A aposentadoria para muitas pessoas é algo complicado, porém, não é preciso ser um expert em aposentadoria para saber quais os documentos são precisos para ter mais chances na concessão desse benefício.
Separamos 06 dicas para ajudar você a provar o seu direito ao benefício facilitando o seu caminho para o seu pedido de aposentadoria ser aceito.
Você irá ler neste post:
- APOSENTADORIA DOCUMENTOS IMPORTANTES
- ESPÉCIES DE APOSENTADORIAS
- DOCUMENTOS PARA CADA APOSENTADORIA
- EMPREGADOR FALIU COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL
- PPP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS
- DOCUMENTOS RASURADOS, EXTRAVIADOS OU SUSPEITO DE FRAUDE O QUE FAZER?
- A EMPRESA NEGOU A EMISSÃO DO PPP?
- CONCLUSÃO
A aposentadoria é uma recompensa ao trabalhador que dedicou anos da sua vida ao seu trabalho, por isso, vamos explicar 06 dicas infalíveis para aumentar as suas chances de conseguir o benefício perante o INSS.
Vem conferir!
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- APOSENTADORIA DOCUMENTOS IMPORTANTES
Ao solicitar a aposentadoria, o segurado deve entender alguns documentos que são fundamentais para o processo de solicitação do benefício.
É importante ressaltar que a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para os pedidos de maior oportunidade.
Um advogado da Previdência Social analisará o histórico do trabalhador e os prazos de pagamento e indicará a documentação correta para o seu caso.
A documentação é muito importante e essencial para a concessão de benefícios, por isso estamos publicando este post, para ajudar você a conseguir a sonhada aposentadoria.
A primeira coisa a analisar é a questão dos empregados e carteiras de trabalho, por exemplo, um segurado sem carteira de trabalho ainda pode confirmar um vínculo para fins de aposentadoria.
O artigo 10 da Instrução Normativa n. 77/2015 versa sobre alguns documentos para isso, como:
- Uniformes;
- Extratos bancários;
- Crachás;
- Contrato de trabalho:
- Extrato de FGTS, entre outros.
As listas de testemunhas e os motivos administrativos são considerados documentos vulneráveis.
Por exemplo: o depoimento de pessoas que trabalhavam com o segurado contava as horas de trabalho.
O segurado ainda pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para o reconhecimento do seu direito.
- ESPÉCIES DE APOSENTADORIAS
O segurado muitas vezes têm direito a diferentes modalidades de aposentadoria e para que você entenda melhor, vamos falar de cada uma delas.
Tempo de Contribuição
O segurado que já preenchia os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, este poderá se aposentar por essa modalidade.
Ou seja, eles têm direito adquirido, pois a Reforma acabou com essa modalidade para os que não têm direito adquirido.
Nesta aposentadoria, os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres devem ter 30 anos de contribuição.
Sendo preciso preencher esses requisitos como o mínimo de 240 contribuições que seria os 20 anos de contribuição junto ao INSS.
Bem como, há a necessidade da idade mínima que para mulher seria de 62 anos e para o homem é 65 anos.
Aqui a aposentadoria precisa ter em suas atividades ou ambientes a exposição a agentes nocivos à saúde.
Atividades com exposição a agentes nocivos como:
- Agentes químicos;
- Agentes físicos;
- Agentes biológicos.
A exposição a agentes nocivos à saúde é dividida em graus de exposição, como grave, médio e leve, o que pode determinar o tempo de atividade entre 25, 20 e 15 anos.
A Reforma trouxe ainda o requisito da idade mínima de 60 anos.
Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
A pessoa com deficiência precisa ter no mínimo 180 contribuições que seriam 15 anos perante ao INSS.
A deficiência precisa ser: leve, moderada ou grave. Com isso o segurado poderá pedir a aposentadoria com 33 anos e mulheres com 28 anos.
A deficiência moderada os homens com 29 anos e mulheres com 24 anos, por fim, quanto a deficiência grave os homens com 25 anos e mulheres com 20 anos.
Aposentadoria por Invalidez ou Incapacidade
Essa aposentadoria tem novo nome: aposentadoria por incapacidade permanente, ela é destinada a pessoas que tenham declarado e comprovada a incapacidade total e permanente.
E quando não for uma incapacidade total e permanente, o segurado tem direito a outro benefício por incapacidade como o auxílio – doença.
- DOCUMENTOS PARA CADA APOSENTADORIA
Para pedir qualquer aposentadoria é preciso que o pedido siga com alguns documentos que quando negligenciados poderão levar a uma negativa da aposentadoria.
Vejamos os documentos para cada modalidade a seguir.
Aposentadoria por idade urbana
- CPF e RG;
- Comprovante de Residência atualizado;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês de Contribuição;
- PIS/PASEP e NIT;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Contrato de arrendamento;
- Parceria, meação ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Comprovantes de recolhimento ou renda;
- Comprovantes de contribuição à Previdência Social;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de pagamento de impostos rurais;
- Certidão fornecida pela FUNAI;
- Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
- Formulários de Autodeclaração.
