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07 Dicas Para Provar Que Você Trabalhou e Tem Direitos!

Para você entender como pedir o reconhecimento de vínculo empregatício, aqui você também vai saber mais sobre os seus benefícios!

Não perca estas 07 dias preciosos!

Reconhecer a relação de trabalho é um direito do trabalhador

O não reconhecimento de vínculo empregatício é altamente prejudicial ao trabalhador, saiba mais aqui!

Você irá ler mais sobre:

  1. O Que é o Reconhecimento de Vínculo Empregatício?
  2. O Que Configura o Vínculo de Emprego?
  3. Importância do Reconhecimento do Vínculo Empregatício
  4. Como Reconhecer o Vínculo de Emprego?
  5. Quem Pode Ser Testemunha?
  6. Direitos de Quem Tem Reconhecido o Vínculo
  7. Tem Prazo Para Fazer o Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício?
  8. Aumente as Suas Chances Com Um Advogado Especialista em Direito do Trabalho!

Saiba mais sobre o reconhecimento da relação de emprego e dos direitos, responsabilidades e privilégios do empregado, aqui!

  1. O Que é o Reconhecimento de Vínculo Empregatício?

Infelizmente, ainda é comum encontrar no mercado de trabalho, uma certa resistência em formalizar a relação de trabalho com o trabalhador. 

Isto porque, além da burocracia que o procedimento exige, a contratação de um empregado gera obrigações trabalhistas e previdenciárias para o empregador.

Muitos trabalhadores ainda trabalham na informalidade e poucos sabem sobre as normas trabalhistas e por vezes em razão da necessidade eles acabam não exigindo os seus direitos, que muitas vezes são violados ou omitidos.

O vínculo empregatício é a relação de trabalho entre o trabalhador na condição de pessoa física para com o empregador.

A seguir entenda melhor o que configura de fato o vínculo de emprego!

  1. O Que Configura o Vínculo de Emprego?

A nossa lei trabalhista a CLT: Consolidação das Leis do Trabalho considera como empregado, aquele que trabalha rotineiramente para alguém, sendo subordinado e recebendo remuneração.

Essa lei configura o vínculo empregatício com 04 requisitos que precisam ser cumpridos para existência do vínculo de emprego.

Sendo essencial que o trabalhador preencha tais requisitos, vejamos quais são eles a seguir! 

  • Pessoalidade (pessoas contratam pessoas)

O empregado precisará ser contratado como pessoa física e não pode ser substituído por outras pessoas.

Por exemplo:

João trabalha como designer de criação, mas, ele não trabalha como contrato para prestação de serviço, tão pouco possui CNPJ para isso, a atividade que ele desempenha para empregador não possui outro empregado que possa ir em seu lugar caso ele falte.

  • Habitualidade (dia a dia do serviço)

O trabalho desempenhado pelo empregado precisa ser habitual, ou seja, com frequência definida.

E não pode ser um trabalho que ocorre apenas às vezes ou somente quando o patrão chamar, voltemos ao caso do João.

Se o empregador o chamasse apenas, quando tivesse determinada atividade, não ocorreria a habitualidade, isso seria considerado como uma atividade eventual.

  • Subordinação (recebe ordens de superior)

É preciso ter uma subordinação, que seria a obediência que o empregado deve para com o empregador.

O que quer dizer, a aceitação de ordens e orientações da pessoa ou empresa com quem deseja reconhecer o vínculo.

  • Onerosidade ( Recebe pelo trabalho)

Aqui o empregador deve remunerar ou fazer a promessa de pagamento sobre o trabalho realizado, assim, os trabalhos voluntários, sem promessa de pagamento, não podem ser considerados relações de emprego.

Esse você possui todos os requisitos para ser empregado e trabalhou sem carteira assinada e se encaixa nestes requisitos…você tem direito de pedir na justiça o reconhecimento do seu vínculo, através de uma ação trabalhista.

Você sabia disso?!

Porém, é muito importante dizer que você precisará comprovar que trabalhou para o seu empregador, entenda mais adiante como!

Reconhecimento do Vínculo Empregatício
Reconhecimento do Vínculo Empregatício
  1. Importância do Reconhecimento do Vínculo Empregatício

O reconhecimento do vínculo empregatício é direito importante do trabalhador, pois, a ausência dele leva a perdas de direitos do trabalhador como, FGTS e multa de 40% , 13º, férias, verbas rescisórias e muitas outras.

