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07 Dicas Para Não Perder Dinheiro Pagando o INSS Errado

A contribuição previdenciária é o meio de financiamento da previdência social, de manter o sistema operando. 

Você sabia que, ela deve ser paga pela sociedade e pelas empresas, quer saber mais?

Confira aqui, neste post!

  1. O Que é Contribuição Previdenciária
  2. Como Funciona a Contribuição Previdenciária?
  3. Como é Calculada a Contribuição Previdenciária?
  4. Contribuição Previdenciária Baixa Renda (CadÚnico)
  5. Contribuição Previdenciária MEI
  6. Contribuição do Segurado Especial
  7. Extrato Contribuição Previdenciária
  8. Bônus:Por Que é Importante Contar Com Um Advogado Previdenciário Para Te Ajudar?

Você não pode perder este post!

  1. O Que é Contribuição Previdenciária

A contribuição previdenciária é uma obrigação tributária que tem como objetivo financiar a Previdência Social, responsável por garantir benefícios aos segurados, como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, entre outros. 

Essa contribuição é paga pelas empresas e pessoas físicas que têm rendimentos e é calculada sobre a remuneração paga aos trabalhadores. 

É regulamentada pela Constituição Federal e por leis específicas, como a Lei de Custeio da Previdência Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

  1. Como Funciona a Contribuição Previdenciária?

A contribuição previdenciária é uma obrigação tributária que funciona da seguinte forma: 

As empresas descontam uma parte do salário dos trabalhadores, correspondente à contribuição previdenciária, e recolhem essa quantia juntamente com a sua própria contribuição ao INSS

As pessoas físicas que têm rendimentos também são obrigadas a pagar a sua contribuição previdenciária, que é calculada com base na remuneração recebida.

O valor da contribuição previdenciária varia de acordo com a remuneração do trabalhador e com a alíquota estabelecida para cada categoria de contribuinte, que pode ser de 20%, 22,5% ou 11% sobre o valor da remuneração.

Além disso, existem outras formas de pagamento da contribuição previdenciária, como o recolhimento por meio de carnê do INSS ou por meio de débito automático em conta corrente. 

É importante ressaltar que a contribuição previdenciária é uma obrigação legal e o não cumprimento pode gerar multas e outras penalidades.

  1. Como é Calculada a Contribuição Previdenciária?

A contribuição previdenciária é calculada com base na remuneração paga aos trabalhadores, seja por empresas ou por pessoas físicas que tenham rendimentos. 

O valor da contribuição previdenciária é obtido aplicando-se uma alíquota sobre a base de cálculo, que varia de acordo com a categoria de contribuinte.

Para as empresas, a base de cálculo é a folha de pagamento, ou seja, o total dos salários pagos aos empregados no mês. 

A alíquota a ser aplicada varia de acordo com o tipo de atividade da empresa e pode ser de 20%, 22,5% ou 11% sobre a folha de pagamento.

Já para as pessoas físicas, a base de cálculo é a remuneração recebida, incluindo salários, comissões, pró-labore, entre outros. 

A alíquota a ser aplicada também varia de acordo com a remuneração e pode ser de 20%, 22,5% ou 11% sobre o valor recebido.

É importante lembrar que existem limites mínimos e máximos para a base de cálculo da contribuição previdenciária, ou seja, nem todos os valores recebidos pelos trabalhadores ou pelas empresas são considerados para o cálculo da contribuição. 

Além disso, existem regras específicas para a contribuição previdenciária de profissionais autônomos, empregados domésticos, segurados especiais, entre outros.

  1. Contribuição Previdenciária Baixa Renda (CadÚnico)

Para as pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, existe uma forma diferenciada de contribuição previdenciária, conhecida como contribuição previdenciária de baixa renda.

Essa contribuição é destinada a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e outras pessoas de baixa renda que desejam se tornar segurados da Previdência Social

Ela é calculada com base em um percentual sobre o salário mínimo e tem valor reduzido em relação à contribuição previdenciária padrão.

Atualmente, o valor da contribuição previdenciária de baixa renda é de 5% sobre o salário mínimo, esse valor deve ser pago mensalmente por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site da Receita Federal.

Para ter direito à contribuição previdenciária de baixa renda, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos. 

Além disso, é preciso comprovar o exercício de atividade remunerada, mesmo que informal.

  1. Contribuição Previdenciária MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de trabalhador que possui um regime tributário simplificado e paga uma contribuição previdenciária diferenciada.

Para o MEI, a contribuição previdenciária é calculada com base em um percentual sobre o salário mínimo e inclui também a contribuição para o INSS e para o ICMS ou ISS. O valor atual da contribuição previdenciária do MEI é de 5% do salário mínimo vigente.

