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07 Dicas Poderosas Para Aumentar a Sua Aposentadoria! Que o INSS Esconde de Você!

A aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores, que após uma vida inteira de trabalho árduo e dedicação, é chegado o momento do descanso.

E se eu disser para você que temos 07 dicas de ouro que podem ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria, você acredita?

Aqui, neste post, iremos dar 07 dicas poderosas para você aumentar a sua aposentadoria.

Aqui você irá ler:

  1. Reconheça Todos os Trabalhos Feitos na Sua Vida Profissional
  2. Sabe Aquele Trabalho Que Você Não Teve Registro?Pois é Ele Pode Te Ajudar!
  3. Averbação dos Períodos de Trabalho pela Justiça do Trabalho
  4. O Trabalho Concomitante Realizado Pode Ser Uma Boa Opção
  5. Períodos de Trabalho Insalubre ou Perigoso Podem Ser Convertidos ao Seu Favor
  6. Algumas Contribuições Descartadas Podem Ser Prejudiciais ao Seu Benefício
  7. Planejamento Previdenciário É Sempre Uma Boa Escolha!
  8. Conclusão

Certamente com essas dicas, o valor do seu benefício poderá aumentar. O que você está esperando para ler este post?!

  1. Reconheça Todos os Trabalhos Feitos na Sua Vida Profissional

É comum que todos os períodos de trabalho e contribuição estejam descritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais ou mais conhecido como CNIS.

Em algumas situações, os documentos não constam informados neste cadastro, isso não significa necessariamente que eles não irão valer para o aumento do seu tempo de contribuição.

Algumas situações podem comprovar períodos que poderão ser utilizados para tempo de contribuição:

  • Trabalho no exterior;
  • Trabalho rural;
  • Trabalho como menor aprendiz;
  • Trabalhos que não consta no CNIS;
  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • Serviço militar.

Todos esses períodos destas atividades podem contar como tempo de contribuição, vez que reconhecidos pelo INSS ou pelo Judiciário o valor da aposentadoria pode aumentar.

Aumento da Aposentadoria
Aumento da Aposentadoria

2. Sabe Aquele Trabalho Que Você Não Teve Registro?Pois é Ele Pode Te Ajudar!

Muitas pessoas trabalham em algum momento ou vários momentos, sem registro seja porque o empregador buscou cortar gastos com a Previdência e tributos, por exemplo.

E se eu te disser que este período pode contar como tempo de contribuição?
Ainda que o trabalho seja informal, o segurado pode ter reconhecido este tempo como tempo de contribuição e com isso ele pode conseguir o adiantamento da sua aposentadoria.

Existem duas formas de fazer isso:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal diretamente no INSS;
  • Solicitar o reconhecimento do vínculo de trabalho perante ação trabalhista e depois averbar esta no INSS.

O segurado pode fazer as duas opções, ou seja, pode pedir diretamente no INSS e pedir o reconhecimento do período de trabalho informal perante a Justiça do Trabalho.

E caso você já tenha uma sentença favorável da Justiça do Trabalho você pode utilizá-la no INSS.

Outra forma, ainda de comprovar o trabalho informal é pedir o reconhecimento direto no INSS você terá que ter em mãos toda a documentação do vínculo informal de trabalho da referida época e para fazer isso, basta pedir a aposentadoria ou a atualização do seu CNIS.

É necessário os seguintes documentos para comprovar o seu trabalho informal:

  • Comprovantes de recebimento de valores do empregador;
  • Conversas no whatsapp/ facebook/instagram sobre os trabalhos realizados;
  • Eventuais registros de pontos no local do trabalho;
  • Fotos e vídeos suas desempenhando as atividades laborais;

Outros documentos que comprovem o vínculo de trabalho.

Assim, comprovando a situação do vínculo empregatício com o antigo empregador, é possível conseguir o reconhecimento do vínculo de trabalho dentro do INSS.

Orientamos que você busque interpor uma ação na justiça do trabalho para reconhecer o trabalho informal, e, para isso, indicamos que você busque pela ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Ao final do processo é óbvio que você na qualidade de detentor de direitos de um trabalho reconhecido com vínculo empregatício você terá direito a valores de verbas rescisórias como horas extras, férias, 13º FGTS, entre outros.

3. Averbação dos Períodos de Trabalho pela Justiça do Trabalho

Há muitos casos, além do trabalho informal, os quais o vínculo de emprego entre trabalhador e empregado não foi reconhecido adequadamente.

Por exemplo:

Maria prestava serviços como autônomo a uma empresa de forma não eventual, subordinada a um único chefe e com um horário de trabalho definido com pagamento salarial.

Nesta situação, estão elencados todos os elementos que caracterizam o vínculo de trabalho/vínculo de emprego com o empregador.

Orientamos que Maria busque interpor uma ação na justiça do trabalho para reconhecer o vínculo de emprego, não apenas, para receber as verbas rescisórias.

Mas, também os demais direitos como o reconhecimento do tempo para a aposentadoria.

Atenção: é imprescindível que a sentença seja favorável e que Maria apresente toda a documentação que comprova o vínculo de trabalho.

Trabalho Concomitante
Trabalho Concomitante

4. O Trabalho Concomitante Realizado Pode Ser Uma Boa Opção

O trabalho concomitante acontece quando o segurado desempenha atividades laborais em dois ou mais trabalhos no mesmo período de tempo.

Por exemplo:

João advoga para uma sociedade de advogados de manhã/tarde e à noite é professor em uma universidade privada.