Aposentadoria Por Idade Híbrida
Aqui os documentos precisam ser todos aqueles documentos que comprovem a idade urbana e os que comprovam a idade rural.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Laudos médicos;
- Atestados;
- Exames;
- Receituários.
É claro que além dos documentos de identificação é preciso documentos que descrevam e comprovem a incapacidade permanente do segurado.
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho ;
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Certificados de cursos;
- Laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas;
- Laudos médicos;
- Atestados;
- Declarações médicas;
- Exames;
- Receituários.
Esses são os principais documentos a serem anexados no pedido do benefício.
- EMPREGADOR FALIU COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL
O PPP é essencial no pedido, para que o segurado possa provar o seu período especial, a sua emissão é um direito do segurado sendo assim é uma obrigação do empregador.
Em alguns casos a empresa faliu, e aí? Como você pode comprovar o tempo especial?
É comum que diante da falência da empresa ex- empregadora, as pessoas acreditem que não será possível em tal condição conseguir algumas documentações.
Neste caso, ao saber da falência do ex- empregador, o segurado deve buscar pelos documentos através do síndico da massa falida.
Procurando pelo responsável ou administrador dos bens e direitos da empresa em falência.
Uma forma de fazer isso é pela CNPJ do ex- empregador, ou ainda, pesquisar no processo de falência o sindicato da categoria, podendo também fazer pesquisa na junta comercial, pois deve haver uma modificação contratual.
- PPP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS
É comum que o PPP venha com informações equivocadas, o que pode ser muito prejudicial ao pedido do segurado.
O PPP é um dos documentos mais importante perante o INSS, pois nele há diversas informações relativas às atividades do trabalhador como a exposição a agentes nocivos.
É comum que este documento esteja em desacordo com a legislação, vez que o preenchimento deve ser feito de acordo com a exigência do INSS e muitos não estão.
O que o segurado pode fazer ao identificar erros no PPP?
Quando for um erro administrativo, o segurado deverá entrar em contato com o RH da empresa para que seja feita a correção do documento.
Se os erros forem ligados ao agente nocivo pode haver uma dificuldade maior para a empresa retificar.
Uma ação correta é confeccionar uma notificação extrajudicial ao empregador para que ele emita o documento corretamente, não se esqueça que o PPP é um direito do trabalhador!
E se mesmo assim não for viável a obtenção do documento, o segurado tem o direito de propor ação judicial pedindo pela retificação do PPP.
Quando a empresa não existir mais, será possível fazer uma perícia por similaridade em empresas com as mesmas atividades.
Sabe aquele colega de trabalho que dividia as mesmas funções do segurado?
E se ele tiver o PPP dentro das normas, pode ser utilizado como documentação por similaridade.
- DOCUMENTOS RASURADOS, EXTRAVIADOS OU SUSPEITO DE FRAUDE O QUE FAZER?
Os documentos são base do pedido e são muito importantes para a aposentadoria e caso algum deles tenha sido extraviado, rasurado ou tenha uma suspeita de fraude, o que o segurado pode fazer?
O documento que for extraviado, rasurado, ou suspeito de fraude poderá ser substituído por outros documentos que comprovem o vínculo, remuneração, tipo de atividade, entre outras informações.
São documentos que podem ajudar no seu pedido:
- Livro de registro;
- Extrato analítico do FGTS;
- Contrato de trabalho;
- Termo de rescisão;
- Contracheques entre outros.
A análise é fundamental para que o segurado saiba qual será o melhor documento para provar o direito ao benefício.
- A EMPRESA NEGOU A EMISSÃO DO PPP?
A empresa que trabalhei pode negar a emissão do PPP?
Não! Ela não pode!
O segurado tem direito a emissão de acordo com o a Instrução Normativa n 128/2022, bem como, versa o artigo 68 do Decreto 3.048 o qual determina que a empresa tem o prazo de até 30 dias para disponibilizar o documento.
E no caso da notificação extrajudicial, ela deverá ser enviada por AR para futuramente comprovar a negligência da empresa ao não disponibilizar o documento em eventual ação judicial.
- CONCLUSÃO
Viu como ficou mais fácil com essas 06 dicas infalíveis você ter mais chances no seu pedido de aposentadoria, indiferente do tipo de aposentadoria escolhida!
Aqui, explicamos e orientamos quanto aos documentos que são exigidos para a concessão do benefício.
Você está pensando em se aposentar?
Então, você precisa se atentar à sua documentação que irá seguir no seu pedido de aposentadoria, pois, será ela que irá provar o seu direito e é ela que irá decidir se você irá ter ou não a concessão.
Neste post, vimos que a aposentadoria precisa ser comprovada e que há meios para isso!
Boa sorte no seu pedido!
E se você ainda tem dúvidas sobre os documentos a serem utilizados no pedido de aposentadoria, comente aqui conosco!
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Até mais!