assédio moral;
- Atraso de salários;
- Desvio de função;
- Risco de vida ao colaborador.
Constatando que o empregador praticou algum ato que configura justa causa, o empregado pode deixar de trabalhar e notificar a empresa por escrito.
Na sequência, o trabalhador deve buscar a justiça para ajuizar uma ação solicitando a rescisão indireta.
E se a ação for julgada procedente, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias que teria se fosse demitido sem justa causa, incluindo a multa do FGTS.
Isso porque, na rescisão indireta muitas vezes, o empregador não realiza o pagamento correto das verbas rescisórias do empregado.
Quem Pode Pedir a Rescisão Direta?
A rescisão direta é um direito dos empregadores que não querem mais manter o vínculo de trabalho com algum colaborador, independentemente de existir um motivo justificável ou não.
Sendo necessário que a empresa conheça todos os direitos devidos ao profissional demitido e que comunique a dispensa com o aviso prévio conforme prevê a lei.
Você sabe quanto tempo leva um processo de rescisão direta?
O prazo entre o aviso da rescisão e o encerramento do contrato de trabalho irá depender do cumprimento ou não do aviso prévio.
Sendo necessário que o empregador comunique previamente o empregado através de notificação, informando a decisão e o tipo de demissão, com ou sem justa causa.
E se o empregador comete uma falta grave, deixa de cumprir uma lei, aqui, o empregado poderá pedir demissão e receber todos os valores da rescisão.
- Qual o Prazo Para o Pagamento das Verbas da Rescisão do Contrato de Trabalho?
Isso irá depender!
Se o aviso prévio foi trabalhado de forma integral, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.
No entanto, o aviso prévio foi indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
- Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
- Se a Empresa Não Respeitar o Prazo Para a Rescisão do Contrato?
Nesse caso, a empresa será obrigada a pagar uma multa em valor equivalente a 01 salário do empregado, em favor deste.
E não sendo realizado o pagamento da multa, a empresa irá ser multada, por trabalhador, incluindo a multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
- O Empregado Pode Pedir a Rescisão?
O empregador também pode dar causa à rescisão, como o não cumprimento dos direitos do empregado, neste caso, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Neste caso, o empregado pode ingressar na justiça para obter os direitos suprimidos/omitidos pelo ex-empregador, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
A própria CLT em seu art. 483 prevê que, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando não tiver cumprido o empregador as obrigações do contrato.
- Empregador Está Coagindo Para Que Eu Peça Demissão e Agora?
Aqui também se trata de uma situação passível de rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça, ou seja, o empregado pode requerer a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
A lei prevê que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
- Minha Rescisão e Direitos Foram Suprimidos e Agora?
Já mencionamos anteriormente que, quando suprimido direitos do empregado este poderá ingressar com ação trabalhista e para isso ele precisará anexar alguns documentos para abrir uma Reclamação Trabalhista.
O empregado deve levar ao advogado uma cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando tiver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando tiver).
- Reconsideração da Dispensa Durante o Aviso Prévio
O empregador pode em alguns casos, reconsiderar a decisão, entretanto, neste caso, o empregado tem a opção de aceitar ou não essa reconsideração.
Ou seja, o empregado pode escolher continuar no trabalho ou se continua a cumprir o aviso prévio.
Quando é “dado o aviso prévio”, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
- Estou Grávida Posso Ser Demitida?
A empregada que estiver gestante tem direito a estabilidade e não pode ser demitida, a estabilidade inicia a partir do momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 05 meses após o parto.
Ou seja, no decorrer deste período o empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.
A própria Constituição Federal versa sobre esse direito das gestantes, logo é proibido expressamente a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Bônus: Não Sabia Que Estava Grávida e Fui Demitida e Agora?
Ainda que o empregador não tenha tido conhecimento da gravidez no ato da dispensa, a gestante possui direito certo a voltar para o trabalho.
Orientamos que, neste caso, você procure um advogado trabalhista com a maior urgência possível, pois você terá direito a reintegração apenas durante o período da estabilidade, ou seja, até 05 meses após o parto.
Atenção: o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade
- Conclusão
No presente artigo, você ficou sabendo um pouco mais sobre os direitos dos empregados no momento da rescisão, seja ela direta ou indireta.
Você entendeu quais são os principais direitos e se estes não foram pagos, ou seja, se estes foram suprimidos ou omitidos, o empregado deve buscar reconhecer e obtê-los através de ação trabalhista.
Para tanto, sempre orientamos que, o empregado busque pela ajuda de um advogado trabalhista para que este oriente corretamente sobre os seus direitos e que consequentemente ele tenha mais chances na via judicial, afinal, ele está sendo representado por especialista.
Você ainda tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas?
Então, continue nos acompanhando!
Conto com você em nosso próximo artigo!
Até a próxima!