Neste caso, o segurado exerce atividade concomitante, pois trabalha em dois lugares ao mesmo tempo, não há o que se falar sobre contribuição dobrada, mas, sim, em uma contribuição mensal maior.

Para tanto, a Lei 13.846/2019, define que o salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes é calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas.

5. Períodos de Trabalho Insalubre ou Perigoso Podem Ser Convertidos ao Seu Favor

Você exerceu atividades especiais durante algum período da sua vida?

São consideradas atividades especiais as atividades que o ambiente ou o trabalho em si era realizado com exposição a agentes nocivos à saúde, sendo eles insalubres ou periculosos.

Em razão de serem nocivos à saúde, o segurado pode desenvolver lesões ou doenças graves, assim, é normal que alguns trabalhadores mudem de função ou até mesmo de profissão para não trabalharem expostos a tais agentes.

E como fica esse tempo que eles exerceram em atividades insalubres e perigosas?

Tal tempo poderá ser convertido em tempo de contribuição comum, ou seja, a atividade especial passa a ser considerada como comum, neste caso, a incidência de um fator multiplicador que aumenta o seu tempo de recolhimento.

Por exemplo:

Maria trabalhava como enfermeira e tinha uma atividade especial de baixo risco( 25 anos) no seu caso o fator multiplicador será de 1.2.

E se, ao invés de Maria, fosse João o fator dos homens é de 1.4!

A conversão funciona da seguinte maneira: pega-se os anos de atividade especial e fator 1.4 ou 1.2 e multiplica-se.

O resultado será o tempo de contribuição do segurado que em geral ganha alguns anos para adiantar a aposentadoria comum.

Atenção: a conversão somente pode ser feita para as atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019.

Visto que, após esta data, a Reforma da Previdência extinguiu a possibilidade de conversão da atividade especial para tempo comum.

Previdência e o Descarte
Previdência e o Descarte

6. Algumas Contribuições Descartadas Podem Ser Prejudiciais ao Seu Benefício

O descarte de contribuições foi uma inovação da reforma da previdência, o segurado pode descartar recolhimentos que podem diminuir o valor do seu benefício, desde que este descarte não o faça perder o direito à aposentadoria.

Por exemplo:

Márcio tem 65 anos e 24 anos de tempo de contribuição, a média de todos os seus recolhimentos é no valor de R$ 2.500,00.

Ele irá entrar na regra de transição da aposentadoria por idade, logo, receberá 60% mais 2% ao ano que exceder 20 anos.

Ele irá entrar na regra de transição da aposentadoria por idade, logo, receberá 60% mais 2% ao ano que exceder 20 anos.

Assim, Márcio receberá uma aposentadoria no valor de R$ 1700,00.

Agora que você já entendeu como funciona o cálculo, iremos te explicar como funciona a regra do descarte na prática.

A regra de transição da aposentadoria por idade para o homem precisa de no mínimo 15 anos de contribuição para que ele possa se aposentar.

Digamos que Márcio, identificou que as suas primeiras contribuições são muito baixas fazendo com que a média de seu recolhimento fique baixo.

Nesta hipótese, ele pode fazer o descarte das contribuições menores para que sua média fique mais alta.

Lembrando que o descarte das contribuições é possível desde que este não faça com que o segurado perca o direito ao benefício.

Planejamento Previdenciário
Planejamento Previdenciário

7. Planejamento Previdenciário É Sempre Uma Boa Escolha!

Muito segurados, não analisam corretamente a sua situação previdenciária e acabam com uma aposentadoria menor do que teriam direito.

Ou ainda, pior tem o seu pedido indeferido pelo INSS!

Mesmo com as informações que passamos aqui neste post, muitas pessoas ainda continuam com dúvidas e não sabem se tem direito de fato algum tipo de aumento ou até mesmo do benefício.

É nessas situações que indicamos que o trabalhador busque pela ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Nestes casos, o advogado irá orientar o trabalhador quanto às vantagens de se fazer um planejamento previdenciário.

Pois, analisando o histórico previdenciário e trabalhista do segurado é possível identificar qual será o melhor benefício ao seu caso.

O planejamento previdenciário possibilita a análise dos seguintes pontos da vida do segurado:

  • Tempo e salário de contribuição INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento para quais benefícios os recolhimentos deverão contar;
  • Verificação dos cenários de aposentadoria e direito a possíveis ações;
  • Projeção de benefícios não programados;
  • Análise e cálculo de período de recolhimento em atraso, cálculos completos de aposentadoria e etc.

Considerando o teto e o salário mínimo, comparação de custo e benefício em relação às opções de cada caso, entre outros pontos essenciais para o segurado.

É imprescindível que o segurado que esteja prestes a se aposentar tenha conhecimento dos seus direitos e da sua situação previdenciária, afinal, a sua aposentadoria pode ser a única renda que ele terá até o fim da sua vida, entendeu o quanto isso é importante?!

Não deixe de buscar ajuda de um advogado especialista para te orientar quanto ao seu benefício, evite dores de cabeça futuras!

8. Conclusão

Trouxemos aqui dicas poderosíssimas para ajudar você a melhorar a sua aposentadoria, sendo que a nossa última dica é crucial para obtenção de melhores benefícios de acordo com o seu caso.

Contar com planejamento previdenciário é essencial para que o segurado saiba mais sobre os seus direitos e possíveis valores para que ele possa escolher a melhor aposentadoria.

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Não fique de fora dessa!

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)