Ao solicitar a aposentadoria ou outro benefício previdenciário, você descobriu que a empresa que você trabalha não pagou o INSS, o que fazer agora?
Quando a empresa não repassa as devidas contribuições, provavelmente essa será uma causa para negativa do pedido de benefício pelo INSS.
Muita calma, nessa hora!
Aqui, você fica sabendo que você pode fazer a respeito, não deixe de ler este artigo!
1. O Trabalhador e o Recolhimento ao INSS
2. Quem é o Responsável Pelas Contribuições Repassadas ao INSS?
3. Como Analisar as Suas Contribuições ao INSS
4. Dica Bônus: A Importância de Regularizar o seu CNIS
5. Conclusão
Provavelmente, você já ouviu falar de pessoas que passaram por situações semelhantes, como das empresas que não recolheram o INSS de seu empregado.
Sabe o que fazer aqui!
- O Trabalhador e o Recolhimento ao INSS
O trabalhador que trabalha com a carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social e com isso o empregador tem o dever de recolher o percentual relativo às contribuições do INSS.
Em regra o valor da contribuição do INSS é descontado do salário do trabalhador.
É importante entender o que é o conceito do recolhimento do INSS, vejamos a seguir.
O recolhimento do INSS seria a contribuição paga pelo empresário para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, Previdência Social e assistência social.
Em outras palavras, o recolhimento de contribuições ao INSS é o que possibilita que o trabalhador obtenha determinados benefícios previdenciários como a aposentadoria, por exemplo.
A ausência de comprimento da obrigação pelo empregador, o empregado poderá deixar de receber benefícios de prestação continuada pelo INSS como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade entre outros.
E quanto à responsabilização pela ausência de recolhimentos do INSS por parte do empregador, como fica?
Caso o empregador não recolha estes valores dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho do trabalhador, a empresa poderá ser multada conforme prevê o Artigo 477 da CLT.
- Quem é o Responsável Pelas Contribuições Repassadas ao INSS?
Uma pergunta frequente entre os trabalhadores é: quem deve ter as suas contribuições repassadas para o INSS?
Todo segurado que, em algum momento, já teve a sua carteira de trabalho e Previdência Social assinada, incluindo trabalhadores avulsos e domésticos, deverá ter o valor do seu INSS descontado e repassado mensalmente para o INSS.
Esses trabalhadores são mais conhecidos como segurados obrigatórios, ou seja, eles são obrigados a contribuir para o INSS mensalmente porque exercem uma atividade econômica.
Todavia, não é o próprio trabalhador que tem obrigação de realizar os recolhimentos e repasses mensais para o INSS.
Conforme já mencionamos, a Lei 8.212/91 (lei da Seguridade Social) responsabiliza os descontos e repasses como dever do empregador.
É importante dizer que este repasse para o INSS é calculado mediante uma aplicação de alíquota sobre a sua remuneração, vejamos:
Trabalhador com até um salário mínimo será aplicada a alíquota de 7.5%;
- Os que recebem R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 aplicam a alíquota de 9%;
- Os que recebem R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 aplicaram alíquota de 12%;
- Já quem recebe R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 (teto do INSS) será aplicado a alíquota de 14%.
Importante: o empregador que deixar de repassar as contribuições do seu empregado, comete crime de apropriação indébita previdenciária, a qual possui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
- Como Analisar as Suas Contribuições ao INSS
A primeira coisa para se analisar as contribuições se afastadas para o INSS é analisar o seu contracheque ou também conhecido como holerite, neste documento é possível encontrar a descrição do recolhimento do INSS por parte do empregador.
Muita atenção!!!
As contribuições previdenciárias podem ser descontadas pelo empregador e constar no holerite, porém, muitas vezes podem não ser repassadas ao INSS.
Já imaginou a sua surpresa por ter trabalhado por anos e quando você vai dar entrada na sua aposentadoria e você acabou não localizando os seus recolhimentos?!
Se não houver repasse das suas contribuições, o INSS não poderá entender que você trabalhou e teve preenchido o requisito de tempo de contribuição.
E nos casos que você regularizou o seu CNIS e levou toda documentação que comprova o vínculo empregatício, como carteira de trabalho e contracheques, se ainda assim o INSS não reconheceu os vínculos você pode ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de vínculos.
Assim, o INSS poderá realizar a cobrança do empregador para que ele realize os repasses e regularize a sua situação.
Para isso, orientamos que você busque pela ajuda de um advogado especialista no direito da previdência para te ajudar a entender todo o procedimento e assim aumentar as suas chances na concessão do pedido de aposentadoria ou qual você está solicitando.
- Dica Bônus: A Importância de Regularizar o seu CNIS
Aqui vai uma dica bônus!
Além de analisar o seu holerite, também orientamos que você analise o seu cadastro nacional de informações sociais ou mais conhecido como CNIS.
É muito importante que o seu cadastro esteja regularizado, pois nele o INSS irá se basear para deferir ou não o seu pedido de aposentadoria.
Isso porque o documento do CNIS possui detalhes e informações sobre o seu histórico laboral e as suas contribuições previdenciárias realizadas.
O extrato do CNIS deverá ter as seguintes informações:
- Contribuições realizadas em Guia da Previdência Social por conta própria ou como prestador de serviço;
- Remunerações e salários recebidos;
- Períodos trabalhados;
- Informações dos seus ex-empregadores.
Tais informações são imprescindíveis neste documento e caso você não os tenha é preciso que você o regularize e corrija as pendências.
Tais correções poderão ser feitas através da atualização dos seus dados cadastrais ou atualização dos seus vínculos e remunerações.
O INSS ainda oferece serviços presenciais online para você emitir o seu extrato previdenciário CNIS.
Certamente essas atualizações e correções poderão fazer toda a diferença na hora do INSS analisar o seu pedido, embora não significa que o INSS não poderá negar ou indeferir o seu pedido de benefício.
Mas certamente irá aumentar as suas chances de concessão do benefício perante o INSS, sem dúvidas!!!
- Conclusão
Neste breve artigo, buscamos explicar de forma simples o que pode acontecer e quando o empregador deixa de recolher as contribuições do empregado para o INSS.
Temos também que, o trabalhador poderá buscar por reconhecimento de vínculo por meio de ação judicial.
Podendo inclusive buscar pelo recolhimento do INSS, ainda que, tardio e a aplicação de multas e sanções aos quais o empregador está sujeito pela ausência do recolhimento.
Aqui, você ficou sabendo que o empregador que deixar de realizar o recolhimento do INSS de seus empregados poderá ser enquadrado no crime de apropriação em débito previdenciária.
Também falamos da importância do extrato do CNIS estar regularizado e atualizado.
Orientamos também que você busque pela ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, o que certamente irá aumentar as suas chances de concessão do benefício.
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Agora vou ficando por aqui!
Até a próxima!
Um abraço!