O reconhecimento é muito importante, uma vez que quando a relação de trabalho é formalizada pode até mesmo te ajudar com os seus direitos previdenciários, como o tempo reconhecido para fins de aposentadoria.

Entendeu que é muito injusto para o empregado suportar por um ônus que é de responsabilidade do empregador?!

  1. Como Reconhecer o Vínculo de Emprego?

Agora que você sabe o que é e como é configurado o vínculo de emprego, agora é o momento de você entender como funciona o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício!

O pedido de reconhecimento do vínculo empregatício será feito por ação judicial, mais especificamente por reclamatória trabalhista perante o órgão competente. 

E esse pedido pode ser feito, até mesmo quando houver a anotação na carteira de trabalho do trabalhador, isso pode ser feito quando o empregador não tenha realizado as contribuições previdenciárias.

Isso porque a ausência ou irregularidade dessas contribuições podem dificultar o deferimento dos benefícios previdenciários quando requeridos pelo trabalhador junto ao INSS.

Nessa situação, a Previdência informe ao trabalhador a apresentação de documentos que comprovem a relação de emprego e os devidos recolhimentos. 

Se isso acontecer, não é lícito, pois trata-se de obrigação do próprio órgão verificar o atendimento das obrigações não tributárias impostas por lei. 

Entende se também que é dificultoso ao empregado juntar tal documento, isso porque a empresa às vezes já encerrou suas atividades ou não tem mais os documentos solicitados, o que faz o empregado ter que recorrer ao Poder Judiciário para garantir os seus direitos.

Assim, as nossas leis estabelecem que não se aplicará o prazo prescricional de 02 anos nas ações que tenham o intuito de reconhecer o vínculo para fins previdenciários, por exemplo.

  1. Quem Pode Ser Testemunha?

Para que a testemunha seja válida, a pessoa precisa conhecer a situação que você deseja comprovar e não pode ter interesse na causa.

Ou seja, não podem chamar os seus amigos seus ou inimigos do empregador e nem podem receber por isso!

O mais indicado é que sejam antigos colegas de trabalho, que exerceram a atividade no mesmo setor e período em que você trabalhou, mas não necessariamente precisam trabalhar na empresa.

Evidente que quanto mais provas você tiver para comprovar a relação de emprego maiores serão as suas chances de obter o reconhecimento.

Por exemplo, guardar mensagens trocadas com colegas e com o empregador, ou ainda, e-mails e papéis que tenham indícios da relação. 

  1. Direitos de Quem Tem Reconhecido o Vínculo

Essa é uma dúvida comum: Quais os direitos de quem consegue o reconhecimento de vínculo?

O reconhecimento de vínculo em carteira dá muitos direito ao trabalhador como:

Nesta mesma ação, você pode comprovar o exercício de horas extras e seus reflexos, além da possibilidade de pedir indenização por situação vexatória que tenha causado um dano moral e até material.

Pedido de Reconhecimento de Vínculo
Pedido de Reconhecimento de Vínculo
  1. Tem Prazo Para Fazer o Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício?

Outra dúvida comum é quanto ao prazo que tenho para entrar com pedido de reconhecimento de vínculo, ele não tem uma data fixa para ingressar com pedido de reconhecimento de vínculo, mesmo que o tempo passe e chegue em décadas da saída do trabalho!

Todavia, se passar mais de 02 anos da saída não terá direito às verbas, mas tão somente o reconhecimento de vínculo e assinatura na carteira de trabalho.

  1. Aumente as Suas Chances Com Um Advogado Especialista em Direito do Trabalho!

Contar com a ajuda e orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador, o advogado trabalhista possui expertise para orientar o trabalhador aumentando as suas chances no pedido de reconhecimento de vínculo de emprego.

Aumente as suas chances e busque por um advogado especialista e fique tranquilo e seguro com os seus direitos defendidos por um profissional com experiência e conhecimento atualizado sobre a área. 

Você ainda tem dúvidas sobre o reconhecimento de vínculos empregatícios?

Comenta aqui conosco!

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Fique ligado!

Um abraço e até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)