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05 Dicas Para Conseguir a Aposentadoria Rural em 2023

A aposentadoria por idade rural é um importante direito do trabalhador do campo, pensando nisso criamos este post para você saber mais como funciona o pedido de aposentadoria rural em 2023.

Aqui, você irá ler:

1. Quem Tem Direito a Aposentadoria Rural?

2. Documentos Para Comprovar a Atividade Rural

3. Valor da Aposentadoria Rural

4. Carência Mínima Exigida Para a Aposentadoria Rural

5. Principais Dúvidas Sobre a Aposentadoria Rural

6. Conclusão

Não perca este post! Confira agora!

  1. Quem Tem Direito a Aposentadoria Rural?

A aposentadoria rural não teve alterações com a reforma da previdência, os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural,possuem o direito a este benefício.

Isso de forma individual ou com auxílio da família, eles precisam ter 15 anos (180 meses), além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), para se aposentar por essa modalidade.

Sendo preciso também estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos.

É muito importante comprovar os 15 anos de trabalho por documentos, ainda que haja um lapso temporal entre um e outro.

Atenção: apenas a prova testemunhal não é o suficiente para conseguir a aposentadoria rural especial.

É preciso ter cumprido a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhando ainda no campo.

  1. Documentos Para Comprovar a Atividade Rural

Você irá precisar juntar documentos para comprovar que trabalhou no campo, não bastando apenas ter testemunhas e são muitos os documentos que podem comprovar o seu trabalho rural

Sendo os mais comuns:

  • bloco de notas do produtor;
  • escritura do sítio;
  • certidão de casamento onde consta “lavrador” ou “lavradora”;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Certidão de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, com o período da atividade a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
  • Certidão de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;

Para os trabalhadores que possuem tempo rural e urbano existe a aposentadoria híbrida, onde você pode utilizar o tempo rural somado com período trabalhado urbano.

Quer saber mais?

Leia também: 

Diarista Rural e a Aposentadoria

  1. Valor da Aposentadoria Rural

A Reforma da Previdência alterou o cálculo em 13 de novembro de 2019, mas se você já cumpria os requisitos antes dessa data o valor será calculado pela regra antiga, que era a mais vantajosa.

O valor da aposentadoria irá depender do tipo do benefício, pois existem 2 tipos de aposentadoria por idade rural:

  • O segurado que contribui para o INSS;
  • O segurado que trabalha para a própria subsistência no campo não paga INSS. – Segurado especial.

Se o trabalhador rural não contribuir, chamamos de segurado especial, o seu benefício será de 01 salário mínimo.

Mesmo sem contribuir também há o direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, estes direitos da mesma forma que o trabalhador que paga INSS.

Quanto o segurado que paga mensalmente, contribuinte obrigatório (carteira de trabalho assinada ou pelo carnê), o cálculo será:

Antes de 13/11/2019 da Reforma da Previdência

Será descartado as 20% contribuições anteriores a julho de 1994 e dos 80% fazemos a média aritmética simples e o coeficiente iniciará em 70%, ganhando 1% a cada ano de contribuição.

Após a Reforma da Previdência

Serão considerados todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, não há o descarte dos 20% menores salários de contribuição, o que em muitos casos diminuirá o valor da aposentadoria.

4. Carência Mínima Exigida Para a Aposentadoria Rural

A carência é o número mínimo de meses contribuídos para conseguir obter o benefício do INSS e para a aposentadoria rural é de 180 meses.

A data do início do benefício será a entrada do pedido junto ao INSS e em muitos casos, o pedido leva alguns meses a ser reconhecido, fique tranquilo, o INSS irá pagar o pedido em que ficou analisando.

Aposentadoria Rural
Aposentadoria Rural

5. Principais Dúvidas Sobre a Aposentadoria Rural

Separamos algumas dúvidas frequentes sobre a aposentadoria rural dos segurados, vejamos a seguir.

a)Qual a idade para aposentadoria rural?

Para se aposentar rural você precisa de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres

b) Como funciona a aposentadoria especial rural?

O pequeno produtor rural se encaixa na categoria de Segurado Especial se, além de não ter empregados por mais de 120 dias do ano, sua condição em relação ao imóvel rural for como:

  • Proprietário;
  • Possuidor;
  • Comodatário;
  • Arrendatário;
  • Parceiro;
  • Meeiro;
  • Usufrutuário;
  • Condômino;
  • Posseiro;
  • Assentado, ou acampado.

Quanto à comprovação da atividade, esta se dá por meio de documentos e não somente pelas contribuições com a Previdência Social.

No que pese, ao produtor rural este se tiver uma área de terras maior e não se encaixa nos limites dos 4 módulos fiscais, se enquadra como contribuinte individual, devendo pagar INSS de forma mensal.

c) Nunca paguei INSS, eu consigo ter direito ao auxílio-doença rural?

Sim!

Desde que comprove que era um segurado especial rural que trabalhava para sua subsistência em regime de economia familiar.

d) Esposa de produtor rural tem direito à aposentadoria?

Sim!

Desde que trabalhe com o marido para a subsistência da família como segurado especial e cumpra os requisitos legais da idade e carência.

e) Fui trabalhar na cidade e retornei, eu posso me aposentar?

Não existe qualquer vedação legal, quanto a isso, mas, você precisa ter os 15 anos trabalhados no campo e estar trabalhando nele quando atingir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

f) Me acidentei no trabalho rural tenho direito ao benefício?

Sim! Poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e o auxílio-acidente. Esses três benefícios para o segurado rural especial não necessitam de pagamento ao INSS.

6. Conclusão

Vimos neste artigo duas espécies de segurado rural: o especial que não precisa contribuir (quando em regime de economia familiar) e o contribuinte obrigatório (funcionário registrado e individual).

Também falamos sobre os requisitos para a aposentadoria e a alteração no cálculo do benefício.

É muito importante que o trabalhador da roça conheça os seus merecidos direitos junto ao INSS!

E se você quer saber mais sobre a aposentadoria rural e a aposentadoria híbrida, leia também:

Aposentadoria Especial: Cortador de Cana

Caminhoneiro Como Fica a Sua Aposentadoria?

Conto com você nos próximos artigos!

Grande abraço!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)