Tendo benefício suspenso é o medo de todos os segurados perante o INSS.
O INSS muitas vezes você quer apresentar uma razão ou argumento plausível a negativa do pedido ou a suspensão do mesmo.
Para explicar para você, quais são as situações mais comuns do benefício poder ser suspenso pelo INSS, aqui trouxemos 07 situações que você pode reverter a suspensão do benefício perante o INSS.
Não perca este artigo!
Neste artigo, você irá ler:
1. Suspensão do Benefício: o Que é?
2. Qual a Diferença Benefício Suspenso x Benefício Cancelado?
3. 07 Situações de Suspensão de Benefício pelo INSS
4. Bônus: Retorno ao Trabalho e o Salário Maternidade
5. Como Reverter o Benefício Suspenso?
6. Reativando o Benefício Suspenso
7. Conclusão
Entenda aqui, as principais situações em que seu benefício pode ser suspenso pelo INSS e como você pode revertê-la aqui!
Confira agora!
- Suspensão do Benefício: o Que é?
A primeira coisa a ser entendida é o que é a suspensão do benefício.
A suspensão do benefício pelo INSS é realizada com a suspensão do pagamento do valor do benefício imediatamente.
Via de regra, a suspensão do benefício poderá ocorrer por dois motivos:
- Por erro do beneficiário;
- Por ausência ou falta de informações, documentos, dados entre outros.
Se você teve seu benefício suspenso, existem boas chances de você voltar a receber este benefício.
Isso porque você pode resolver a situação e adotar medidas que normalizam o recebimento do benefício.
Quero saber mais?
Continue conosco e entenda as principais informações sobre a suspensão de benefício pago pelo INSS!
- Qual a Diferença Benefício Suspenso x Benefício Cancelado?
É importante que você não confunda um benefício suspenso com um benefício cessado ou cancelado.
A suspensão do benefício é um meio temporário, diferente do cancelamento do benefício o qual é permanente, em muitos casos.
A suspensão do benefício pode vir a ser normalizada e com isso o beneficiário volta a receber o valor pago pelo INSS.
Infelizmente, muitas vezes o benefício do segurado é cancelado de forma imediata, seja por alguma exigência que ele não tenha cumprido ou outro motivo.
Mas muita calma nessa hora!
O segurado será notificado de ambas as situações, possuindo assim, o prazo para regularizar a suspensão do benefício.
Sendo importante ressaltar que, se o segurado se manter inerte, ou seja, não apresentar nenhum tipo de tentativa de regularização é bem provável que o seu benefício seja cancelado futuramente.
É claro que, o segurado ainda que tenha o benefício cancelado não precisará se conformar com tal decisão, pois, ele tem direito a questionar o cancelamento por via judicial.
Continue essa leitura e saiba as 07 situações/ motivos da suspensão do benefício perante o INSS.
- 07 Situações de Suspensão de Benefício pelo INSS
01. Benefício concedido Com erros
Os pedidos de benefícios perante o INSS muitas vezes formam filas imensas e com isso o órgão pode deixar passar batido alguns erros ou falhas na concessão do benefício por parte do segurado.
E em eventual revisão, o INSS pode identificar que a concessão de tal benefício foi equivocadamente concedida ao segurado.
Ou ainda, que o valor do benefício do segurado é maior do que aquele que o segurado teria direito na realidade.
Não é incomum que o INSS identifique algumas documentações falsas e alguns segurados tenham anexado ao pedido de benefício.
É normal que o INSS realize eventuais revisões e assim localize erros cometidos pelos segurados na concessão de benefícios Isso se chama operação pente fino do INSS.
Quero saber mais sobre o pente fino do INSS?
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02. Quais benefícios podem ser suspensos?
Tão importante quanto saber a situação da suspensão do benefício é saber quais benefícios poderão ser suspensos pelo INSS caso ele identifique erros, por exemplo.
Os benefícios do INSS que podem ser suspensos são:
- Aposentadoria;
- Benefícios por incapacidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- BPC LOAS: benefício de prestação continuada;
- Salário família.
Em todos esses benefícios, caso o segurado deixe de apresentar alguma documentação exigida é possível que mesmo após concedido e identificado a ausência de tal documento, o INSS tenda o benefício do segurado.
03. Deixar de realizar prova de vida
A prova de vida é uma ferramenta utilizada pelo INSS para comprovar possíveis fraudes cometidas por alguns segurados do INSS.
A forma de vida funciona como uma espécie de comprovação de vida do segurado perante a Previdência Social.
