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05 DIREITOS DOS TERCEIRIZADOS DA LIMPEZA EM HOSPITAIS

Você sabe quais são os direitos trabalhistas dos terceirizados da limpeza em hospitais?

Neste artigo, você vai saber sobre 05 direitos trabalhistas dos profissionais terceirizados da limpeza em hospitais, confira!

Aqui, você irá ler:

  1. Profissionais da Limpeza Terceirizados 
  2. 05 Direitos Trabalhistas dos Terceirizados da Limpeza em Hospitais
  3. Bônus:Estabilidade Aposentadoria Próxima
  4. Outros Direitos do Profissional da Limpeza Terceirizado

Você não pode perder este post!

Entenda os principais direitos trabalhistas do profissional da limpeza em hospitais, aqui!

  1. Profissionais da Limpeza Terceirizados 

Os profissionais da limpeza em geral são chamados de auxiliares de serviços gerais é um conjunto de profissões que muitas vezes, por isso trouxemos os principais direitos destes profissionais.

As atividades como o passeio, limpeza e conservação predial que o auxiliar de limpeza, faxineiro, limpador, ajudante de limpeza; servente e servente de limpeza.

Todos esses trabalhadores possuem o direito a pelo menos 01 salário mínimo como piso, ainda que trabalhem como terceirizados!

Entenda a seguir mais sobre os direitos trabalhistas desses profissionais!

  1. 05 Direitos Trabalhistas dos Terceirizados da Limpeza em Hospitais

As atividades desempenhadas pelos profissionais da limpeza, em especial os auxiliares de serviços gerais são as mais diversas, é comum que haja confusão sobre os seus direitos trabalhistas.

A seguir separamos os 05 principais direitos trabalhistas desses profissionais, confira!

Como as atividades são diversas e isso gera muita confusão quanto à função e direitos do profissional.

Por exemplo, os faxineiros, copeiros, desempenham somente a função de limpar e servir?

Evidentemente que não!

Muitos trabalhadores desempenham diversas funções e com isso possuem direito ao adicional de acúmulo de funções e para esses trabalhadores, o valor deverá ser de 20% em cima do salário anotado na carteira de trabalho.

Sendo preciso estar muito atento para as funções desempenhadas por cada profissão como forma de evitar abusos por parte dos hospitais!

Afinal, o trabalhador não é uma máquina e merece trabalhar com dignidade e quando não respeitado tal premissa, ele possui direito à uma espécie de reparação.

  • Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é devido a todos os profissionais que atuam com exposição a agentes nocivos a sua saúde e que a longo prazo poderão causar doenças graves, como o caso dos terceirizados em hospitais!

Afinal, os hospitais são lugares com alta exposição a vírus, fungos, bactérias, resultando em inúmeras doenças, além, de que em muitos casos, a atividade do trabalhador possui contato com produtos químicos nocivos à saúde. 

Sendo assim, são consideradas como atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pela Norma Regulamentadora nº 15.

No entanto, para sua caracterização é preciso que o profissional atue de forma permanente e ininterrupta, configurando-se ainda que seja intermitente, de acordo com a Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho.

Assim, cabe adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que estão continuamente expostos aos mais diversos riscos à sua saúde. 

O adicional irá depender do grau de nocividade que ele está exposto em sua atividade, podendo ser de 10% para o grau mínimo e 40% para grau máximo calculados sobre o salário mínimo.

Importante dizer que, alguns tribunais têm entendido que os faxineiros que limpam banheiros têm direito a esse adicional em casos específicos quando, por exemplo, trabalham em hospitais!

  • Comissões em Cargo de Chefia

É normal que alguns auxiliares de serviços gerais desempenhem atividade de liderança ou chefia de um grupo, funciona como um meio de compensação para esses cargos deverá ter os acréscimos sobre o piso salarial da sua respectiva função.

Existe inclusive uma tabela com o valor que deverá ser devido aos líderes e chefes de auxiliares de serviços gerais. 

É importante que o profissional esteja atento à atualização desta tabela tendo em vista que os valores variam de acordo com as convenções coletivas que são realizadas.

  • Escala de 12 X 36

A jornada 12×36 é a jornada mais comum aos trabalhadores terceirizados da limpeza em hospitais. 

Muitos deles trabalham revezando com outros profissionais nos hospitais, esta  jornada de trabalho é considerada como extraordinária na medida em que a jornada ordinária envolve 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.

A Reforma Trabalhista deu uma maior flexibilidade a esse tipo de jornada tendo em vista que ela é estabelecida por meio de documento escrito entre o empregador e o empregado, o que dispensa a exigência de instrumento coletivo feito pelo sindicato da categoria.

A reforma trabalhista retirou a exigência de autorização por parte da autoridade do trabalho para que a jornada de 12×36 fosse feita em ambientes insalubres, inclusive a escala permitida é a 12×36 sendo vedada as demais!

  • Transferência ou Troca 

Os trabalhadores terceirizados da limpeza têm o direito de serem comunicados pelos empregadores sobre trocas ou transferências, por escrito e com antecedência de 48 (quarenta e oito horas).

Essas mudanças podem ser a troca do local de trabalho, horários, dentre outros, devendo ser respeitada a legislação.

As mudanças de municípios e alterações na jornada de trabalho de diurno para noturno, apenas, poderá ocorrer quando prevista de forma expressa no contrato de trabalho e que não haja prejuízos para o empregado.

E quando não forem observados esses requisitos, a infração ao contrato de trabalho será passível de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Direitos Trabalhistas Profissionais da Limpeza
Direitos Trabalhistas Profissionais da Limpeza
  1. Bônus:Estabilidade Aposentadoria Próxima

Para estes trabalhadores é garantido o emprego e salário aos empregados que precisam de 06(seis) meses da aquisição do direito à aposentadoria.

Esses trabalhadores que possuem 60 (sessenta) meses ou mais de serviços contínuos ao mesmo empregador.

Podendo eles receber, quando da sua aposentadoria, uma indenização complementar equivalente ao valor de 1 (um) salário nominal.

O trabalhador precisará informar à empresa que se encontra perto do período de aquisição do direito à aposentadoria e se a empresa tiver a intenção de demiti-lo, mediante comprovação ao INSS.

Isso porque a empresa precisará indenizar o valor do salário do empregado até perfazer o tempo necessário para aposentadoria do empregado.

  1. Outros Direitos do Profissional da Limpeza Terceirizado

É claro que existem muitos outros direitos trabalhistas desses profissionais!

Apesar que, muitas pessoas acreditam (equivocadamente) que o trabalhador terceirizado não tem direitos, mas não é assim que funciona. 

É importante dizer que, quem é terceirizado tem todos os direitos do regime CLT, como:

  • Remuneração compatível com o mercado, horas extras trabalhadas;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • Aviso prévio;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Cabe dizer que, todas as regras acima citadas possuem respaldo na Consolidação das Leis Trabalhistas!

E isso é um direito dos terceirizados da limpeza em hospitais que prestam serviços de limpeza, manutenção, entre outros.

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Principalmente os profissionais de limpeza em hospitais!

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)