A pensão por morte é um dos benefícios do INSS que as pessoas possuem mais dúvidas, você sabia?
Frequentemente clientes me perguntam as mais várias dúvidas sobre este benefício e pensando nisso, selecionei as 03 principais dúvidas sobre a pensão por morte para você, então, não perca!
Na sequência, você irá ler:
- O Que é a Pensão Por Morte?
- 03 Dúvidas Sobre a Pensão Por Morte
- Como Pedir a Pensão Por Morte Corretamente?
- INSS Negou o Meu Pedido e Agora?
Você não pode perder este post!
Confira agora mesmo!
- O Que é a Pensão Por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário que o governo garante para os familiares de uma pessoa que morreu.
Geralmente, é direcionada para cônjuge, filhos menores de idade, filhos com deficiência ou até mesmo para os pais, dependendo da situação.
A ideia é ajudar financeiramente a família que perdeu um ente querido, já que muitas vezes essa pessoa era a principal fonte de renda do lar. A pensão pode ser temporária, por um período determinado, ou vitalícia, durante a vida toda.
É importante destacar que a Pensão Por Morte não é automática!
Os familiares precisam fazer um requerimento junto ao INSS para solicitar o benefício. Ah, e também existem alguns requisitos, como comprovar a dependência econômica do falecido e a qualidade de segurado dele, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Mas quem tem direito a receber a Pensão Por Morte?
Olha só, vou te contar de uma forma bem fácil de entender…
Basicamente, têm direito a receber a Pensão Por Morte os familiares da pessoa que faleceu.
Isso inclui o cônjuge, os filhos menores de idade e até mesmo os filhos com deficiência. Também podem ter direito os pais, dependendo da situação.
É importante lembrar que cada caso é único e pode ter suas particularidades.
Por exemplo: se a pessoa falecida era casada, o cônjuge terá prioridade para receber a pensão.
Se houver filhos menores, eles também terão direito e no caso de filhos maiores de idade, para ter direito à pensão, é necessário que eles tenham alguma deficiência ou sejam estudantes com até 24 anos.
É claro que existem alguns requisitos e documentações a serem apresentados para comprovar a dependência econômica do falecido e a relação de parentesco.
Resumindo, a Pensão Por Morte é destinada aos familiares da pessoa falecida, como cônjuge, filhos menores, filhos com deficiência e, em alguns casos, até mesmo os pais.
Cada situação tem suas particularidades, mas o objetivo é oferecer amparo financeiro para quem perdeu alguém querido.
- 03 Dúvidas Sobre a Pensão Por Morte
Vamos as 03 principais dúvidas sobre a pensão por morte, vejamos:
- A pensão é paga a partir da data da morte do segurado, certo?
Bem, isso depende de quando o requerimento do benefício é feito.
Se o pedido for realizado dentro de 180 dias após o falecimento para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais segurados, o INSS pagará a pensão retroativamente desde a data do óbito.
No entanto, se o pedido for feito após esses prazos, a data de pagamento será a partir do momento em que o requerimento do benefício for efetuado.
- Na morte da mãe viúva, o filho recebe a pensão integral?
Antes da reforma da previdência, se o falecimento ocorreu antes de 13/11/2019, o filho recebe a pensão integral, ou seja, o valor completo.
No entanto, se o óbito aconteceu após essa data, uma parcela da pensão equivalente à cota pensão da falecida (10%) será descontada, a menos que os dependentes sejam inválidos ou tenham alguma deficiência.
Nesses casos especiais, a pensão continua sendo integral.
- Filhos Adotivos Tem Direito?
Segundo a lei, os filhos adotivos são considerados dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social e têm direito ao benefício da Pensão por Morte em caso de falecimento dos pais.
O Código Civil também esclarece que não deve haver tratamento diferenciado entre filhos biológicos e adotivos, proibindo qualquer discriminação em relação à filiação.