É importante lembrar que o MEI só paga a contribuição previdenciária se estiver em dia com as demais obrigações fiscais, como a declaração anual de faturamento e o pagamento do DAS, que é a guia de pagamento mensal das demais obrigações tributárias.

Além disso, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros, desde que tenha cumprido as exigências legais. 

Para isso, é necessário manter as contribuições em dia e ter a documentação regularizada.

  1. Contribuição do Segurado Especial

O Segurado Especial é uma categoria de trabalhador rural que exerce a atividade rural em regime de economia familiar e se sustenta com base nessa atividade. 

Esses trabalhadores têm direito à aposentadoria rural e outros benefícios previdenciários, desde que comprovem o exercício da atividade rural pelo período exigido pela legislação.

A contribuição previdenciária do Segurado Especial é de 2,5% sobre a comercialização da produção rural, sendo que essa contribuição é recolhida pelo adquirente da produção rural.

Por exemplo, se um Segurado Especial vende sua produção rural para um intermediário, este intermediário é responsável por reter 2,5% do valor da venda e recolher essa contribuição previdenciária em nome do Segurado Especial.

É importante lembrar que o Segurado Especial não é obrigado a recolher a contribuição previdenciária, mas a sua falta pode prejudicar o acesso aos benefícios previdenciários

Por isso, é recomendável que o Segurado Especial mantenha a contribuição em dia, para garantir o direito à aposentadoria rural e outros benefícios.

  1. Extrato Contribuição Previdenciária

O extrato de contribuição previdenciária é um documento que mostra todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo trabalhador ao longo de um determinado período. 

Esse extrato é importante para verificar se as contribuições foram realizadas corretamente e se estão em dia, além de servir como comprovante para solicitação de benefícios previdenciários.

O extrato de contribuição previdenciária pode ser obtido por meio do site “Meu INSS“. 

Para acessá-lo, é necessário ter um cadastro no sistema e informar o número do CPF e a senha de acesso.

Ao acessar o extrato de contribuição previdenciária, o trabalhador pode verificar todas as contribuições realizadas ao INSS, bem como as informações sobre o tempo de contribuição, valores pagos e data dos pagamentos. 

Caso haja alguma inconsistência nas informações, é possível realizar uma contestação ou correção diretamente pelo site ou aplicativo do INSS.

É importante lembrar que o extrato de contribuição previdenciária é um documento pessoal e intransferível, e deve ser mantido em local seguro para ser utilizado em eventuais solicitações de benefícios previdenciários.

  1. Bônus: Por Que é Importante Contar Com Um Advogado Previdenciário Para Te Ajudar?

Contar com um advogado previdenciário é fundamental para quem busca garantir seus direitos e benefícios previdenciários

O advogado especializado em direito previdenciário é o profissional mais capacitado para ajudar o segurado a entender as leis e normas relacionadas à previdência social, e a tomar as melhores decisões para garantir seus direitos e benefícios.

Entre as principais vantagens de contar com um advogado previdenciário, podemos destacar:

  1. Orientação jurídica especializada 

O advogado previdenciário é um profissional especializado no direito previdenciário, e possui conhecimentos específicos sobre as leis e normas relacionadas à previdência social

Ele pode orientar o segurado sobre seus direitos e benefícios, e ajudá-lo a entender como funciona o sistema previdenciário.

  1. Análise da situação previdenciária do segurado

O advogado previdenciário pode analisar a situação previdenciária do segurado, verificando se ele preenche os requisitos necessários para receber determinado benefício, e ajudando-o a tomar as melhores decisões para garantir seus direitos.

  1. Acompanhamento de processos administrativos e judiciais

Em caso de negativa de benefícios, o advogado previdenciário pode acompanhar o segurado em processos administrativos e judiciais, representando-o perante o INSS e os tribunais, e buscando a melhor solução para o caso.

  1. Agilidade nos procedimentos

Com a ajuda de um advogado previdenciário, o segurado pode ter acesso a benefícios de forma mais ágil e eficiente, evitando possíveis problemas ou atrasos no processo.

  1. Redução de erros e omissões

O advogado previdenciário pode ajudar o segurado a evitar erros e omissões que possam prejudicar a concessão de benefícios previdenciários, garantindo que todos os documentos e informações necessárias sejam apresentados de forma correta.

Por esses motivos, contar com um advogado previdenciário pode ser fundamental para quem busca garantir seus direitos e benefícios previdenciários, evitando possíveis prejuízos ou atrasos no processo.

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Até breve!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)