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05 DICAS INFALÍVEIS PARA CONSEGUIR O PPP DE EMPRESAS FALIDAS

Se você trabalhou em atividades consideradas especiais, o PPP é fundamental para comprovar o seu direito à aposentadoria especial!

As empresas que você trabalhou tem o dever de conceder esse documento para você!

Mas e se a empresa que você trabalhou faliu?

Como você pode conseguir esse documento?

Descubra aqui como conseguir o seu PPP nos casos em que a(s) empresa(s) faliu ou foi fechada!

Aqui você vai ler:

  1. INTRODUÇÃO
  2. O QUE É O PPP?
  3. 05 DICAS INFALÍVEIS PARA CONSEGUIR O PPP DE EMPRESAS FALIDAS!
  4. A EMPRESA SE NEGOU A DAR O DOCUMENTO, O QUE EU FAÇO?
  5. CONCLUSÃO

Saiba aqui como você pode conseguir comprovar o seu período especial nas empresas em que trabalhou que já não existem mais!

Confira agora!

  1. INTRODUÇÃO

O segurado que trabalha no decorrer da sua vida profissional com atividades que são consideradas especiais, possui direito a aposentadoria especial quando preenchido o tempo mínimo do tempo especial previsto por lei.

Esse tempo mínimo é considerado de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos à saúde (o que é a característica da atividade especial).

O tempo pode variar entre 15 anos (risco alto), 20 anos (risco médio) e 25 anos (risco baixo), o que significa que se o segurado pode se aposentar mais cedo que os demais segurados em outras espécies de atividades.

Mas, para que o segurado tenha concedido o seu pedido de aposentadoria especial, ele precisa comprovar que desenvolveu as atividades especiais e para isso ele precisa anexar ao pedido documentos que provem tal situação.

E um dos documentos é o PPP que na maioria esmagadora dá o direito à aposentadoria especial ao segurado.  

  1. O QUE É O PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário mais conhecido como PPP é um documento que possui o histórico laboral do segurado e nele consta descrito as atividades especiais que o segurado realizou.

As atividades especiais estarão descritas em detalhes de forma que fica evidente o grau dos riscos que o segurado estava exposto e assim também norteia quanto ao tempo especial que este precisa preencher para fazer o pedido da aposentadoria.

É de responsabilidade da empresa conceder tal documento ao segurado, tendo este o prazo de 30 dias, não podendo a empresa negar isso ao segurado.

Ainda que a empresa não mais exista, seja por falência ou extinção, esta deverá encaminhar o documento ao segurado.

Lembrando que o PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, sendo baseado em dados, como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

  1. 05 DICAS INFALÍVEIS PARA CONSEGUIR O PPP DE EMPRESAS FALIDAS!

Se uma empresa ou mais a qual você trabalhou faliu, não se desespere!

Você ainda pode conseguir comprovar o tempo especial para fins de aposentadoria!

Separamos 05 dicas infalíveis para você conseguir comprovar o tempo especial em empresas falidas, veja agora!

  1. SINDICATO

Isso mesmo!

Procure o Sindicato da sua categoria, pois ele tem informações sobre as empresas, documentação e muitas outras informações.

De forma que poderão te dizer o meio mais fácil de conseguir a sua documentação, alguns sindicatos ainda conseguem emitir o PPP que resolverá o seu problema logo de cara.

Mas infelizmente nem todos os sindicatos conseguiram fazer isso!

E se o seu Sindicato não tiver as informações que você precisa você ainda pode conseguir de outras formas, veja a seguir!

  1. PROCURANDO O SÍNDICO 

Você pode ir até o fórum da sede da empresa e realizar uma consulta pública com o nome e CNPJ da empresa para ver se há algum processo de falência em nome do empregador, por exemplo.

E caso você ache o processo, você pode encontrar dados nele, como: nome, endereço, telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida.

Esse administrador tem a posse de documentos que podem vir (ou não) ajudar na sua aposentadoria, ele também poderá entregar e assinar o PPP e outros documentos que você precisar.

  1. SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA

Se a empresa faliu ou foi extinta, você ainda pode procurar pelos sócios da empresa para solicitar o PPP.

Mas se você não tem o contato dos sócios, você pode ir até a Junta Comercial e solicitar uma certidão para obter informações sobre os sócios para contato futuro.

E se isso não deu certo!

Calma!

Confira as 02 últimas dicas para conseguir o seu PPP.

  1. FAÇA BUSCA DE PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS EM NOME DA EMPRESA

Ao fazer uma busca processual em nome da empresa ou de seus sócios, você pode encontrar outros trabalhadores que conseguiram comprovar o tempo nesta empresa com fins de aposentadoria.

Nos sites da Justiça, você pode encontrar informações sobre processos contra a empresa no qual foi deferido a outros o tempo de serviço prestado na empresa.

Um bom site para pesquisar são os Tribunais do Estado onde a empresa tinha sede ou filial, bem como, há o jusbrasil que disponibiliza jurisprudências (decisões judiciais) e você pode eventualmente achar decisões da empresa lá também.

  1. TESTEMUNHAS

Você já tentou todas as outras dicas e não conseguiu?

Você pode ainda, juntar documentos que você tem da empresa e entrar em contato com ex-colegas pedindo que estes testemunham confirmando que você trabalhava lá  (e que desempenhava atividade especial).

Tem dúvidas sobre a aposentadoria especial?

Não deixe de ler nosso artigo sobre isso!

O INSS chama a testemunha de Justificação Administrativa e deve ser solicitada no momento do pedido da aposentadoria com todos os dados da testemunha.

Essa prova testemunhal só irá valer se você tiver alguma prova material, como, os documentos que comprovem o trabalho na empresa.

  1. DICA BÔNUS

Acho que íamos dar apenas 05 dicas?!

Achou errado, rs!

A perícia indireta é uma possibilidade!

Essa perícia será feita para comprovar a insalubridade, periculosidade que será feita por similaridade em casos em que as empresas estiverem inativas, sem representante legal ou tenham mudado substancialmente as condições e o ambiente de trabalho nas quais o autor da ação tenha exercido sua profissão.

Muitos Tribunais admitem a comprovação de insalubridade por meio da perícia indireta, porém, não é totalmente eficaz, ou seja, pode ser que o INSS entenda que a perícia resultou em desfavor do segurado.

  1. A EMPRESA SE NEGOU A DAR O DOCUMENTO, O QUE EU FAÇO?

Com algum meio acima ou não, você conseguiu localizar o empregador/empresa e ele negou a emissão do PPP.

Saiba que ele não pode fazer isso!

O PPP é um direito do segurado! E a empresa tem a obrigação de emitir e entregá-lo ao segurado!

Se houver negativa, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho mais perto do seu endereço!

E fique tranquilo, ainda, que você tenha saído da empresa há 30 anos atrás você tem direito!

  1. CONCLUSÃO

A negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS é uma realidade frequente, infelizmente, seja por ausência de documentos ou por este entender que tais documentos não são válidos, ou ainda, que são insuficientes.

Nestes casos, o segurado tem o direito de buscar por um advogado e interpor um recurso contra tal decisão.

Sendo orientado que você, na qualidade de segurado, busque por um advogado especialista na Previdência, pois, este saberá traçar o melhor plano de ação para conseguir o seu benefício!

Você ainda tem dúvidas sobre o PPP?

Comente conosco!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)