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06 Benefícios de Ter Um Advogado Previdenciário No Pedido da Sua Aposentadoria por Invalidez

06 Benefícios de Ter Um Advogado Previdenciário No Pedido da Sua Aposentadoria por Invalidez!

Para obter a Aposentadoria por Invalidez no INSS não é uma tarefa fácil, ainda mais com as mudanças da Reforma e os médicos do INSS que por sua vez estão mais críticos na hora da perícia.

E por isso contar com um advogado especialista no direito da previdência pode aumentar e muito as suas chances na hora da concessão do seu benefício previdenciário.

Aqui, você vai aprender como esse profissional traz inúmeros benefícios no seu pedido de Aposentadoria por Invalidez!

Você também irá entender sobre:

1. Aposentadoria Por Invalidez

2. Duração da Aposentadoria Por Invalidez

3. Cuidados na Hora de Contratar um Advogado Para Pedir a sua  Aposentadoria Por Invalidez?

4. Como o Advogado Previdenciário Irá Ajudar Você?

5. Conclusão

Você precisa ler este post! 

  1. Aposentadoria Por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez, também conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Essa incapacidade pode se dar por lesão ou doença, a pessoa fica incapacitada para trabalhar de forma permanente, sem previsão de melhora, inclusive para reabilitação em outras funções/profissões.

A incapacidade precisa ser total, pois, ela deve impedir o segurado de trabalhar sendo uma incapacidade com caráter permanente, pois ela não pode ser revertida e também não há a previsão de que a pessoa volte a trabalhar.

E para que o segurado possa obter a Aposentadoria por Invalidez no INSS, ele irá precisar preencher alguns requisitos como:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado no momento da lesão/doença incapacitante;
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Carência de 12 meses

A carência é o período mínimo de contribuição que o segurado precisará para ter direito a alguns benefícios do INSS.

E no caso da aposentadoria por invalidez é preciso que o segurado tenha o mínimo de 12 meses de carência.

Em algumas situações ele pode ter a carência dispensada:

  • Acidente (do trabalho ou de qualquer natureza);
  • Doença grave.

No caso do acidente, o segurado não precisará cumprir os 12 meses de carência para obter a Aposentadoria por Invalidez.

A natureza da doença/lesão não precisará estar relacionada ao seu trabalho, vejamos um exemplo:

Erlon foi viajar de carro com a sua família, sofreu um acidente e ficou tetraplégico (isso seria um acidente de qualquer natureza).

Nessa situação ele será dispensado do requisito da carência se possuir uma doença grave listada na Lei 8.213/1991.

São doenças listadas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

É evidente que existem muitas outras doenças graves que não estão descritas acima!

E mesmo as doenças não listadas, mas, que sejam similares…estas poderão ser discutidas pela via judicial.

Voltando ao nosso tópico…

A qualidade de segurado na hora da doença/lesão incapacitante é um requisito indispensável para a Aposentadoria por Invalidez, essa qualidade nada mais é que a filiação do segurado ao INSS e as suas contribuições com frequência.

Há duas situações em que o segurado poderá manter a sua qualidade de segurado:

  • Ao receber um benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente;
  • Quando está em período de graça.

Existe também a questão do período de graça que seria o tempo que o segurado mantém sua qualidade enquanto não realiza nenhuma contribuição para o INSS.

O período de graça será de 12 meses, a contar do último mês que houve recolhimento, podendo esse tempo aumentar em:

  • + 12 meses em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Ou seja, o período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

E nos casos dos segurados facultativos, o período de graça será somente de 6 meses.

Um dos requisitos essenciais que o segurado precisa estar atento é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho e para comprovar este requisito, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

Nesta fase, o médico irá analisar a incapacidade total e permanente para o trabalho do segurado.

Sendo muito importante que o segurado apresente toda a sua documentação médica, isso irá auxiliar o profissional a identificar a sua incapacidade para o trabalho.

São Exemplos de Documentos Médicos: 

  • Atestados;
  • Laudos;
  • Exames;
  • Comprovantes;
  • Outra documentação médica que comprove a sua doença/lesão.

Vez comprovada a incapacidade pelo perito, o segurado terá completado este requisito.

Aposentadoria Por Invalidez
Aposentadoria Por Invalidez
  1. Duração da Aposentadoria Por Invalidez

O segurado irá começar a receber a Aposentadoria por Invalidez e isso poderá ser vitalício ou não.

E quando não for vitalício, qual será o tempo que você irá recebê-lo?

Quais são as formas de fim dessa modalidade de aposentadoria?

Calma! Fique Tranquilo!

Normalmente, a Aposentadoria por Invalidez é vitalícia, pois, muitos casos não tem previsões de melhorias da incapacidade.

Ou seja, ela será devida enquanto o segurado estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Assim, se a incapacidade permanecer pelo resto da sua vida, o segurado receberá o benefício de forma vitalícia.

