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07 Formas Que o Seu Patrão Rouba Você! Saiba os Seus Direitos Trabalhistas!

Convidamos você para saber mais sobre os seus direitos trabalhistas e quais deles o seu patrão rouba de você!

Você não pode perder este post!

  1. O Que São os Direitos Trabalhistas?
  2. Importância do Respeito aos Direitos Trabalhistas
  3. Os Principais Direitos Trabalhistas
  4. 07 Formas Que o Seu Patrão Rouba Você
  5. Qual o Direito do Trabalhador Demitido?

Você não pode perder este post!

Continue a leitura!

  1. O Que São os Direitos Trabalhistas?

Antes de nós te contamos as 07 formas que o seu patrão rouba você, você precisa entender quais são os princípios do direito do trabalho e sua finalidade. 

Os direitos trabalhistas foram criados em 1943, mas foi com a CLT que muitas pessoas passaram a saber mais sobre eles.

Esses direitos asseguram condições dignas de trabalho ao trabalhador e ampara este em inúmeras situações como no caso de uma demissão sem justa causa.

Entenda mais a seguir.

  1. Importância do Respeito aos Direitos Trabalhistas

A proteção dos direitos trabalhistas é importante para a segurança das empresas, isso porque estas assumem um papel de alicerce, fazendo com que a relação entre as partes se mantenha regularizada. 

Se a empresa cumpre corretamente os direitos trabalhistas, a boa relação com os seus empregados gera inúmeros frutos como a confiança e engajamento da equipe.

E para os trabalhadores, esses direitos são uma forma de amparo e proteção ao trabalhador, uma vez que ele é considerado a parte mais fraca na relação de trabalho

Esses direitos são espécies de garantias mínimas que devem ser respeitadas pelo empregador, como férias remuneradas, recebimento de horas extras, 13º salário, entre outras. 

Direitos Trabalhistas
Direitos Trabalhistas
  1. Os Principais Direitos Trabalhistas

Agora que você já entendeu o que são os direitos do trabalho e os benefícios para as empresas e funcionários, vamos aos principais direitos que todos os funcionários precisam saber: 

Os trabalhadores possuem esses direitos, quando estes trabalhem com vínculo empregatício caracterizado, ou seja, quando estiverem presentes os requisitos de habitualidade, remuneração, atividade não eventual, subordinação e pessoalidade.

  1. 07 Formas Que o Seu Patrão Rouba Você

O empregador que não estiver cumprindo e respeitando os direitos trabalhistas dos empregados estará infringindo a lei e poderá responder judicialmente por isso.

Os direitos trabalhistas mais comuns que os empregadores deixam de pagar e respeitar são:

1.FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  

É um direito a todos os trabalhadores que trabalham com vínculo empregatício, ou seja, com relação de trabalho firmada, as empresas têm obrigação de depositar 8% do salário bruto no FGTS. 

2.13º salário

É uma forma de pagamento extra que todos os funcionários contratados pelo regime CLT recebem de forma anual. 

O seu valor é pago em uma ou duas parcelas dependendo da empresa. 

3.Horas extras

Elas estão regulamentadas pela legislação trabalhista e representam as horas em que o trabalhador exerce além da jornada de trabalho estipulada em contrato. 

A nossa legislação determina que, a jornada não poderá ultrapassar 44 horas semanais e 8 horas diárias. 

Com exceção do regime de compensação, o trabalhador pode realizar até 02 horas extras por dia quando preenchidos determinados requisitos. 

4.Adicional noturno

É um direito dos trabalhadores que exercem as atividades entre o período das 22h às 5h, no caso do empregado urbano. 

Os profissionais que trabalham nesses horários  têm direito a receber um valor adicional de 20% sobre o valor da hora diurna. 

5.Adicional de insalubridade

É uma forma de verba que o empregado recebe quando exerce atividade que coloque a sua saúde em risco, ficando exposto a agentes nocivos conforme regulamento editado pelo Ministério do Trabalho . 

São exemplos situações:

Exposição ao calor e ao frio excessivo, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade, vibrações, ruídos acima do limite, poeiras, agentes químicos biológicos , benzeno entre outros. 

6.Adicional de periculosidade 

Os trabalhadores que ficarem expostos de forma permanente a explosivos, inflamáveis, energia elétrica, detonação, roubos ou outros tipos de violência física na atividade de segurança e outras situações semelhantes têm direito a esse adicional.

