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05 Dicas Sobre o Adicional de Insalubridade Para Você Entender

Descubra os seus direitos e como protege-los! Entenda o adicional de insalubridade aqui!

Neste artigo, iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre os Direitos Trabalhistas e o Adicional de Insalubridade

Se você é um trabalhador preocupado com sua saúde e bem-estar este artigo foi feito especialmente para você!

  1. O Que é o Adicional de Insalubridade?
  2. Quais os Graus de Insalubridade?
  3. Diferença Entre Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade
  4. 07 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre o Adicional de Insalubridade
  5. Em Que Situações o Trabalhador Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

Leia agora e fortaleça o seu conhecimento sobre o direito ao adicional de insalubridade!

  1. O Que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício previsto na lei que visa compensar os trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho insalubres.

Ou seja, situações que oferecem riscos à saúde, devido à presença de agentes nocivos à saúde, como substâncias tóxicas, poeiras, calor excessivo, ruído, entre outros.

Para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Estar exposto a agentes insalubres: Isso significa que o trabalhador deve estar realizando suas atividades em um ambiente ou sob condições que ofereçam riscos à sua saúde;
  • Grau de insalubridade: A insalubridade é classificada em três graus (mínimo, médio e máximo) de acordo com a intensidade do risco à saúde do trabalhador. 

O grau de insalubridade é determinado com base em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (hoje chamado Ministério da Economia) e em laudos técnicos de avaliação;

  • Exame médico: É necessário realizar exames médicos periódicos para comprovar a exposição aos agentes insalubres e avaliar a saúde do trabalhador;
  • Pagamento do adicional: O adicional de insalubridade corresponde a um percentual do salário-mínimo ou do salário base do trabalhador, dependendo do grau de insalubridade. Os percentuais podem variar de 10% a 40%.

É importante ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade está presente na lei trabalhista e em normas regulamentadoras específicas, como a NR-15, que trata das atividades e operações insalubres.

  1. Quais os Graus de Insalubridade?

A insalubridade é classificada em três graus, determinados pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15). 

Cada grau corresponde a um percentual do salário-mínimo ou salário-base do trabalhador:

  • Grau Mínimo: Representa riscos à saúde em nível menor, com um adicional de insalubridade de 10% do salário-mínimo ou salário-base;
  • Grau Médio: Indica riscos moderados à saúde, com um adicional de insalubridade de 20% do salário-mínimo ou salário-base
  • Grau Máximo: Reflete riscos significativamente elevados à saúde, com um adicional de insalubridade de 40% do salário-mínimo ou salário-base.

Essa classificação é estabelecida com base em critérios da NR-15 e laudos técnicos elaborados por especialistas. 

Esses laudos consideram fatores como a natureza dos agentes nocivos, concentração, tempo de exposição e medidas de controle.

  1. Diferença Entre Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade

O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade são dois benefícios trabalhistas distintos, relacionados à saúde e segurança do trabalhador. 

O adicional de insalubridade compensa riscos à saúde em ambientes de trabalho com agentes nocivos, calculado com base nos graus de insalubridade. 

O adicional de periculosidade, por outro lado, compensa riscos iminentes à integridade física em atividades perigosas e corresponde a 30% do salário base do trabalhador. 

Em resumo, o primeiro aborda riscos à saúde em condições insalubres, enquanto o segundo diz respeito a riscos à integridade física em atividades perigosas. 

Ambos são direitos garantidos pela lei trabalhista para proteger os trabalhadores em contextos diferentes de trabalho.

insalubridade
  1. 07 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre o Adicional de Insalubridade

Separamos algumas informações importantes sobre o adicional de insalubridade, vejamos a seguir.

  • Definição de Insalubridade

A insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem os funcionários a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos tóxicos, ruído excessivo, calor extremo, radiações ionizantes, entre outros. 

Esses fatores podem causar danos à saúde a longo prazo ou imediatos.

  • Regulamentação Legal

O adicional de insalubridade é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 192, e pelas Normas Regulamentadoras (NR.) emitidas pelo Ministério do Trabalho (hoje Ministério da Economia). 

A NR-15 é específica para a caracterização e classificação da insalubridade.

  • Graus de Insalubridade

A insalubridade é classificada em três graus, conforme a intensidade do risco à saúde do trabalhador: mínimo, médio e máximo. 

Cada grau possui um percentual diferente do salário-mínimo ou do salário base do trabalhador como adicional.

  • Laudo Técnico

Para determinar se um ambiente de trabalho é insalubre e em qual grau, é necessário um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. 

Esse laudo avalia as condições do local e os riscos à saúde.

  • Direito ao Adicional

Os trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres têm direito ao adicional de insalubridade

Esse valor é calculado sobre o salário-mínimo ou o salário base e pode variar de 10% a 40%, dependendo do grau de insalubridade.

  • Proteção à Saúde

O adicional de insalubridade tem o propósito de compensar o trabalhador pelos riscos à saúde a que está exposto. 

Além disso, a empresa é obrigada a adotar medidas de prevenção e segurança para minimizar esses riscos, como fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e realizar treinamentos.

  • Fiscalização e Denúncia 

Os órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho e a Auditoria Fiscal do Trabalho, estão encarregados de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. 

Os trabalhadores também podem denunciar condições insalubres ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho, se necessário.

  1. Em Que Situações o Trabalhador Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador quando suas atividades laborais o expõem a condições insalubres, ou seja, quando há agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. 

Isso inclui exposição a agentes químicos, biológicos, físicos, ergonômicos, poeiras minerais, substâncias químicas agressivas, entre outros. 

Os profissionais de saúde que lidam com pacientes infectocontagiosos, trabalhadores subterrâneos e aqueles que manipulam produtos químicos agressivos também podem ter direito a esse adicional. 

A caracterização da insalubridade e seu grau são determinados por laudos técnicos, e as normas variam de acordo com a legislação local. 

É essencial buscar orientação de um advogado trabalhista para entender os direitos específicos em sua região.

“Se você enfrenta problemas relacionados ao direito do trabalho, como adicional de insalubridade, demissão injusta, assédio no local de trabalho ou qualquer outra preocupação trabalhista, não hesite em buscar pela ajuda de um advogado especialista.

Um advogado especializado no direito do trabalho pode ajudar a proteger seus direitos e interesses. 

Lembrando que, ao buscar um advogado especializado, é importante escolher um profissional de confiança, com experiência na área específica que você precisa de assistência.

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)