Todavia, em alguns casos o benefício pode acabar como quando houver:

  • Retorno da capacidade para o trabalho;
  • Retorno espontâneo ao trabalho;
  • Pente-Fino do INSS;
  • Retorno da capacidade para o trabalho

Isso porque, uma vez restaurada a capacidade de trabalho, a aposentadoria por invalidez perde o seu objetivo, entende?!

No caso do retorno espontâneo ao trabalho também é outra situação que fará cessar seu benefício.

Caso o segurado volte a trabalhar, o entendimento é que ele está apto a exercer suas atividades laborais, não havendo mais incapacidade total e permanente.

Quanto à questão do temido Pente-Fino do INSS, leia o nosso artigo completo sobre o tema!

  1. Cuidados na Hora de Contratar um Advogado Para Pedir a sua  Aposentadoria Por Invalidez?

Como outros profissionais, os advogados também devem se especializar em uma ou duas áreas de atuação.

Logo, buscar por qualquer advogado não pode ser uma opção para você!

Busque por um advogado previdenciário ele é qualificado para atuar frente a Previdência Social, com conhecimento amplo em benefícios como:

  • Aposentadorias;
  • Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Quaisquer outros benefícios previdenciários;
  • Restituição e contribuições em atraso;
  • Correção de extratos previdenciários;
  • Planos de aposentadoria;
  • Entre outros.

Lógico que o advogado previdenciário poderá escolher trabalhar em alguns pontos do Direito Previdenciário, como aposentadorias, pensão por morte, entre outros.

Orientamos que você procure um profissional especializado para cuidar do seu caso, não deixe a sua vida inteira de trabalho nas mãos de quem não tem expertise no assunto!

Advogado e a Aposentadoria
Advogado e a Aposentadoria
  1. Como o Advogado Previdenciário Irá Ajudar Você?

O processo do pedido de um beneficio previdenciário pode ser muito difícil e cheio de detalhes que podem confundir o segurado.

No caso da Aposentadoria por Invalidez, um advogado previdenciário irá te orientar antes do pedido, durante e depois, ou seja, no processo administrativo e/ou judicial da concessão do benefício.

São benefícios de ter consigo um advogado previdenciário:

  • Orientação técnica sobre o seu direito e histórico laboral ou incapacidade;
  • Análise profunda de documentação ou de sua possibilidade de emissão;
  • Cálculo previdenciário aproximado;
  • Correções de dados no órgão responsável (se houver por exemplo erro no CNIS).

O advogado especialista na previdência irá analisar o seu caso de forma personalidade e minuciosa, afinal, no caso da aposentadoria por invalidez estamos falando de pessoa com lesão/doença grave. 

É importante a presença de um advogado previdenciário pois ele saberá de todos os pormenores da sua situação de saúde.

E no caso ainda de existir a possibilidade de converter o Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez é de máxima importância estar amparado por esse profissional.

Essa conversão se dá pela mudança da incapacidade total e temporária (Auxílio-Doença) para uma incapacidade total e permanente (Aposentadoria por Invalidez), o advogado previdenciário com experiência buscará pela conversão entre benefícios.

Outra coisa importante sobre a Aposentadoria por Invalidez é que ela poderá ser integral, caso a causa da incapacidade tenha sido por acidente de qualquer natureza ou você tenha muito tempo de contribuição.

Viu só como são inúmeros os benefícios de contar com um advogado previdenciário?!

Esse profissional previdenciário irá conversar com você e analisará todos os documentos médicos que você possui. 

Te orientando quanto aos melhores e mais eficientes documentos para o momento da perícia para o médico do INSS ou da Justiça.

O advogado irá organizar e potencializar as suas chances de obter o benefício, não apenas por orientações e documentação, mas, por petições administrativas, ele informará o servidor do INSS sobre o que cada documento anexado comprova.

Ele também irá acompanhar o segurado no processo administrativo/judicial é evidente que a presença dele não é obrigatória nesta fase, mas, contar com a sua orientação é essencial para o sucesso do pedido.

Sem contar que na maioria das vezes, será obrigatório o acompanhamento do advogado previdenciário na Justiça.

Como nos casos de pedido de oitiva de testemunhas para comprovar que o segurado não trabalhou durante certo tempo em razão da sua lesão/doença.

Ou, até mesmo, quando for necessário impetrar um Mandado de Segurança para agilizar a análise do seu benefício no INSS.

Entendeu por que é essencial ter um advogado previdenciário para te auxiliar você em seu processo administrativo/judicial.

Advogado Previdenciário
Advogado Previdenciário
  1. Conclusão

Neste post, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria por Invalidez e vimos os benefícios de ter um advogado especialista na previdência para ajudar no seu pedido.

Aqui, você entendeu mais sobre os requisitos deste Benefício por Incapacidade e quando ele pode ser cessado, bem como a duração deste.

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Acompanhe o nosso blog e redes sociais e fique por dentro do mundo do direito previdenciário.

Até a próxima! 

Um abraço.

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)