Não muito tempo atrás, os dependentes deixavam de informar ao INSS o falecimento de um aposentado e com isso recebiam este benefício por ele configurando assim fraude.
Muita atenção agora!!!
Existem algumas exceções à prova da vida e em que o segurado não precisará comprovar, sendo esta dispensada quando:
- Se tratar de pensão por morte, quando pensionista for inválido e com mais de 60 anos de idade;
- Quando pensionista for portador de HIV
- o vírus da imunodeficiência humana;
- Quando o pensionista recebe benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
04. Ausência na perícia é obrigatória
Se o segurado vier a faltar, ou seja, não comparecer à perícia obrigatória agendada e exigida pelo INSS ele poderá ter o seu benefício suspenso.
Tal situação é prevista no artigo 46 do Decreto 3048/99.
A ausência na perícia é obrigatória para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente ou mais conhecida como aposentadoria por invalidez e para o auxílio por incapacidade temporária mais conhecido como o auxílio-doença.
A perícia é um meio de determinar as condições do segurado para o labor e assim identificar se ele tem direito a determinado benefício ou não.
É através da perícia que é identificada a incapacidade do segurado e classificadas sendo ela parcial, total, permanente ou temporária, por exemplo.
05. Negativa na reabilitação profissional no INSS
O segurado que se negar a fazer o processo de reabilitação profissional no INSS poderá ter o seu benefício suspenso.
Lembrando o quê, a reabilitação profissional é disponibilizada pelo INSS com a finalidade de readaptar o segurado aposentado por incapacidade permanente ao mercado de trabalho.
Podendo nestes casos serem suspensos os seguintes benefícios:
O segurado que tiver identificada a sua capacidade pelo INSS será encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional.
A recusa a realizar a reabilitação profissional, poderá levar a suspensão do benefício até que o segurado realize o processo de reabilitação profissional.
06. Salário maternidade pode ser a causa de suspensão
Isso mesmo que você leu!
A segurada que recebe o salário-maternidade poderá ter a sua aposentadoria ou auxílio suspenso até o encerramento deste benefício.
A suspensão será destinada para a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, apenas.
07. Ausência de comprovação de frequência escolar de dependente
Os dependentes com idades a partir de quatro anos, precisarão apresentar por meio de seu responsável ou comprovante de frequência escolar.
A ausência da comprovação de frequência escolar do dependente poderá levar à suspensão do benefício que ele esteja recebendo.
A comprovação dessa frequência escolar é exigida a cada seis meses, ou seja, duas vezes por ano.
Aqui, o benefício a ser suspenso é o salário família, caso o titular não tenha essa comprovação, ou salário família será suspenso até que ele apresente o documento de frequência escolar.
- Bônus: Retorno ao Trabalho e o Salário Maternidade
Trouxemos para você um bônus!
O retorno do trabalho após o afastamento por maternidade poderá ser uma razão de suspensão do benefício também.
Aqui, o benefício suspenso é o salário-maternidade que caso a pessoa retorne ao trabalho será suspenso.
- Como Reverter o Benefício Suspenso?
A primeira coisa que você deve fazer é identificar a razão da suspensão do seu benefício.
Sendo muito importante que você esteja atento quando o seu benefício está sendo revisto em razão do pente fino do INSS.
Você precisará realizar uma defesa argumentando o porquê você tem direito a este benefício, anexando assim, os documentos que comprovem tal solicitação manutenção de benefício.
A maior dica que podemos dar a você é: conte com o advogado especialista em Direito Previdenciário, ele saberá te ajudar a regularizar o seu benefício e te dará uma maior segurança no processo de regularização.
- Reativando o Benefício Suspenso
O INSS em alguns casos não irá reativar o benefício de forma imediata sendo necessário que o segurado faça o pedido de reativação.
O pedido de reativação do benefício poderá ser realizado através do site Meu INSS, o qual possui a opção “meus benefícios” seguido da opção “reativar benefício”.
O INSS tem o prazo de 30 dias para que o seu benefício retorne a normalidade e ocorrendo um motivo justificado, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 60 dias.
- Conclusão
Neste artigo, você entendeu as sete principais situações em que o INSS pode suspender o seu benefício que já foi concedido.
Você entendeu aqui a diferença entre a suspensão e o cancelamento do benefício, bem como, como você pode proceder para reverter o benefício suspenso e até mesmo em alguns casos o benefício cancelado.
Ressaltamos que, contar com a ajuda de um advogado previdenciário poderá aumentar e muito as suas chances de reativar o seu benefício suspenso.
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Espero você em nosso próximo artigo!
Não perca!
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