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06 Mitos e Verdades Sobre a Aposentadoria Especial do Vigilante

As mudanças da reforma da previdência em 2019 trouxeram inúmeras dúvidas para estes trabalhadores, vigilantes que desejam saber mais sobre a aposentadoria especial este post é exclusivo para vocês!

Aqui você irá ler:

1. INSS e o Tempo Especial do Vigilante Após 1997

2. Tempo Especial do Vigilante e a Reforma da Previdência

3. Profissões Periculosas e o Direito da Aposentadoria Especial Após a Reforma da Previdência

4. Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum Para o Vigilante

5. Eu Posso Entrar na Justiça Para Obter o Meu Benefício, Como Funciona?

6. Direito Adquirido e o Vigilante

7. Bônus: Entendendo o Tempo de Contribuição Para Fins de Aposentadoria

Saiba o que é mito e o que é verdade sobre aposentadoria do vigilante! Confira!

  1. INSS e o Tempo Especial do Vigilante Após 1997

Mito ou verdade: o INSS não reconhece como especial o tempo trabalhado como vigilante após 1997.

Até abril de 1995, o reconhecimento das atividades especiais eram realizadas através do enquadramento profissional, o que significa que o vigilante precisava comprovar a sua função para ter reconhecido o seu direito ao benefício da aposentadoria especial.

Após essa data foram alteradas algumas regras para a concessão de benefícios perante o INSS e por isso passou a ser necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde.

Em 1997 ocorreu outra importante alteração na nossa lei, o decreto número 2172/97,versa sobre a periculosidade no rol de agentes nocivos que geram direito à aposentadoria especial.

Algumas atividades deixaram de ser consideradas periculosas, por isso, a partir desta data o INSS acaba não reconhecendo o direito do vigilante à aposentadoria especial.

Atenção!

Isso não significa que o vigilante não terá direito à aposentadoria especial, ocorrendo a negativa por parte do INSS o segurado poderá ingressar com ação judicial para obtenção do direito.

  1. Tempo Especial do Vigilante e a Reforma da Previdência

Mito ou verdade: o tempo especial do vigilante trabalhado não contará a partir da reforma.

Mito!

Infelizmente, muitos vigilantes acreditam que o tempo trabalhado nesta função passa a não ser mais considerado como especial, entretanto, isso não é verdade.

Se o vigilante já tivesse completado o tempo de 25 anos na atividade especial antes da reforma, ele teria o chamado direito adquirido ao benefício da aposentadoria especial.

O direito adquirido é o direito que a pessoa já tinha, uma vez que já preenchia os requisitos para tanto, ou seja, se o vigilante já preenchia o tempo exigido para o benefício na época ele tem direito a aplicação de regras anteriores à reforma as quais eram mais benéficas.

Neste caso, se faz necessária a análise de caso para caso, para verificar as possibilidades de aposentadoria, seja através de regra de transição ou até mesmo com o direito da conversão do tempo especial em comum.

  1. Profissões Periculosas e o Direito da Aposentadoria Especial Após a Reforma da Previdência

Mito ou verdade: algumas profissões com exposição à periculosidade deixam de ter o direito à aposentadoria especial com a alteração em razão da reforma da previdência?

É necessário analisar que, a reforma da previdência em 2019, pretendia retirar o direito à aposentadoria especial dos vigilantes, que trabalham com exposição à periculosidade em sua profissão.

Ou seja, inicialmente a proposta da reforma era não reconhecer mais o agente nocivo de periculosidade nesta profissão e em outras profissões.

Cabe destacar que, o Decreto 2.172/97 deixou de trazer a periculosidade no rol de agentes nocivos, entretanto, não veta o seu enquadramento, por isso é possível conseguir o reconhecimento da periculosidade e o direito à aposentadoria especial por via judicial.

Ao final a reforma da Previdência acabou por não entrar neste mérito de não reconhecimento da periculosidade em algumas profissões, inclusive na profissão de vigilante, a periculosidade ainda é considerada para os vigilantes que buscam a aposentadoria especial.

Você quer saber mais sobre aposentadoria especial?

Leia também: Dificuldades Para Entender a Aposentadoria Especial?

Conversão de Tempo Especial
Conversão de Tempo Especial
  1. Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum Para o Vigilante

O tempo especial trabalhado antes da reforma não será convertido em tempo comum?

É mito ou verdade?

Existe uma certa confusão, quanto a reforma e a conversão de tempo especial em comum.

O que fica valendo é que para o tempo de trabalho que for realizado após a publicação da reforma da previdência, não será possível mais realizar a conversão do tempo especial em tempo comum.

Entretanto, ao vigilante poderá converter o tempo especial trabalhado antes da reforma, os períodos que o vigilante trabalhou após a aprovação serão considerados como tempo especial ou como tempo comum não podendo mais ser convertidos.

  1. Eu Posso Entrar na Justiça Para Obter o Meu Benefício, Como Funciona?

Para pedir o benefício é preciso entrar no INSS primeiramente?

Ou apenas com uma negativa deste será possível buscar o benefício pelo Judiciário?

Isso é uma verdade!

É necessário que o segurado busque realizar primeiro pedido por via administrativa, ou seja, através do INSS somente após a negativa do INSS este poderá buscar ingressar com a ação judicial para obtenção do benefício de aposentadoria especial.

Com isso, fica presente a confirmação de que o segurado buscou pelo pedido primeiramente administrativo ou que foi negado pelo INSS.

Sabe destacar que, a qualquer benefício que seja, precisará primeiro que o segurado busque o INSS com o pedido para somente depois da negativa este venha recorrer da decisão através do Judiciário.

Em outras palavras, o vigilante deverá realizar o pedido de aposentadoria especial perante o INSS e ocorrendo a negativa deste direito ele poderá entrar com ação judicial através de um advogado especialista.

Por que um advogado especialista?

É muito importante que o segurado conte com ajuda de um advogado especialista no direito da Previdência, ou seja, um advogado previdenciário, apenas um especialista saberá orientar com propriedade e com eficiência quanto ao direito do segurado.

  1. Direito Adquirido e o Vigilante

Mito ou verdade: somente o fato de trabalhar antes da reforma da Previdência já garante o direito adquirido?

Mito! Apenas estar trabalhando antes da Previdência ter a reforma não garante por si só o direito adquirido, é necessário que o trabalhador cumpra todos os requisitos exigidos pelo INSS antes da reforma da lei.

É importante destacar que, para os vigilantes é necessário ter 25 anos de atividade especial, ou seja, 25 anos exposto a agentes nocivos à saúde como a periculosidade.

Por exemplo, faltando um mês para que o vigilante tenha cumprido este critério ele não será considerado como direito adquirido.

Por isso é muito importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário para que este realize um cálculo completo do seu tempo de contribuição para analisar se há ou não o direito a este benefício.

  1. Bônus: Entendendo o Tempo de Contribuição Para Fins de Aposentadoria

Mito ou verdade: saber o tempo correto de contribuição é essencial para buscar aposentadoria?

Verdade!

Em resumo, é importante que o segurado saiba qual é o tempo certo de contribuição que ele possui para somente então buscar a sua aposentadoria.

Por meio do cálculo de tempo de contribuição é possível saber quanto tempo resta para se aposentar, qual o benefício poderá ser mais vantajoso ao caso, prever aproximadamente o valor do benefício que o segurado poderá ter direito, se este possui direito adquirido ou não, entre outros.

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Esperamos você em nosso próximo post!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)