As 04 principais mudanças na Previdência…veja aqui a retrospectiva de 2021!
Vamos relembras as principais mudanças que envolvem o direito do segurado perante o INSS!
Comece 2022 por dentro dos seus direitos previdenciários!!!
Vamos falar de:
E lá se foram 365 dias, como passou rápido não?!
Para muitos segurados 2021 trouxe algumas mudanças significativas perante o INSS, entenda aqui quais foram!
- INTRODUÇÃO
A Reforma da Previdência em 2019 movimentou a área previdenciária, em novembro de 2021 fez 02 anos dessas novas regras!
Porém, no ano de 2021 tem trouxe algumas alterações e você sabe quais foram?
É por esse motivo que fizemos esse conteúdo, para relembrar, ou ainda, ensinar você sobre tudo o que aconteceu neste ano e qual será a expectativa para 2022!
As mudanças como: ampliação na cobertura do segurado, nova forma de aumento de carência pela demissão sem justa causa, salário maternidade, reconhecimento de tempo e o aviso prévio, entre outros!
Não deixe de conferir este conteúdo e fique por dentro das principais mudanças na previdência em 2021! Confira!
2. 02 ANOS DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
02 anos de Reforma da Previdência, reforma a qual o próprio nome já diz, veio modificar as normas previdenciárias!
Você saia que algumas regras previdenciárias podem ser alteradas por lei ordinária ou por decreto?!
Isso mesmo! É assim que ocorre a reforma em sua natureza jurídica!
A quem se aplica essas alterações?
Aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (mais conhecido como: RGPS), em outras palavras os segurados da iniciativa privada!
A reforma de 2019 veio através da Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 emitida pelo Poder Executivo na data de 20/02/2019.
A reforma teve como principal argumento a busca pela igualdade entre os segurados e uma espécie de uniformização, que convenhamos gerou muita discórdia (e ainda gera!).
Agora que você sabe mais ou menos como surgiu a Reforma amos para as principais mudanças na Previdência em 2021! Venha conosco e entenda!
3. 04 MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA EM 2021
Conforme nosso próprio título diz…iremos aqui trazer as principais mudanças na previdência em 2021.
Sendo assim, separamos 04 mudanças na previdência em 2021 para você!
Então vamos à elas:
- ALTERAÇÃO NA FORMA DE AMPLIAR A COBERTURA DO SEGURADO
Em 2021 uma das mudanças ocorridas foi à alteração da forma de ampliar a cobertura do segurado.
Os tribunais em sua grande maioria esmagadora discutiram a questão da prorrogação do período de graça do segurado.
Período o qual ele tem acesso aos benefícios previdenciários!
Mas como assim?
Em alguns benefícios o segurado precisaria ter um período de carência mínima para ter direito à concessão (recebimento) de determinado benefício previdenciário!
Os tribunais federais em 2021 entenderam que o segurado que contém 120 contribuições mensais (a qual foram feitas) sem interrupção não pode perder a qualidade de segurado em nenhuma situação!
Tendo esse ainda direito à prorrogação desse período de graça, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 15 da lei 8.213/19 (Lei da Previdência).
Isso pode se dar independente do número de vezes em que forem solicitados os benefícios.
2. AUMENTO NA CARÊNCIA POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Esse foi outra alteração que quase todo mundo já aguardava, afinal, quando envolve o assunto demissão o segurado fica totalmente vulnerável.
E não poderia ser diferente quando pensamos na relação com a previdência e a demissão sem justa causa!
Neste sentido, foi alterado a forma que esse aumento da carência pela demissão sem justa causa, não sendo mais necessário o registro no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Ampara ainda tal posição a Súmula 27 da TNU (clique na súmula veja na íntegra!).
Além disso, também normatiza a prorrogação da qualidade de segurado quando do desemprego involuntário a Lei da Previdência.
3. SALÁRIO MATERNIDAD EPARA GESTANTE
Essa mudança foi importantíssima para as seguradas, que antes tinham que ter um período mínimo na qualidade de segurada.
E agora os Tribunais passam a exigir que estas tem o concedido o benefício de salário – maternidade quando ainda estão em período de manutenção perante a Previdência.
Assegura assim, o artigo 340 da IN 77/2015 que a segurada tem prorrogação do benefício de salário maternidade quando:
- A gestante que perder a qualidade de segurado 28 dias antes do parto, ainda, receberá o salário maternidade!
Vimos que os Tribunais vêm proporcionando uma humanização quanto a qualidade da segurada nesses casos!
Ainda para finalizar e concretizar a posição dos Tribunais quanto ao tema é no sentido que esse benefício faz parte dos direitos e garantias fundamentais previsto na Constituição Federal!
Viva a dignidade das trabalhadoras e suas famílias!
E se você ainda tem dúvidas quanto ao salário maternidade não perca nossos próximos conteúdos!
4. TEMPO DE RECEBIMENTO DO AVISO PRÉVIO COMO TEMPO DE TRABALHO
Outra mudança incrivél para os segurados é que no ínicio de 2021 foi reconhecido o período de aviso prévio indenizado para fins previdenciários, o que significa que será um tempo a mais na sua aposentadoria!
Mas já não existia uma legislação que versa sobre o assunto?
Sim, existe!
Mas não é especifica o que leva um questionamento para casos não abrangidos pela lei, assim, as decisões proferidas neste ano (2021) vieram a uniformizar um entendimento da aplicação do tempo do aviso prévio!
Assim, os Tribunais Federais entenderam em sua grande maioria em sentido favoravél ao segurado reconhecendo que o tempo indenizado pelo empregador também conta como tempo de trabalho e logo pode ser calculado na somatória de tempo para aposentadoria!
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vimos nesse breve artigo, as principais alterações em sua grande maioria no que pese a formas e condições da concessão dos benefícios previdenciários, no sentido de facilitar e humanizar a aplicação de normas federais relativas ao direito previdenciário!
Ainda, ressaltamos sobre o desemprego involuntário que é protegido pela própria CF/88 que determina que a previdência social seja organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social.
Observando os critérios que preservem o equilíbrio financeiro do segurado (quando da dispensa sem justa causa)!
A projeção é que em 2022 tenhamos mais alterações similares em outros benefícios, como, o caso da aposentadoria das mulheres 2022!
E se você ainda tem dúvidas sobre as 04 mudanças na previdência realizada em 2021 continue conosco, pois, esses assuntos serão tratados com mais carinho em 2022!
Continue acompanhando o nosso blog! E fique por dentro de todas as novidades do mundo previdenciário!
Segurado! Trabalhador! Não ignore os seus direitos previdenciários, pense no amanhã!
Um Feliz Ano Novo à todos!
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