O adicional de periculosidade será pago de acordo com a classificação da atividade se esta tem alto risco, médio ou baixo risco. Variando assim, a sua porcentagem em 40%, 30 e 20%.

7.Férias

Os empregados que trabalham em regime de CLT, que cumpriram 12 meses de trabalho, têm direito a férias de 30 dias de férias remuneradas. 

Sendo que esses dias podem ser divididos em três parcelas, sendo que uma delas deve ser maior que 14 dias e outra ter no mínimo 05 dias. 

E caso o trabalhador tenha mais de 32 faltas injustificadas durante esse período de 12 meses, ele pode perder o direito às férias.

Bônus: Aviso Prévio e o Seguro Desemprego

O aviso prévio é destinado ao empregado que pedir o desligamento da empresa ou quando o empregador dispensá-lo sem justa causa. 

O seu prazo do aviso quando pedido pelo empregado é de 30 dias e quando pedido pelo empregador, o aviso pode chegar ao prazo de até 90 dias. 

Já o seguro desemprego é para os  trabalhadores demitidos sem justa causa ou  que tiveram o contrato de trabalho encerrado por rescisão indireta. 

É uma espécie de auxílio financeiro por tempo determinado e apenas é devido àqueles que cumprem certas condições, como ter trabalhado por um período mínimo.

É evidente que existem muitos outros direitos trabalhistas, que o trabalhador pode ter direito e o empregador pode não lhe conceder a licença maternidade, por exemplo.

É comum que nos dias de hoje algumas pessoas trabalhem Home Office e o seu direito é relativamente novo.

Não perca os nossos artigos, em breve teremos um sobre o direito do trabalhador em home office!

Direito do Trabalhador
Direito do Trabalhador
  1. Qual o Direito do Trabalhador Demitido?

E para fecharmos com chave de ouro, vamos ao direito do trabalhador quando ele é demitido.

Aqui é a situação que muitos empregadores roubam direitos dos trabalhadores, pois, muitos empregados desconhecem os seus direitos e acreditam fielmente que o empregador lhes pagou tudo o que era de direito.

Leve e prejudicial engano!

A primeira coisa a saber é que, cada tipo de rescisão gera direitos específicos aos trabalhadores e por isso que a empresa e o empregado sempre devem estar atentos às verbas devidas em cada término de contrato. 

Quando for uma demissão sem justa causa, ela não precisa ser justificada e pode ser aplicada a qualquer momento pelo empregador. 

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/ 3; 
  • Valor das férias vencidas com adicional de 1/ 3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • 40% de multa sobre o FGTS;
  • Guias para o seguro-desemprego.

E quando se tratar de demissão com justa causa, o empregado perde muitos direitos, ao contrário da demissão sem justa causa. 

Mas ele ainda tem direitos! 

Não quer dizer que, ele não tenha nada a receber, vejamos abaixo quais são os direitos que o empregado possui:

  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/ 3;
  • Parcial de férias a vencer;
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade do mês trabalhado;
  • Horas extras se tiver;
  • Comissão se tiver.

E quando se tratar de dispensa com  o acordo entre as partes, que ocorre quando o empregado não tem mais interesse em trabalhar na empresa e a empresa não pretende renovar o contrato. 

São direitos que devem ser pagos ao trabalhador :

  • Saldo do salário;
  • ½ do aviso prévio;
  • 20% da multa sobre o FGTS, com a movimentação do saldo limitada a 80% do valor que constar;
  • Férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/ 3;
  • 13º proporcional.

Orientamos que, se você tiver dúvidas sobre esses direitos busque por um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Este advogado irá analisar o caso com suas peculiaridades, antes de prosseguir com alguma ação judicial. 

Dependendo da situação, o empregado pode não ter direito ao que foi pedido e ainda por cima sofrer condenação por litigância de má-fé.

Ao ingressar em um novo emprego, busque entender as normas da empresa, se existem acordos ou convenções coletivas e também converse com o departamento de RH. 

Assim, você pode evitar que você venha a tomar algumas decisões precipitadas, gerando desconforto, por achar que possui um direito que na realidade não faz parte do seu contrato. 

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Para saber mais sobre os direitos trabalhistas, acompanhe o nosso blog!

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)