- Bônus: Os Netos Tem Direito a Pensão Por Morte?
Os netos menores de idade que estão sob tutela ou guarda dos avós são equiparados a filhos para efeitos legais.
No entanto, é necessário comprovar a dependência econômica para que tenham direito à pensão por morte, conforme estabelecido no § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91.
Isso significa que os netos podem receber a pensão por morte dos avós, desde que estejam sob a tutela ou guarda deles.
Nesses casos, o neto menor de idade é considerado um dependente financeiro do falecido.
É importante destacar que o neto menor de idade pode ser elegível para receber a pensão por morte dos avós, desde que atenda aos requisitos de dependência econômica estabelecidos por lei.
- Bônus: Amante Tem Direito a Pensão Por Morte?
A existência prévia de casamento ou união estável de um dos envolvidos, com exceção do caso previsto no artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de um novo vínculo para o mesmo período.
Inclusive para fins previdenciários, devido à consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Portanto, não há direito à pensão por morte caso exista uma relação anterior ao casamento ou união estável.
- Como Pedir a Pensão Por Morte Corretamente?
Pedir a Pensão por Morte de forma correta é importante para garantir que você receba o benefício, assim, separamos algumas dicas para você neste momento, vejamos:
- Reúna a documentação necessária
Antes de solicitar a pensão, certifique-se de ter os documentos exigidos em mãos, como certidão de óbito do segurado, documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos), entre outros.
- Faça o requerimento no INSS
Dirija-se a uma agência do INSS ou utilize os canais online disponíveis para fazer o requerimento da pensão por morte como Meu INSS (site).
Preencha os formulários corretamente e forneça todas as informações solicitadas.
- Comprove a dependência econômica
Em alguns casos, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Apresente documentos que demonstrem essa dependência, como comprovantes de gastos compartilhados, contas em conjunto, declaração de dependência financeira, entre outros.
- Aguarde a análise do pedido
O INSS analisará o seu pedido e verificará se você atende aos requisitos para receber a pensão por morte. Esse processo pode levar algum tempo, então tenha paciência.
- Acompanhe o status do seu pedido
Utilize os canais do INSS para acompanhar o andamento do seu requerimento. Assim, você ficará informado sobre o processo e poderá tomar as medidas necessárias caso haja algum problema ou solicitação de documentação adicional.
Seguindo essas orientações, você estará mais preparado para pedir a Pensão por Morte de forma correta.
Lembre-se de que cada caso pode ter particularidades, então é sempre bom buscar informações atualizadas e consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
- INSS Negou o Meu Pedido e Agora?
Você recebeu a notícia de que o INSS negou o seu pedido de pensão por morte?
Não se preocupe, ainda existem opções para você!
Quando o INSS nega um pedido, é possível entrar com um recurso para avaliar a sua solicitação.
Não desista!
Existem casos em que a negativa pode ser revertida.
O primeiro passo é entender o motivo da negativa, o INSS deve fornecer as razões e fundamentos para a decisão.
Com essas informações em mãos, você pode buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, eles conhecem os trâmites e podem te auxiliar na elaboração de um recurso consistente.
Lembre-se de reunir todas as documentações necessárias e qualquer prova adicional que comprove o seu direito à pensão por morte, um recurso bem fundamentado aumenta suas chances de sucesso.
Não deixe de buscar informações e agir dentro dos prazos estabelecidos, o processo pode levar tempo, mas persistência é fundamental.
Portanto, se o INSS negou o seu pedido de pensão por morte, não desanime!
Consulte um advogado especializado, reúna as provas necessárias e entre com um recurso para lutar pelos seus direitos.
Você pode ter uma nova chance de receber o benefício que você merece.
Não deixe de lutar pelos seus direitos! Não perca tempo, tome uma atitude e entre com um recurso hoje mesmo!
Este artigo foi útil para você?
Continue a leitura com mais um post: Aposentadoria da Mulher 2023
Até mais!